A Assistência Farmacêutica é a área do Sistema Único de Saúde – SUS responsável por garantir à população o acesso a medicamentos considerados essenciais e promover o uso racional dos mesmos. Estes medicamentos devem ser seguros, eficazes e de qualidade.
Relação de Medicamentos Existem no Brasil mais de 40 mil medicamentos registrados na Anvisa. O SUS seleciona os mais eficazes e seguros e elabora a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), indicados para a maior parte dos problemas de saúde que acometem a população. Os medicamentos fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF e sua dispensação ocorre nas farmácias das unidades básicas de saúde, sob responsabilidade das secretarias municipais de saúde, mediante apresentação de prescrição médica.
Relação Municipal de Medicamentos
Medicamento | Und/Tipo | Programa | Quantidade | Data |
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A dispensação dos fármacos está condicionada as seguintes informações descritas na prescrição médica:
- Nome da unidade de saúde;
- Nome completo do paciente;
- Nome do medicamento;
- Miligrama;
- Posologia;
- Medicamentos da Portaria 344 necessita de Receituários específicos Exemplo: Receituário de controle especial, Receituário Azul B e Receituário Amarelo A,)
- Assinatura e carimbo do profissional;
- Cartão SUS para dispensação.
REQUISITOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:
Pessoa residente no território do Município, com prescrição médica (receita) originada no dentro de algum estabelecimento de saúde vinculado ao SUS, e que atenda aos seguintes critérios:
Possuir prescrição válida proveniente do Sistema Único de Saúde (SUS).
PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:
1. Após conferir se o medicamento prescrito é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o usuário deve reunir as seguintes informações:
1.1. Receita do Sistema Único de Saúde (SUS) emitida no território do Município e que esteja válida, com data, número do registro no conselho profissional do prescritor, nome e assinatura do prescritor legíveis (1).
1.2. Documento de identificação com foto (2).
1.3. Cartão Nacional de Saúde do usuário referido na receita.
(1) Não é aceito Receita médica da rede particular de saúde para obtenção de medicamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
(2) Quando o portador da receita não for o usuário referido na receita, o documento de identificação com foto deve ser do portador.
2. Obter medicamentos em Unidade Básica de Saúde:
Para obter medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, usuário deve:
2.1. Com informações reunidas conforme etapa anterior, dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde.
2.2. Aguardar atendimento.
3.3. Ao ser atendido, receber medicação.
E-MAIL: farmaciagoianorte2017@gmail.com
HORÁRIO DE SOLICITAÇÃO: de 07:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
ENDEREÇO: RUA PARÁ - SETOR PLANALTO – GOIANORTE-TO
PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Para medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o prazo de entrega varia conforme o medicamento e disponibilidade da Assistência Farmacêutica do estado, estando condicionado à aprovação do processo.
Para os demais medicamentos, obtenção é imediata, conforme disponibilidade do item e atendimento a protocolos vigentes.
FORMAS DE PRESTAÇÃO:
Online e presencial.
TAXAS E PREÇOS:
Este serviço não possui custos, uma vez que já foi pago com os recursos advindos dos impostos locais.
Eventuais custos relacionados (cópias etc.) não competem ao Município.