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Ata de Registro de Preços Nº 005 Publicado

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5/2024

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

13/03/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 524

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GENEROS ALIMENTICIOS E DE ITENS DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

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Brasão da Prefeitura de Goianorte-TO

PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5/2024

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GENEROS ALIMENTICIOS E DE ITENS DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Processo Licitatório Nº: 5/2024   Processo Adm. Nº: 24/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 13/03/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à PRAÇA JOSE QUEIROZ, 1, CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 11.438.307/0001-95 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 5/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/2, 1/3, 1/4, 1/22, 1/40, 1/71, 1/74, 1/77, 1/78, 1/81, 1/82, 1/83, 1/85, 1/86, 1/87, 1/95, 1/97, 1/98, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/111, 1/112, 1/117, 1/119, 1/123, 1/124, 1/125

NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139 CPF/CNPJ:46.086.306/0001-03 ENDEREÇO:Q ARSE 101 ALAMEDA 12, 29, CASA 04 SALA B QI D LT 02 - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392546279 EMAIL:ideal.to.distribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS CPF: 038.010.621-39

1/9, 1/28, 1/29, 1/32, 1/36, 1/37, 1/42, 1/43, 1/55, 1/58, 1/59, 1/64, 1/66, 1/67, 1/72, 1/73, 1/79, 1/89, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/118, 1/120, 1/121, 1/122

NOME: CARLOS NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA CPF/CNPJ:08.666.721/0001-47 ENDEREÇO:RUA 29, 600,  - CENTRO FONE:6334681167 EMAIL:superaraguaia1@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: CARLOS NOGUEIRA DO NASCIMENTO CPF: 003.817.253-40

1/5, 1/24, 1/61, 1/70, 1/96

NOME: GRC DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA CPF/CNPJ:46.853.521/0001-92 ENDEREÇO:AV MARIA DE SA, S/N, ESCRITORIO - PARAISO FONE:9498438324 EMAIL:grcdistribuidoraeservicos@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: UELISSON CARDOSO DO NASCIMENTO CPF: 029.360.612-96

1/1, 1/6, 1/7, 1/8, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/23, 1/25, 1/26, 1/27, 1/30, 1/31, 1/33, 1/34, 1/35, 1/38, 1/39, 1/41, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/56, 1/57, 1/60, 1/62, 1/63, 1/65, 1/68, 1/69, 1/75, 1/76, 1/80, 1/84, 1/88, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/99, 1/100, 1/101

NOME: ISAIAS SAMPAIO DA SILVA CPF/CNPJ:14.939.196/0001-99 ENDEREÇO:RUA MINAS GERAIS, S/N, null - CENTRO FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: ISAIAS SAMPAIO DA SILVA CPF: 510.166.131-72

1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/102

NOME: SIRLENE MARIA DE SOUSA CPF/CNPJ:38.138.699/0001-23 ENDEREÇO:RUA ANTENOR BARREIRA, S/N, null - CENTRO FONE:63984782131 EMAIL:comercialsousaeletro@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: SIRLENE MARIA DE SOUZA E SILVA CPF: 507.898.051-20

Visando a CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GENEROS ALIMENTICIOS E DE ITENS DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 5/2024

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 5/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 2

UN

250,0000

DESINFETANTE

PROEZA

6,3000

1.575,0000

1 / 3

UN

200,0000

SABÃO EM PÓ 1,6 KG

SPUMIL

33,9000

6.780,0000

1 / 4

PC

150,0000

POLVILHO DE MANDIOCA DOCE 1 KG

DOZÉ

5,7800

867,0000

1 / 22

PC

200,0000

MACARRÃO ESPAGUETE 500 GR

SAFRA

3,9800

796,0000

1 / 40

PT

400,0000

SACOS DE LIXO 50 LT

NOTAVEL

2,9900

1.196,0000

1 / 71

LT

70,0000

LEITE EM PÓ

ITALAC

20,3500

1.424,5000

1 / 74

UN

50,0000

FERMENTO EM PÓ 100 GR

FLESHMAN

5,0900

254,5000

1 / 77

UN

50,0000

ACHOCOLATADO EM PÓ - 750 GR

MUKY

15,2000

760,0000

1 / 78

UN

15,0000

BALDE DE PLÁSTICO 12 LT

ARQPLAST

13,9900

209,8500

1 / 81

PC

60,0000

COLHER DESCARTÁVEL PCT 50

STRAWPLAST

4,8500

291,0000

1 / 82

KG

70,0000

PEITO DE FRANGO

BONASA

22,2000

1.554,0000

1 / 83

LT

100,0000

MILHO VERDE EM LATA 170 GR

BONARE

4,5000

450,0000

1 / 85

RL

20,0000

PAPEL DE ALUMÍNIO ROLO

BOREDA

9,9000

198,0000

1 / 86

UN

50,0000

LEITE CONDENSADO 395 GR

TRIANGULO

6,5500

327,5000

1 / 87

RL

15,0000

PAPEL FILME PLÁSTICO

BOREDA

4,9900

74,8500

1 / 95

UN

30,0000

PIMENTA DO REINO MOIDA 100 GR

L´MERK

5,6000

168,0000

1 / 97

UN

60,0000

PEDRA SANITARIA 25 G / COM REDE DE PROTEÇÃO

POLITRIZ

2,7400

164,4000

1 / 98

UN

60,0000

FERMENTO BIOLOGICO SECO PARA PAES 10 GR

FLESMAN

1,2500

75,0000

1 / 103

UN

150,0000

CRAVO DA INDIA 40 G

L´MARK

11,6000

1.740,0000

1 / 104

UN

80,0000

CREME DE LEITE 200 G

MOCOCA

4,0500

324,0000

1 / 105

UN

100,0000

AZEITONA INTEIRA VERDE 500 GR

LAVIOLETERA

14,9000

1.490,0000

1 / 106

UN

100,0000

CALDO DE GALINHA 21 GR

KNNOR

0,4700

47,0000

1 / 111

UN

100,0000

CALDO DE CARNE 27 GR

KNNOR

0,4800

48,0000

1 / 112

UN

50,0000

FLOCÃO DE ARROZ 500 GR

RAINHA

2,5000

125,0000

1 / 117

UN

80,0000

MAIONESE EM POTE 500 GR

SOYA

13,8000

1.104,0000

1 / 119

UN

25,0000

PESSEGO EM CALDA 450 GR

LAVIOLETERA

32,4000

810,0000

1 / 123

UN

30,0000

FARINHA LACTEA COM AVEIA SACHE 230 G

NESTLE

13,7000

411,0000

1 / 124

UN

30,0000

PALMITO INTEIRO PUPUNHA 300 KG

LAVIOLETERA

25,9000

777,0000

1 / 125

UN

150,0000

SUCO LIQUIDO DE CAIXA SABORES VARIADOS 1 L

DA FRUTA

5,0500

757,5000

TOTAL:

24.799,1000

 

