Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
23/03/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 876
Origem
Diário Oficial
DECISÃO
Goianorte -TO, 23 de março de 2026.
NOME: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CPF/CNPJ: 12.418.191/0001-95
Assunto – Pedido de desistência de registro em ata de registro de preços.
Referência – Processo licitatório nº 1425/2024, Pregão Eltrônico 12/2025
Em razão do cancelamento do registro em ata da empresa JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI, foi aberta a possbilidade de ser chamada a segunda colocada para fazer a entrega dos medicamentos, tendo assim sendo convocada a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , que assim procedeu e através de seu departamento competente, emitiu ordem de compras nº 3406 solicitando a entrega dos medicamentos com prazo de 05 dias, alegando desconhecimentos dos termos da ata, a empresa apresentou pedido de desistência fundamentando na impossibilidade de entrega dos medicamentos sem maiores informações.
A Lei 14133/2021, prevê a rescisão de contrato administrativo em duas modalidades, de forma unilateral e consensual, no caso em apreço, tem-se um pedido formal de desistência da proposta da empresa contratada que deve ser analisado pelo município.
A rescisão consensual ou amigável de um contrato administrativo ocorre quando ambas as partes, a Administração Pública e o contratado, concordam em encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, isto requer ao gestor sopesar as consequências ao erário público, não existindo dano ao serviço e ao erário público tal rescisão é possível.
No presente caso, temos que existe a possibilidade de serem chamadas outras empresas classificadas no processo licitatório para fornecer os medicamentos, e também não existe qualquer obrigação financeira pendente de realização entre as partes, logo, é possível a rescisão consensual do contrato.
Desta maneira, acolho o pedido de desistência e com base no artigo 138, II da Lei 14133/2021, dou por rescindido de forma consensual o contrato celebrado entre o Município de Goianorte – TO, através do Fundo Municipal de Saúde na ata de registro de preços dos autos do processo licitatório nº 1425/2025, pregão eletrônico 12/2025.
Em razão da inexistência de dano ao Município, e por se tratar de rescisão amigável, em homenaem ao princípio da razoabilidade, deixo de aplicar as penas previstas no edital do certame e na ata de registro de preços, todavia anotando tal rescisão nos registros de controle do Fundo Municipal de Saúde
Dê ciência a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA sobre o teor desta decisão e providencie com urgência a convocação da empresa terceira colocada para se manifestar sobre o interesse em fornecer os mesmos medicametos.
Marta Minervina Silvetre Pereira
Presidente do Fundo Municipal de Saúde Goianorte –TO.
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