Acessibilidade
Ata de Registro de Preços Publicado

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

21/02/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 519

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GENEROS ALIMENTICIOS COMPONENTES DA MERENDA ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Goianorte-TO

PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GENEROS ALIMENTICIOS COMPONENTES DA MERENDA ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.

Processo Licitatório Nº: 1/2024   Processo Adm. Nº: 8/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 08:30 horas do dia 15/02/2024, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 1/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/8, 1/9, 1/10, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/43, 1/48, 1/49, 1/50, 1/52, 1/53, 1/54

NOME: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CPF/CNPJ:34.573.762/0001-07 ENDEREÇO:RUA 11, ,  - CENTRO FONE:00000000000 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: RONALDO GONÇALVES DA SILVA CPF: 890.160.921-53

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/51

NOME: L M RODRIGUES MARTINS CPF/CNPJ:13.514.164/0001-89 ENDEREÇO:RUA ANTENOR BARREIRA, S/N, null - CENTRO FONE:63984860788 EMAIL:meloso@brturbo.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: LUCILENE MARIA RODRIGUES MARTI CPF: 785.826.281-53

Visando a CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GENEROS ALIMENTICIOS COMPONENTES DA MERENDA ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 1/2024

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 1/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/8

kg

1.388,0000

12882 - Farinha de trigo  com fermento enriquecido com ferre e vitamina A, pct de 1 kg, embalagem plástica resistente, limpa livre de furos e sujidades, com prazo mínimo de 3 meses

SOTRIGO

6,6900

9.285,7200

1/9

kg

1.700,0000

12883 - Frango congelado inteiro com boa apresentação, embalados individualmente embalagem, dentro do prazo de validade

BONASA

12,9900

22.083,0000

1/10

kg

1.200,0000

12884 - Feijão  pct de 1kg, embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade

ROXINOL

8,7800

10.536,0000

1/16

pc

1.350,0000

12890 - Macarrão parafuso  pct. De 500g, embalagem plástica resistente, isenta de sujidades, dentro do prazo de validade

SAFRA

5,2900

7.141,5000

1/17

pt

860,0000

12891 - Margarina  pote de 500g, livre de amassados, livre de sujidades, dentro do prazo de validade

DELICATO

8,3400

7.172,4000

1/18

pc

900,0000

12915 - Milho para canjica pct 500g. embalagem plástica resistente, isenta de sujidade, dentro do prazo de validade

SINHA

2,9400

2.646,0000

1/19

un

1.200,0000

12916 - Milho verde   lata de 280g, isenta de ferrugem e amassados dentro dp prazo de validade.

BONARE

3,9400

4.728,0000

1/20

un

1.245,0000

12917 - Óleo de soja  em garrafa pete de 900ml, isento de amassados dentro do prazo de validade

LIZA

8,6900

10.819,0500

1/43

un

200,0000

12940 - Gelatina em pó, fruta abacaxi, para gelatina sabor artificial unidade 35g com prazo de validade superior a 3 meses.

APTI

1,4900

298,0000

1/48

kg

700,0000

12945 - Farinha de trigo sem fermento  enriquecido com ferro e vitamina A, pct de 1Kg, embalagem plástica resistente, limpa e livre de furos sujidades com prazo de validade no mínimo de 3 meses.

SOTRIGO

5,9900

4.193,0000

1/49

kg

500,0000

12946 - maça, possui uma propriedade adstringente que auxilia a garganta e as cordas vocais . Sem apresentar partes podres

IN NATURA

12,9900

6.495,0000

1/50

un

150,0000

12947 - Aveia , sache  de 165g sem abertura em boa conservação livre de sujidades e larvas com prazo de validade e meses.

AVELAR

4,4900

673,5000

1/52

Lt

80,0000

12949 - Cereais para alimentação infantil com probióticos multicereais de arroz  Nestle360g.

MUCILON

11,9900

959,2000

1/53

kg

800,0000

12950 - File de Peito de Frango (1Kg)

BONASA

21,9900

17.592,0000

1/54

kg

500,0000

12951 - Salsicha (1Kg)

IN NATURA

12,9900

6.495,0000

TOTAL:

111.117,3700

 

RAZÃO SOCIAL: L M RODRIGUES MARTINS

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

kg

1.500,0000

12875 - Arroz polido tipo 1 fino. Pct de 5kg, embalagem transparente de plástico resistente, livre de furos e sujidades, com prazo de validade mínimo de 2 meses

Palmas

26,0000

39.000,0000

1/2

KG

200,0000

12876 - Alho in natura, bem selecionados limpos sem apresentação de partes amassados ou estragados livres de larvas

propria

20,0000

4.000,0000

1/3

kg

1.200,0000

12877 - Açúcar pct de 2 kg embalagem transparente de plástico resistente, livre de furos e sujeiras, com prazo de validade mínima de 2 meses.

Pérola

7,0000

8.400,0000

1/4

kg

216,0000

12878 - Achocolatado   pct 700gr

Toddy

9,0000

1.944,0000

1/5

pc

750,0000

12879 - Biscoito tipo rosquinha  doce, pct 500g

Mabel

6,0000

4.500,0000

1/6

UN

1.600,0000

12880 - Extrato de tomate lata de 310g, lata isenta de ferrugem e amassados, com prazo de validade mínimo de 3 meses

Elefante

2,4000

3.840,0000

1/7

kg

1.350,0000

12881 - Farinha de mandioca fina amarela pct de 1 kg. Embalagem plástica resistente, limpa livre de furos e sujidade, com prazo de validade no mínimo de 3 meses

Bambinorte

7,0000

9.450,0000

1/11

UN

250,0000

12885 - Fermento  em pó, potes de 100g, livres isentos de amassados

Royal

3,0000

750,0000

1/12

pc

600,0000

12886 - Flocão  de arroz pct de 500g, embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade.