RAZÃO SOCIAL: CARLOS NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 9

PC

30,0000

SAL RFINADO 1 KG

SABORELLI

2,5000

75,0000

1 / 28

UN

25,0000

RODO DE BORRACHA DUPLA PR 40 BASE DE PLÁSTICO

SM

19,0000

475,0000

1 / 29

UN

25,0000

VASSOURA DE PELO COM CABO

CONDOR

13,0000

325,0000

1 / 32

UN

25,0000

VASSOURA DE PALHA

CONDOR

14,0000

350,0000

1 / 36

PA

50,0000

LUVAS EMBORRACHADAS TAMANHO MÉDIO

LATEX

7,0000

350,0000

1 / 37

PC

400,0000

SACOS DE LIXO 100 LT

CRISTAL

4,5000

1.800,0000

1 / 42

PT

400,0000

SACOS DE LIXO 30 LT

CRISTAL

3,9000

1.560,0000

1 / 43

UN

100,0000

LIMPADOR P/ PISO 2 LT

RENOVEX

19,0000

1.900,0000

1 / 55

UN

50,0000

SABONETE LIQUIDO 500 ML

ISACARE

12,0000

600,0000

1 / 58

UN

50,0000

NEUTRALIZADOR DE ODORES 360 ML

BOM AR

14,0000

700,0000

1 / 59

UN

30,0000

BOTAS EMBORACHADAS P/ LIMPEZA

SETE LEGUA

40,0000

1.200,0000

1 / 64

UN

10,0000

PÁ PARA LIXO PLÁSTICA CABO LONGO

CONDOR

10,0000

100,0000

1 / 66

UN

30,0000

VASSOURA METÁLICA COM HASTE REGULÁVEL E CABO DE MADEIRA 120 CM

TRAMONTINA

34,0000

1.020,0000

1 / 67

UN

5,0000

MANGUERA EXTRA FLEZ P/ JARDIM 25 MT

CRISTAL

46,0000

230,0000

1 / 72

UN

30,0000

PANO DE PRATO

CASA

1,1400

34,2000

1 / 73

UN

10,0000

BACIA PLÁSTICA EXTRA REFORÇADA

TERRAPLAST

20,0000

200,0000

1 / 79

PC

15,0000

TOUCA HIGIÊNICA

NOBRE

14,0000

210,0000

1 / 89

UN

60,0000

BANDEIJA DE ISOPOR 20

ISOBRAS

25,0000

1.500,0000

1 / 107

UN

2.000,0000

AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML

CRISTAL

1,9000

3.800,0000

1 / 108

UN

100,0000

BALA MASTIGAVEL PCT 600 GR

BALA FLOR

8,1000

810,0000

1 / 109

UN

100,0000

PIRULITO PCT 600 GR

FRUT

14,0000

1.400,0000

1 / 110

UN

100,0000

BOMBOM TIPO SONHO DE VALSA PCT 1 KG

LACTA

59,0000

5.900,0000

1 / 113

UN

80,0000

FUBA DE MILHO FINO 1 KG

SINHA

4,9500

396,0000

1 / 114

UN

150,0000

GELATINA SABORES DIVERSOS 85 GR

SABORELLI

1,9900

298,5000

1 / 115

UN

15,0000

MACARRÃO PARA LASANHA 200 GR

PETYBOM

4,5700

68,5500

1 / 116

UN

80,0000

MACARRÃO PARAFUSO 500 GR

PAULISTA

4,0400

323,2000

1 / 118

UN

130,0000

MISTURA PARA BOLO SABORES VARIADOS 400 GR

ABRELY

5,0900

661,7000

1 / 120

UN

10,0000

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500 ML

GALO

35,5600

355,6000

1 / 121

UN

50,0000

UVA PASSAS ESCURA PCTO 200 G

LA VIOLETERIA

7,0900

354,5000

1 / 122

UN

40,0000

FEIJÃO PRETO TIPO 1 - 1 KG

AMIGAO

10,1100

404,4000

TOTAL:

27.401,6500

 

RAZÃO SOCIAL: GRC DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 5

LT

50,0000

CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ML

POLITRIZ

5,5400

277,0000

1 / 24

UN

30,0000

SACO DE ALGODÃO CRU 100% ALGODÃO

AMVI

12,6800

380,4000

1 / 61

UN

20,0000

ÁLCOOL EM GEL 1 LT

ITAJA

9,7900

195,8000

1 / 70

UN

70,0000

SABONETE 90 GR

IARA

5,0500

353,5000

1 / 96

UN

50,0000

PAPEL TOALHA 36X58 CM

CLASS

4,5000

225,0000

TOTAL:

1.431,7000

 

RAZÃO SOCIAL: ISAIAS SAMPAIO DA SILVA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

