Principais competências do CMMA:
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Propor, deliberar e acompanhar a implementação da política municipal de meio ambiente, em consonância com as legislações estadual e federal.
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Colaborar na elaboração, revisão e execução do Plano Municipal de Meio Ambiente, sugerindo diretrizes e prioridades para a gestão ambiental.
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Emitir pareceres e recomendações técnicas sobre projetos, atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental no município.
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Deliberar sobre a concessão de licenças ambientais, quando essa competência for delegada ao município por meio de convênios ou descentralização da gestão ambiental.
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Estabelecer critérios e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, fiscalizando sua destinação e uso.
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Acompanhar e fiscalizar a execução de programas e ações ambientais, tanto da administração pública quanto de organizações privadas.
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Incentivar a educação ambiental formal e não formal, promovendo a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental.
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Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental, propondo medidas corretivas em casos de degradação ou infração.
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Apoiar e promover campanhas, projetos e eventos voltados à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
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Receber e encaminhar denúncias da população sobre questões ambientais ao órgão competente da administração pública.
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Promover a articulação entre o poder público, entidades da sociedade civil e setor produtivo para ações conjuntas em defesa do meio ambiente.
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Atuar como instância de mediação e conciliação de conflitos socioambientais no município.