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Ata de Registro de Preços 21/02/2024 SME Diário Oficial Edição Nº 519

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ementa

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE ITENS DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE ITENS DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Processo Licitatório Nº: 2/2024   Processo Adm. Nº: 7/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 13:00 horas do dia 15/02/2024, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 2/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/23

NOME: AMPLA COMERCIAL EIRELI CPF/CNPJ:05.891.838/0001-36 ENDEREÇO:Q. 104 NORTE, RUA NE-09, LOTE 06, S/N, SALA 12 - PLANO DIRETOR NORTE FONE:6332152601 EMAIL:amplacomercialto@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ANDERSON ALVES MACEDO CPF: 683.278.032-04

1/1, 1/26, 1/31, 1/32, 1/34, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48

NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139 CPF/CNPJ:46.086.306/0001-03 ENDEREÇO:Q ARSE 101 ALAMEDA 12, 29, CASA 04 SALA B QI D LT 02 - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392546279 EMAIL:ideal.to.distribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS CPF: 038.010.621-39

1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/22, 1/24, 1/25, 1/27, 1/43

NOME: L M RODRIGUES MARTINS CPF/CNPJ:13.514.164/0001-89 ENDEREÇO:RUA ANTENOR BARREIRA, S/N, null - CENTRO FONE:63984860788 EMAIL:meloso@brturbo.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: LUCILENE MARIA RODRIGUES MARTI CPF: 785.826.281-53

1/19, 1/20, 1/21, 1/28, 1/30, 1/36

NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CPF/CNPJ:23.384.022/0001-06 ENDEREÇO:404 SUL, AVENIDA LO 11 LOTE 04, SALA 03, S/N, null - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392415452 EMAIL:licitacao@empresamacro.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA CPF: 007.222.362-63

1/18, 1/29, 1/33, 1/35

NOME: META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITORIO LTDA CPF/CNPJ:28.294.453/0001-97 ENDEREÇO:ARSO 101 ÁREA ACSV SO 101 (1003 SUL), LOTE 23, AVENIDA LO-25, S/N, SALA 01 - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392761901 EMAIL:frsilvalicita@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: FELIPE RIBEIRO DA SILVA CPF: 030.737.153-04

1/49

NOME: VALE DO ARAGUAIA LOCACAO E COMERCIO LTDA CPF/CNPJ:20.683.858/0001-05 ENDEREÇO:QD ACSE 11 RUA SE 09 LOTE 22, S/N, SALA 05 - PLANO D SUL FONE:6332157446 EMAIL:marcelo@resultmais.com.br REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARCELO BARBOSA DE SOUSA CPF: 888.911.431-20

Visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE ITENS DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 2/2024

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 2/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: AMPLA COMERCIAL EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/23

UN

800,0000

12847 - ESPONJA DE AÇÕ

Assolan

1,1700

936,0000

TOTAL:

936,0000

 

RAZÃO SOCIAL: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

un

600,0000

12817 - DESINFETANTE LIQUIDO 2 LT

PROEZA

3,0000

1.800,0000

1/26

UN

90,0000

12850 - LIMPA VIDRO 500 ML

UZILIMP

2,9900

269,1000

1/31

UN

300,0000

12855 - ÁLCOOL EM GEL 1 LT

ITAJÁ

9,9000

2.970,0000

1/32

UN

25,0000

12856 - PÁ PARA LIXO PLÁSTICA CABO LONGO

CONDOR

7,0000

175,0000

1/34

UN

5,0000

12859 - MANGUERA EXTRA FLEZ P/ JARDIM 25 MT

BRASIL

35,0000

175,0000

1/37

UN

25,0000

12862 - BACIA PLÁSTICA EXTRA REFORÇADA

ARQPLAST

15,0000

375,0000

1/38

UN

30,0000

12863 - COADOR DE PANO PAARA CAFÉ

CIA

3,5000

105,0000

1/39

UN

35,0000

12864 - BALDE DE PLÁSTICO 12 LT

JAGUAR

9,7000

339,5000

1/40

UN

150,0000

12865 - COLHER DESCARTÁVEL PCT 50

STRAWPLAST

3,5000

525,0000

1/41

UN

200,0000

12866 - COPO DE VIDRO AMERICANO

NADIR

1,0000

200,0000

1/42

RL

30,0000

12867 - PAPEL DE ALUMÍNIO ROLO

GABOARD

5,0000

150,0000

1/44

UN

2.000,0000

12869 - BANDEIJA DE ISOPOR 20

ISOESTE

12,9900

25.980,0000

1/45

UN

6.000,0000

12870 - COPO DESCARTAVEL 200 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES

HAPY

3,5000

21.000,0000

1/46

UN

3.000,0000

12871 - COPO DESCARTAVEL PARA CAFÉ 50 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES

HAPY

2,0000

6.000,0000

1/47

UN

100,0000

12872 - PAPEL TOALHA 36X58 CM

NOTAVÉL

4,0000

400,0000

1/48

UN

200,0000

12873 - PEDRA SANITARIA 25 G / COM REDE DE PROTEÇÃO

POLITRIZ

2,5000

500,0000

TOTAL:

60.963,6000

 

RAZÃO SOCIAL: L M RODRIGUES MARTINS

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/2

un

400,0000

12818 - SABÃO EM PÓ 1,6 KG

TIXAN

8,6000

3.440,0000

1/3

LT

200,0000

12819 - CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ML

POLITRIZ

4,0000

800,0000

1/4

un

150,0000

12820 - ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA

WISH

0,3500

52,5000

1/5

un

500,0000

12821 - DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO 500 ML

LIMPOL

1,5000

750,0000

1/6

un

240,0000

12822 - PAPEL HIGIENICO LUXO FOLHA DUPLA (8X30 M)

PERSONAL VIP

7,9000

1.896,0000

1/7

un

600,0000

12823 - ÁGUA SANITÁRIA CLORO ATIVO 2 LT

QBOA

3,9000

2.340,0000

1/8

un

100,0000

12824 - LIMPA ALUMÍNIO 500 ML

POLLILAR

1,8000

180,0000

1/9

un

150,0000

12825 - FLANELA AMARELA 40X60 CM

COPALIMPA

2,5000

375,0000

1/10

un

200,0000

12826 - SABÃO DEM BARRA 5X180 GR

YPÊ

7,1000

1.420,0000

1/11

un

500,0000

12835 - ÁLCOOL LIQUIDO 70 -  1000 ML

ANHANGUERA

5,5000

2.750,0000

1/12

un

40,0000

12836 - SACO DE ALGODÃO CRU 100% ALGODÃO

COPALIMPA

5,8000

232,0000

1/13

UN

50,0000

12837 - RODO DE BORRACHA DUPLA PR 60 BASE DE PLÁSTICO

SM

14,0000

700,0000

1/14

UN

50,0000

12838 - RODO DE BORRACHA DUPLA PR 40 BASE DE PLÁSTICO

SM

9,8000

490,0000

1/15

UN

50,0000

12839 - VASSOURA DE PELO COM CABO

CONDOR

8,0000

400,0000

1/16

UN

50,0000

12840 - VASSOURA DE PALHA

COQUEIRO

9,0000

450,0000

1/17

UN

40,0000

12841 - SODA CÁUSTICA  1 KG

SOL

14,0000

560,0000

1/22

UN

350,0000

12846 - LIMPADOR P/ PISO 2 LT

RENOVEX

9,0000

3.150,0000

1/24

UN

50,0000

12848 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO

CONDOR

5,6000

280,0000

1/25

UN

20,0000

12849 - ESCOVA P/LAVAR ROUPA

CONDOR

2,1000

42,0000

1/27

UN

250,0000

12851 - LIMPADOR INSTÂNTANEO MULTI USO 500ML

VEJA

2,9000

725,0000

1/43

RL

25,0000

12868 - PAPEL FILME PLÁSTICO

BORELA

3,4000

85,0000

TOTAL:

21.117,5000

 

RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/19

UN

500,0000

12843 - SACOS DE LIXO 100 LT

ITAQUI

0,2900

145,0000

1/20

UN

500,0000

12844 - SACOS DE LIXO 50 LT

ITAQUI

0,2100

105,0000

1/21

UN

500,0000

12845 - SACOS DE LIXO 30 LT

ITAQUI

0,2000

100,0000

1/28

UN

80,0000

12852 - SABONETE LIQUIDO 500 ML

FLORABELLA NEUTRO

8,0000

640,0000

1/30

UN

40,0000

12854 - BOTAS EMBORACHADAS P/ LIMPEZA

WORKFLEX

40,0000

1.600,0000

1/36

UN

50,0000

12861 - PANO DE PRATO

GOEDERT / 2974

3,7000

185,0000

TOTAL:

2.775,0000

 

RAZÃO SOCIAL: META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITORIO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/18

UN

80,0000

12842 - LUVAS EMBORRACHADAS TAMANHO MÉDIO

NOBRE

2,7000

216,0000

1/29

UN

70,0000

12853 - NEUTRALIZADOR DE ODORES 360 ML

PURO AR

12,0000

840,0000

1/33

UN

30,0000

12858 - VASSOURA METÁLICA COM HASTE REGULÁVEL E CABO DE MA

THOMPSON

19,8000

594,0000

1/35

UN

150,0000

12860 - SABONETE 90 GR

IARA

2,4500

367,5000

TOTAL:

2.017,5000

 

RAZÃO SOCIAL: VALE DO ARAGUAIA LOCACAO E COMERCIO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/49

UN

25,0000

12874 - TOUCA HIGIÊNICA

NOBRE

6,4500

161,2500

TOTAL:

161,2500

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 2/2024, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 2/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 2/2024, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 21 de fevereiro de 2024

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO

 

RENATO AMARO DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

AMPLA COMERCIAL EIREL

 

ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139

 

L M RODRIGUES MARTINS

 

MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

 

META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITORIO LTDA

 

VALE DO ARAGUAIA LOCACAO E COMERCIO LTD

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