Bonoarroz

2,7000

1.620,0000

1/13

pc

600,0000

12887 - Flocão de milho  pct de 500g, embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade.

Sinhá

1,7000

1.020,0000

1/14

UN

200,0000

12888 - Leite condensado  lata de 395g isenta de ferrugem e amassados dentro do prazo de validade.

Italac

4,8000

960,0000

1/15

LT

6.000,0000

12889 - Leite  pasteurizado tipo C, pacote plástico de 1lt, com Registro no SIF

Italac

6,0000

36.000,0000

1/21

ca

347,0000

12918 - Ovos íntegros de tamanho médio igual ou superior a 50g , branco bandejas de 30 unidades.

propria

20,0000

6.940,0000

1/22

kg

640,0000

12919 - Polvilho  de pct 01 kg, embalagem plástica resistente livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade

Lopes

7,0000

4.480,0000

1/23

kg

205,0000

12920 - Sal  iodado pct de 1kg, em embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades e dentro do prazo de validade

Saborelli

1,5000

307,5000

1/24

kg

350,0000

12921 - Batata em boa apresentação sem rachaduras, firmes e presença de isentos e larvas frescas, integra e firme, isenta de sujidades.

propria

8,0000

2.800,0000

1/25

kg

350,0000

12922 - Beterraba em boa apresentação em boa apresentação, firme e sem rachaduras, firme e sem a presença de isentos e firme isenta sujidades

propria

8,0000

2.800,0000

1/26

kg

1.000,0000

12923 - Banana em boa forma apresentação se, excessos de machucados, isentos de larvas, de primeira, tamanho médio (100ª 125ªg) fresca integra firme com grau de maturação adequada, isenta de substância terrosas, sem sujidades

propria

6,0000

6.000,0000

1/27

kg

450,0000

12924 - Cebola em boa apresentação, sem rachaduras, firme e sem presença de isento em larvas, frescas integras e firme isenta de sujidades.

propria

6,0000

2.700,0000

1/28

kg

350,0000

12925 - Cenoura em boa apresentação, sem rachaduras, firme e sem a presença de insetos larvas, fresca, integra e firme, isenta de sujidades.

propria

7,0000

2.450,0000

1/29

kg

30,0000

12926 - Açafrão (500g)

Neresco

5,0000

150,0000

1/30

kg

100,0000

12927 - Coloral (500g)

Neresco

5,0000

500,0000

1/31

kg

150,0000

12928 - Pimentão, bem selecionados, com boa apresentação, sem presença de insetos e larvas

propria

6,5000

975,0000

1/32

kg

520,0000

12929 - Repolho, selecionados, com boa apresentação, sem presença de insetos, ou larvas, tamanho médio de 1 kg.

propria

6,6000

3.432,0000

1/33

un

500,0000

12930 - Leite em pó integral, pacote 400g

Italac

12,0000

6.000,0000

1/34

kg

550,0000

12931 - Tomate, bem selecionados, bom grau de maturação e sem presença de larvas e insetos

propria

9,0000

4.950,0000

1/35

kg

350,0000

12932 - Batata doce em primeira qualidade, sem lesões físicas ou mecânicas, não apresentando rachaduras na casca.

propria

8,0000

2.800,0000

1/36

kg

350,0000

12933 - Abóbora madura tamanho médio, casca fina de coloração alaranjadas, sem partes amassadas e estragadas.

propria

6,0000

2.100,0000

1/37

kg

500,0000

12934 - Laranja madura fruta de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho e espécie.

propria

4,0000

2.000,0000

1/38

kg

1.500,0000

12935 - Linguiça toscana de primeira de resfriacão em boa qualidade, com validades de procedência em números e registro junto ao SIF

Frimeza

15,0000

22.500,0000

1/39

kg

500,0000

12936 - Linguiça de frango de primeira qualidade resfriação, em boa qualidade, com etiqueta de validades procedências em números e registros SIF.

Fricó

17,0000

8.500,0000

1/40

kg

500,0000

12937 - Linguiça suína de primeira qualidade resfriação, em boa qualidade, com etiqueta de validades procedências em números e registros SIF

Rezende

16,0000

8.000,0000

1/41

un

350,0000

12938 - Sardinha, embalagens em lata, de 250g com consistente de abertura fácil rico em ômega

GDC

5,5000

1.925,0000

1/42

un

200,0000

12939 - Gelatina em pó, fruta vermelha, para gelatina sabor artificial de frutas vermelhas, unidades 35g com prazo de validade superior a 3 meses

Bretzeke

1,1000

220,0000

1/44

un

200,0000

12941 - Gelatina  em pó, fruta uva, para gelatina sabor artificial unidade 35g com prazo de validade superior a 3 meses.

Bretzeke

1,1000

220,0000

1/45

un

200,0000

12942 - Gelatina em pó, fruta morango, para gelatina sabor artificial unidade 35g com prazo de validade superior a 3 meses.

Bretzeke

1,1000

220,0000

1/46

pc

700,0000

12943 - Biscoito água e sal , 800g

Mabel

12,0000

8.400,0000

1/47

pc

500,0000

12944 - Biscoito de maisena , 400g

Mabel

7,0000

3.500,0000

1/51

Lt

80,0000

12948 - Cereais para alimentação infantil com probióticos multicereais de milho Nestle 360g.

Mucilon

10,0000

800,0000

TOTAL:

217.153,5000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 1/2024, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 1/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 1/2024, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 21 de fevereiro de 2024

 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO 

 

RENATO AMARO DA SILVA

PREGOEIRO(A) 

CONTRATADA(S)

DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

L M RODRIGUES MARTINS

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.