Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 003/2022
“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal da Educação de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando os termos dos Artigos 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, do município de Goianorte.
CONSIDERANDO a necessidade da concessão das progressões devida aos Professores e Servidores do quadro Administrativo da Educação Básica do Município de Goianorte/TO;
PUBLICA:
Art. 1° Estão aptos ao processo de análise da PROGRESSÃO HORIZONTAL, os profissionais da educação básica (professores e servidores do quadro administrativo), conforme disposto abaixo, em cumprimento ao Art. 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017:
I – Relação Professores nº 02: Progressão Horizontal posse mês de agosto/2023:
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Nº Ord. |
Nome |
Cargo |
Classe atual |
Classe pleiteada |
Efeito Financeiro |
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01 |
Albeniza Sousa Silva |
Professor |
B |
C |
09/2023 |
IV – Relação Administrativo nº 02: Progressão Horizontal posse mês de agosto:
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Nº Ord. |
Nome |
Cargo |
Classe atual |
Classe pleiteada |
Efeito Financeiro |
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01 |
Deusimar Lacerda Moreira |
Merendeira |
B |
C |
09/2023 |
|
02 |
Shara Kaline Araújo Costa |
Merendeira |
B |
C |
09/2023 |
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03 |
Silene Ferreira Costa |
ASG |
B |
C |
09/2023 |
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04 |
Rivana Pereira de Sousa |
ASG |
B |
C |
09/2023 |
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05 |
Elizangela Pereira da Silva Pires |
Aux. Adm. |
B |
C |
09/2023 |
Art. 2º Os processos de progressão são individuais e devem cumprir rigorosamente os requisitos previstos nos Art. 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017.
Art. 3º Após análise e possibilidade de deferimento, a progressão será homologada, com a concessão do incremento financeiro, a partir do mês da posse caso esta seja anterior ao dia 15 do mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goianorte/TO, 31 de agosto de 2023.
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal da Educação
Goianorte/TO
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