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Portaria  Nº 003 31/08/2023 SME Diário Oficial Edição Nº 448

PORTARIA Nº 003/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ementa

Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

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PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

PORTARIA Nº 003/2022

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal da Educação de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando os termos dos Artigos 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, do município de Goianorte.

CONSIDERANDO a necessidade da concessão das progressões devida aos Professores e Servidores do quadro Administrativo da Educação Básica do Município de Goianorte/TO;

PUBLICA:

Art. 1° Estão aptos ao processo de análise da PROGRESSÃO HORIZONTAL, os profissionais da educação básica (professores e servidores do quadro administrativo), conforme disposto abaixo, em cumprimento ao Art. 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017:

I – Relação Professores nº 02: Progressão Horizontal posse mês de agosto/2023:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Classe atual

Classe pleiteada

Efeito Financeiro

01

Albeniza Sousa Silva

Professor

B

C

09/2023

IV – Relação Administrativo nº 02: Progressão Horizontal posse mês de agosto:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Classe atual

Classe pleiteada

Efeito Financeiro

01

Deusimar Lacerda Moreira

Merendeira

B

C

09/2023

02

Shara Kaline Araújo Costa

Merendeira

B

C

09/2023

03

Silene Ferreira Costa

ASG

B

C

09/2023

04

Rivana Pereira de Sousa

ASG

B

C

09/2023

05

Elizangela Pereira da Silva Pires

Aux. Adm.

B

C

09/2023

Art. 2º Os processos de progressão são individuais e devem cumprir rigorosamente os requisitos previstos nos Art. 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017.

Art. 3º Após análise e possibilidade de deferimento, a progressão será homologada, com a concessão do incremento financeiro, a partir do mês da posse caso esta seja anterior ao dia 15 do mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goianorte/TO, 31 de agosto de 2023.

 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal da Educação

Goianorte/TO

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