Competências:
I. Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres no âmbito do Município, observadas as diretrizes nacionais, estaduais e municipais;
II. Planejar, implementar, monitorar e avaliar programas e ações que promovam a igualdade de gênero, o empoderamento feminino e a autonomia econômica das mulheres;
III. Desenvolver ações integradas de enfrentamento à violência contra as mulheres, em articulação com os órgãos de saúde, educação, assistência social, segurança pública, justiça e demais instituições competentes;
IV. Propor, apoiar e coordenar políticas de prevenção, acolhimento, proteção e atendimento às mulheres em situação de violência, garantindo atendimento humanizado e integral;
V. Promover campanhas educativas, ações de conscientização e formação voltadas à eliminação de todas as formas de discriminação de gênero;
VI. Incentivar e apoiar a participação das mulheres nos espaços de decisão política, social e econômica;
VII. Apoiar e fortalecer os conselhos municipais, fóruns e conferências de políticas para as mulheres;
VIII. Promover estudos, diagnósticos e levantamentos de dados sobre a situação das mulheres no município, subsidiando a formulação de políticas públicas;
IX. Garantir a transversalidade da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.
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