PC

250,0000

ARROZ TIPO 1 - PACOTE 5 KG

NATIVO

27,4000

6.850,0000

1 / 6

UN

100,0000

MARGARINA 1KG

DELICIA

17,0000

1.700,0000

1 / 7

UN

80,0000

ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA

WISH

0,9800

78,4000

1 / 8

UN

250,0000

ÓLEO DE SOJA 900 ML

VILA VELHA

7,1000

1.775,0000

1 / 10

UN

150,0000

DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO 500 ML

LIMPOL

3,0000

450,0000

1 / 11

PC

200,0000

CUSCUZ 500 GR

SINHA

2,0000

400,0000

1 / 12

PT

40,0000

PAPEL HIGIENICO LUXO FOLHA DUPLA (8X30 M)

PERSONAL

11,2000

448,0000

1 / 13

PC

160,0000

SUCO EM PÓ SABORES VARIADOS 240 GR

SABORELLI

3,4000

544,0000

1 / 23

PC

450,0000

BOLACHA DE SAL CREAM CRACKER 800 GR

MABEL

14,1000

6.345,0000

1 / 25

UN

25,0000

RODO DE BORRACHA DUPLA PR 60 BASE DE PLÁSTICO

SM

24,7800

619,5000

1 / 26

UN

450,0000

BISCOITO DE MAISENA 400 GR

MABEL

5,5000

2.475,0000

1 / 27

UN

130,0000

EXTRATO DE TOMATE 340 GR

ELEFANTE

5,3000

689,0000

1 / 30

PC

150,0000

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO 1 KG

AMIGAO

9,0000

1.350,0000

1 / 31

PC

400,0000

BISCOITO ROSCA 700 GR

MABEL

6,5000

2.600,0000

1 / 33

UN

15,0000

SODA CÁUSTICA 1 KG

SOL

23,6000

354,0000

1 / 34

PT

30,0000

TEMPERO COMPLETO COM PIMENTA 1 KG

ARISCO

16,7000

501,0000

1 / 35

PT

80,0000

COLORAU 100 GR

SINHA

0,9800

78,4000

1 / 38

DZ

60,0000

OVOS VERMELHOS

PROPRIA

8,1200

487,2000

1 / 39

PC

200,0000

TEMPERO EM PÓ PCT 60 GR

SAZON

5,0000

1.000,0000

1 / 41

LT

150,0000

LEITE LONGA VIDA INTERAL 1 LT

ITALAC

6,0900

913,5000

1 / 44

LT

250,0000

REFRIGERANTE TIPO COLA EM GARRAFA PET 2 LT

COCA COLA

11,2200

2.805,0000

1 / 45

UN

150,0000

REFRIGERANTE TIPO GUARANÁ EM GARRAFA PET 2 LT

KWAIT

9,0900

1.363,5000

1 / 46

UN

4,0000

ESPONJA DE AÇÕ

BOM BRIL

2,4400

9,7600

1 / 47

UN

10,0000

ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO

CONDOR

7,9400

79,4000

1 / 48

UN

250,0000

FLOCÃO DE MILHO 500 GR ARROZ TIPO 1 - PACOTE 5 KG

MARATA

2,5400

635,0000

1 / 49

UN

10,0000

ESCOVA P/LAVAR ROUPA

CONDOR

2,8400

28,4000

1 / 50

UN

150,0000

POLVILHO PCT 1 KG

MATUTO

9,9500

1.492,5000

1 / 51

UN

200,0000

MILHO PARA PIPOCA PCT 500 GR

SINHA

5,0700

1.014,0000

1 / 52

UN

50,0000

LIMPA VIDRO 500 ML

VEJA

7,4900

374,5000

1 / 53

UN

100,0000

LIMPADOR INSTÂNTANEO MULTI USO 500ML

VEJA

5,0000

500,0000

1 / 54

KG

50,0000

QUEIJO MUSSARELA FATIADO 200 GR

FRIMESA

12,1000

605,0000

1 / 56

KG

50,0000

PRESUNTO FATIADO 200 GR

FRIMESA

5,5900

279,5000

1 / 57

KG

50,0000

SALSICHA

FRIATO

11,1800

559,0000

1 / 60

KG

150,0000

FRANGO INTEIRO

FRIATO

11,1400

1.671,0000

1 / 62

KG

20,0000

BACON

SEARA

39,7000

794,0000

1 / 63

KG

50,0000

LINGUIÇA CALABRESA

DALIA

25,9900

1.299,5000

