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Resolução  Nº 071 10/02/2023 SMAS Diário Oficial Edição Nº 347

RESOLUÇÃO CMAS Nº 071/2023 DE 09 FEVEREIRO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE

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Aprova a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte – TO”.

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PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

RESOLUÇÃO CMAS  Nº 071/2023  DE 09 FEVEREIRO DE 2023.

 Aprova a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte – TO”. 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do  Município  de Goianorte –TO, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2022, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 004 de 26 de Fevereiro de 2009.

CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;

CONSIDERANDO as deliberações plenárias das Conferências Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei 8.742 de 07/12/93 – Lei Orgânica de Assistência Social em seu Art.22;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 212 de 19/10/2006 que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.307 de 14/12/2007 que dispõe sobre o Art. 22 da Lei 8.742;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte – TO que regulamenta a Lei Municipal nº 041/2015, dispondo sobre a concessão de Benefícios Eventuais pela Política Municipal de Assistência Social de Goianorte -TO.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Goianorte - Tocantins, 09/02/2023.

 

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Hilaura Madalena Lopes

Presidente-CMAS

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