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Portaria  Nº 002 30/12/2023 SME Diário Oficial Edição Nº 483

PORTARIA Nº 02/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Dispõe sobre a Publicação da concessão da gratificação por Titularidade aos profissionais da educação conforme Art. 41 da Lei Municipal nº 001/2012, PCCR, do município de Goianorte/TO.

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PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

PORTARIA  Nº 02/2023.

Dispõe sobre a Publicação da concessão da gratificação por Titularidade aos profissionais da educação conforme Art. 41 da Lei Municipal nº 001/2012, PCCR, do município de Goianorte/TO.

A Prefeita Municipal de Goianorte/TO, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Art. 41 do PCCR dos profissionais da educação básica de Goianorte/TO, concede a gratificação por titularidade, em razão do aprimoramento de sua qualificação através da conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação, na área educacional:

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º. Publica-se a relação de profissionais da educação rede municipal de ensino de Goianorte/TO, aptos a receberem a gratificação por titularidade, conforme o enquadramento de percentuais previstos na carga horária dos títulos, assim distribuídas:

I – Carga horária de 180hs de cursos, a razão de 10%:

II – Carga horária de 360hs de cursos a razão de 20%.

III - Carga horária de 720hs de cursos a razão de 30%.

Art. 2º. Os profissionais da educação da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, estão assim classificados:

I. Adelson Pereira de Souza –  720 horas – 30%

II. Albeniza Sousa Silva – 720 horas – 30%

III. Ana Cleia Pereira da Silva –  720 horas – 30%

IV. Creuzivone da Silva Parente Silva – 720 horas – 30%

V. Eleticia Pinto de Sousa Silva – 720 horas – 30%

VI. Erly Pimenta da Silva – 720 horas – 30%

VII. Euzilene Maria Rodrigues Morais – 720 horas – 30%

VIII. Eva Pereira da Silva Sousa – 720 horas – 30%

IX. Fabiany Divina de Oliveira Ferreira – 720 horas – 30%

X. Giselly de Oliveira Rocha – 720 horas – 30%

XI. Iclai da Silva Abreu – 720 horas – 30%

XII. Ieda Maria Sousa e Silva Lourenço – 720 horas – 30%

XIII. Ivanete Ferreira da Silva Lopes – 720 horas – 30%

XIV. Joeliano Dias Aguiar – 720 horas – 30%

XV. Jose Nilson Barbosa – 720 horas – 30%

XVI. Keila Pereira da Silva – 720 horas – 30%

XVII. Leila Simone Menezes da Silva Mendes – 720 horas – 30%

XVIII.Lorena Moreira da Silva Tavares – 720 horas – 30%

XIX. Lucelia Siqueira Viana Dias – 720 horas – 30%

XX. Luiz Humberto de Meneses Santos – 720 horas – 30%

XXI. Maria da Conceicao Sousa Figueiredo Noronha – 720 horas – 30%

XXII. Moises Ribeiro de Camargo – 720 horas – 30%

XXIII. Pedro Rodrigues Costa – 360 horas – 20%

XXIV. Raimundo Nonato Silva – 720 horas – 30%

XXV. Selia Abreu Ribeiro – 720 horas – 30%

XXVI. Valdenice Pinto de Sousa – 720 horas – 30%

XXVII. Vilma Carvalho Rodrigues Ferreira – 720 horas – 30%

Art. 3º. A presente relação de profissionais da educação da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, terão acrescidos aos seus proventos a gratificação concedida, a partir do mês de Dezembro de 2023, sem a incidência de valores retroativos.

Publique-se e cumpra-se.

Goianorte/TO, 30 de novembro de 2023. 

Laudemiro Filho Luciano Pereira da Silva

Secretario Municipal de Educação

Goianorte/TO

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