1 / 65

KG

120,0000

FILÉ DE PEITO DE FRANGO BANDEIJA

SEARA

20,2800

2.433,6000

1 / 68

KG

120,0000

LINGUIÇA TOSCANA

PLENA

24,4200

2.930,4000

1 / 69

UN

60,0000

SARDINHA 125 GR

COSTA

5,6200

337,2000

1 / 75

UN

15,0000

COADOR DE PANO PARA CAFÉ

SABORELLI

3,7900

56,8500

1 / 76

KG

80,0000

FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO 1 KG

DONA BENTA

8,0900

647,2000

1 / 80

KG

60,0000

LINGUIÇA DE FRANGO FINA 1 KG

FRIATO

20,2400

1.214,4000

1 / 84

UN

40,0000

COPO DE VIDRO AMERICANO

NADIR

1,4500

58,0000

1 / 88

UN

80,0000

COCO RALADO 100 GR

COQUINHO

4,0500

324,0000

1 / 90

UN

50,0000

MAISENA 500 KG

MAISENA

13,1900

659,5000

1 / 91

UN

10,0000

SAL GROSSO IODADO 1 KG

SABORELLI

2,5200

25,2000

1 / 92

PC

3.500,0000

COPO DESCARTAVEL 200 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES

CRISTALCOPOS

5,0900

17.815,0000

1 / 93

PC

3.500,0000

COPO DESCARTAVEL PARA CAFÉ 50 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES

CRISTALCOPOS

3,7200

13.020,0000

1 / 94

UN

30,0000

VINAGRE BRANCO 750 ML

SABORELLI

4,0000

120,0000

1 / 99

UN

200,0000

PÃO PARA CACHORRO QUENTE 500 GR

PAO CHINA

9,9600

1.992,0000

1 / 100

UN

100,0000

MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL 300GR

QUERO

1,8900

189,0000

1 / 101

PT

150,0000

CANELA EM PAU 25X30G

KEMPS

8,5000

1.275,0000

TOTAL:

86.265,4100

 

RAZÃO SOCIAL: SIRLENE MARIA DE SOUSA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 14

UN

400,0000

ÁGUA SANITÁRIA CLORO ATIVO 2 LT

Q-BOA

8,0000

3.200,0000

1 / 15

UN

40,0000

LIMPA ALUMÍNIO 500 ML

POLLILAR

3,0000

120,0000

1 / 16

PC

1.000,0000

CAFÉ TORRADO E MOPIDO A VÁCUI 250 GR

MARATA

9,0000

9.000,0000

1 / 17

PC

500,0000

AÇÚCAR 2 KG

PEROLA

8,0000

4.000,0000

1 / 18

UN

60,0000

FLANELA AMARELA 40X60 CM

COPA LIMPA

4,0000

240,0000

1 / 19

UN

100,0000

SABÃO DEM BARRA 5X180 GR

IPE

10,0000

1.000,0000

1 / 20

PC

150,0000

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 KG

BAMBINORTE

7,0000

1.050,0000

1 / 21

UN

40,0000

ÁLCOOL LIQUIDO 70 -  1000 ML

AIANGUERA

7,0000

280,0000

1 / 102

UN

150,0000

ERVA DOCE 100 GR

KEMPS

4,9900

748,5000

TOTAL:

19.638,5000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 5/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 5/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 5/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 13 de março de 2024

 

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE

 

RENATO AMARO DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139

CARLOS NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA

GRC DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA

ISAIAS SAMPAIO DA SILVA

SIRLENE MARIA DE SOUSA

 

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