Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
26/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 844
Origem
Diário Oficial
DECISÃO
Goianorte -TO, 26 de janeiro de 2026.
NOME: SUDOESTE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CPF/CNPJ: 51.339.854/0001-38
Assunto – Atraso na entrega de pedidos (ordem de compra 3281).
Referência – Processo licitatório nº 1425/2025, Pregão Eletrônico 12/2025.
Senhor Representante,
O Município de Goianorte -TO, através de seu departamento competente, emitiu ordem de compras nº 3281 na data de 03/01/2026 solicitando a entrega de medicamento com prazo de 05 dias, a empresa após atraso na entrega, ao ser reiterada do pedido, apresentou informação justificando impossibilidade de atendimento, uma vez que foi vencedora de um único item na licitação, item 1/94 (Cânula Orafaringea de Guedel), e que o valor do pedido (R$ -109,50) não cobre os custos de envio do medicamento (Rio Verde/GO – