Competências:
I Avaliar o cumprimento das metas previstas, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
II Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
III Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
VI Fiscalizar os atos da natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial, da Administração Municipal;
V Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno;
VI Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências.