DECRETO MUNICIPAL N° 013/2025
GOIANORTE-TO, 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a implementação do regime de trabalho híbrido para os servidores da Diretoria de Comunicação do município de Goianorte.
A Prefeita do Município de Goianorte/Tocantins, fazendo uso de suas prerrogativas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal do Brasil e:
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e aperfeiçoar as condições de trabalho dos os servidores lotados na Diretoria de Comunicação.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituído o regime de trabalho híbrido para os todos os servidores da Diretoria de Comunicação, devendo ser executadas mediante a observância de diretrizes e metas, sob as seguintes modalidades de trabalho:
I – presencial, e
II – híbrido.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, definem-se:
I – trabalho presencial: modalidade de trabalho realizada, integralmente, nas dependências do órgão e na qual há o controle de jornada pela chefia imediata;
II – trabalho híbrido: modalidade de trabalho que compreende parte da realização das atividades fora das dependências do órgão, com a utilização de recursos tecnológicos, e parte das atividades desenvolvidas presencialmente;
III – gestor(a) da unidade organizacional: Prefeita Municipal ou servidor(a) ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade, e
IV – chefia imediata: servidor(a) ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, ao qual o(a) servidor(a) está diretamente subordinado(a);
Art. 3º. A realização do trabalho híbrido é facultativa, a critério do(a) gestor(a) da unidade e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do(a) servidor(a), não se constituindo, portanto, direito ou dever deste.
Art. 4º. O Gestor Municipal deverá definir prazo para atuação no regime de trabalho híbrido por servidor(a) da Diretoria de Comunicação, podendo conceder novos períodos justificadamente.
Art. 5º. Para adesão trabalho híbrido, o(a) servidor(a) da Diretoria de Comunicação deverá formalizar Termo de Ciência e Responsabilidade individualizado que contenha a descrição das atividades que serão desenvolvidas pelo(a) servidor(a), a pactuação de metas de desempenho diário, semanal ou mensal, conforme o caso, meios de comunicação e disponibilidade de contatos, critérios de avaliação, estas acordadas com a chefia imediata, bem como alinhadas com o gestor(a) da unidade organizacional.
Art. 6º Compete à chefia imediata:
I. Estabelecer as metas e prazos das atividades;
II. Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor;
III. Assegurar que o regime de trabalho híbrido não prejudique a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.
Art. 7º. A realização do trabalho híbrido deverá observar as seguintes condições:
I – é vedada ao(à) servidor(a) que:
a) esteja no primeiro ano do estágio probatório;
b) apresente contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
c) tenha sofrido penalidade disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores à indicação ou esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
II – terá prioridade na indicação para a realização do trabalho híbrido o(a) servidor(a):
a) com deficiência ou mobilidade reduzida;
b) que tenha filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
c) gestante e lactante;
d) que tenha filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
e) que esteja gozando ou preencha os requisitos legais para concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
f) que demonstre comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;
§ 1º A quantidade de servidores(as) em regime de trabalho híbrido será definida pela chefia imediata, considerando a adequação ao tipo de trabalho proposto e a capacidade de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo ou interno;
§ 2º É facultado à chefia imediata proporcionar o revezamento entre os(as) servidores(as), para fins de regime de trabalho híbrido;
Art. 8º. Constitui dever do(a) servidor(a) em regime de trabalho híbrido:
I – cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo(a) gestor(a) da unidade;
II – atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da administração;
III – manter os dados cadastrais e telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;
IV – consultar, em dias úteis e em horário comercial, sua caixa de correio eletrônico institucional;
V – manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades, tais como afastamentos, licenças ou outros impedimentos que possam atrasar ou prejudicar o alcance das metas de desempenho;
VI – reunir-se periodicamente, de forma presencial ou a distância, com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;
VII – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação;
VIII – participar das atividades de orientação e capacitação, relacionadas ao trabalho híbrido, proporcionadas pelo Município;
IX – participar de capacitação presencial quando demandado, e
X – arcar com as despesas decorrentes da opção pelo trabalho híbrido.
§ 1º O trabalho deverá ser realizado diretamente pelo(a) servidor(a) em regime de trabalho híbrido, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores(as) ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.
§ 2º A retirada de processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessária, dar-se-á mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade pelo(a) servidor(a), que deverá devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor(a) da unidade(a).
§ 3º No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, ou em caso de denúncia motivada e identificada, o(a) servidor(a) deverá prestar esclarecimentos à chefia imediata, que os repassará ao(à) gestor(a) da unidade, o qual determinará, se for o caso, a imediata suspensão do trabalho híbrido.
§ 4º Além da suspensão do regime do trabalho híbrido conferido ao(à) servidor(a), a autoridade competente promoverá a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade, quando for o caso.
Art. 9º. Compete exclusivamente ao(à) servidor(a) providenciar a estrutura física e tecnológica necessária à realização do trabalho híbrido, mediante uso de equipamentos adequados, notadamente de requisitos mínimos dos equipamentos de informática.
§ 1º. O(a) servidor(a), antes do início do trabalho híbrido, assinará declaração expressa de que a estrutura em que executará o trabalho atende às exigências previstas no caput.
Art. 10. A área de gestão de pessoas acompanhará periodicamente os(as) servidores(as) em trabalho híbrido, visando verificar a adequação das condições de trabalho e saúde desses(as) servidores(as) para a continuidade na modalidade de trabalho adotada.
Art. 11. O(A) servidor(a) que realizar atividades em regime de trabalho híbrido poderá solicitar, a qualquer tempo, o retorno à modalidade presencial, com comunicação prévia à chefia imediata.
Art. 12. No interesse da Administração, e a qualquer tempo, a chefia imediata poderá solicitar o desligamento de servidores(as) do regime de trabalho híbrido ao(à) gestor(a) da unidade.
Art. 13. O atendimento ao público externo e interno pelos servidores da Diretoria de Comunicação deverá ser mantido com a mesma qualidade de prestação de serviço, independentemente de a unidade ter servidores em regime de trabalho híbrido.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2025.
Publique, Cumpra-se.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 38/2024
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 38/2024, ORIUNDO DA DISPENSA 19/2024. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE, CNPJ sob o nº 11.390.836/0001-66. Contratada: CLM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, CNPJ sob o nº 11.966.881/0001-16. OBJETO1º TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO N° 38/2024 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE LINKS BANDA LARGA DE ACESSO A INTERNET ATENDENDO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE - TO. Valor: R$10.736,64 (dez mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Período vigência: 17/03/2025 A 14/03/2026. Amparo Legal: ART 111 da Lei 14.133/21. Assinam: NILVA ALVES LOPES pela Contratante e RUBENS DE ALMEIDA SILVA, pela Contratada.
Goianorte 13 DE MARÇO DE 2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ 11.390.836/0001-66
NILVA ALVES LOPES
GESTORA DO FMAS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 36/2024
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 36/2024, ORIUNDO DA DISPENSA 17/2024. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE, CNPJ sob o nº06.104.109/0001-55. Contratada: CLM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, CNPJ sob o nº 11.966.881/0001-16. OBJETO1º TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO N° 36/2024 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE LINKS BANDA LARGA DE ACESSO A INTERNET ATENDENDO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE - TO. Valor: R$ 26.841,60 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Período vigência: 17/03/2025 A 14/03/2026.Amparo Legal: ART 111 da Lei 14.133/21. Assinam: LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA pela Contratante e RUBENS DE ALMEIDA SILVA, pela Contratada.
Goianorte 13 DE MARÇO DE 2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE
CNPJ sob o nº06.104.109/0001-55
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA
GESTOR DO FME
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 35/2024
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 35/2024, ORIUNDO DA DISPENSA 16/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70. Contratada: CLM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, CNPJ sob o nº 11.966.881/0001-16. OBJETO1º TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO N° 35/2024 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE LINKS BANDA LARGA DE ACESSO A INTERNET ATENDENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO. Valor: R$ 42.946,56 (quarenta e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Período vigência: 17/03/2025 A 14/03/2026.Amparo Legal: ART 111 da Lei 14.133/21. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE pela Contratante e RUBENS DE ALMEIDA SILVA, pela Contratada.
Goianorte 13 DE MARÇO DE 2025
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 37/2024
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 37/2024, ORIUNDO DA DISPENSA 18/2024. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE, CNPJ 11.438.307/0001-95. Contratada: CLM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, CNPJ sob o nº 11.966.881/0001-16. OBJETO1º TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO N° 37/2024 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE LINKS BANDA LARGA DE ACESSO A INTERNET ATENDENDO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE - TO. Valor: R$ 21.473,08 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e três reais e oito centavos). Período vigência: 17/03/2025 A 14/03/2026.Amparo Legal: ART 111 da Lei 14.133/21. Assinam: MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA pela Contratante e RUBENS DE ALMEIDA SILVA, pela Contratada.
Goianorte 13 DE MARÇO DE 2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE
CNPJ 11.438.307/0001-95
MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA
CPF sob o nº 021.320.991-89
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023
OBJETO: Locação de imóvel urbano localizado na Rua Pará, nº 1222, Centro, Goianorte-TO, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Comunicação, destinado a guarda de veículos oficiais de pequeno porte do município.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70, neste ato representado pela Sra Prefeita, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, residente e domiciliada no Município de Goianorte-TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 770.576.271-49
CONTRATADO: ADÃO PEREIRA DA SILVA, CPF: 970.537.161-04, CI. RG. nº: 412.389 SSP/TO, com domicílio na Av. Antenor Barreiras, nº 1222, Centro, Goianorte - TO.
Resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao Contrato Administrativo nº 05/2023, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 05/2023, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima do Contrato.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato e do termo aditivo estabelecendo a data de 24/02/2025 para término da vigência contratual.
- CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Foi assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativo até esta data de rescisão em 24/02/2025, ficando cancelado em comum acordo as parcelas excedentes neste mesmo ato.
- CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro de Colmeia -TO para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado e assinado pelas partes abaixo.
Goianorte, 24 de fevereiro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
CPF/MF sob o nº 770.576.271-49
CONTRATANTE
ADÃO PEREIRA DA SILVA
CPF: 970.537.161-04
CONTRATADO
Testemunhas:
1------------------------------------------------------------- CPF -------------------------------------
2-------------------------------------------------------------CPF---------------------------------------
PORTARIA Nº 186/2025
Goianorte - TO, 19 de março de 2025.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 118, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Goianorte/TO;
CONSIDERANDO que é dever da administração pública apurar as infrações funcionais cometidas pelos servidores públicos e aplicar penalidades cabíveis quando de sua conclusão;
CONSIDERANDO que o servidor deixou de comparecer ao trabalho a partir de 01/04/2021, não retornando ao exercício de suas funções até a presente data.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor F.R.S., ocupante do Cargo de Gari, matrícula funcional nº 338, por supostamente ter cometido irregularidades funcionais, condutas que em tese, configura transgressão prevista no inciso X do Art. 131, podendo incorrer no Art. 137, ainda no Art. 159, inciso II, todos da Lei nº 078/2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores de Goianorte/TO.
Art. 2º - Convocar os membros da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicância dos Servidores Públicos Municipais deste Município, designada pela Decreto nº 048, de 12 de novembro de 2024, para conduzirem o referido Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Determinar a iniciação dos trabalhos no prazo legal de 03 (três) dias, após a publicação desta Portaria e, concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, conforme tipificado no Art. 173 da Lei 078/2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 19 dias do mês de março de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO