Acessibilidade
Portaria  Nº 002 20/05/2023 SME Diário Oficial Edição Nº 448

PORTARIA Nº 002/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ementa

Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

PORTARIA Nº 002/2023

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências”. 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal da Educação de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando os termos dos Artigos 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, do município de Goianorte.

CONSIDERANDO a necessidade da concessão das progressões devida aos Professores e Servidores do quadro Administrativo da Educação Básica do Município de Goianorte/TO;

PUBLICA:

Art. 1° Estão aptos ao processo de análise da PROGRESSÃO HORIZONTAL, os profissionais da educação básica (professores e servidores do quadro administrativo), conforme disposto abaixo, em cumprimento ao Art. 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017:

I – Relação Professores nº 01: Progressão Horizontal posse mês de junho/2023:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Nível

Nível

Efeito Financeiro

01

Joeliano Dias Aguiar

Professor

I

II

06/2023

I – Relação Professores nº 02: Progressão Horizontal posse mês de junho/20223:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Classe atual

Classe pleiteada

Efeito Financeiro

01

Lucélia Siqueira Viana Dias

Professor

A

B

06/2023

02

Gisely de Oliveira Rocha

Professor

B

C

06/2023

03

Creuzivone da Silva Parente

Professor

B

C

06/2023

04

Sélia Abreu Ribeiro

Professor

B

C

06/2023

05

Vilma Carvalho Rodrigues

Professor

B

C

06/2023

IV – Relação Administrativo nº 01: Progressão Horizontal posse mês de março/2022:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Classe atual

Classe pleiteada

Efeito Financeiro

01

Fabicleia Martins Leite

Aux. Adm.

B

C

06/2023

02

Iraildes Pereira da Silva

Aux. Adm.

B

C

06/2023

03

Uediane Ribeiro Parente

Aux. Adm.

B

C

06/2023

04

Leidiane Ferreira Andrade

Aux. Adm.

B

C

06/2023

05

Maria de Jesus Rocha de Sousa

Aux. Adm.

B

C

06/2023

06

Silvane Pereira Lopes

Aux. Adm.

B

C

06/2023

Art. 2º Os processos de progressão são individuais e devem cumprir rigorosamente os requisitos previstos nos Art. 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017.

Art. 3º Após análise e possibilidade de deferimento, a progressão será homologada, com a concessão do incremento financeiro, a partir do mês da posse caso está seja anterior ao dia 15 do mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goianorte/TO, 20 de maio de 2023.

 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal da Educação

Goianorte/TO

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.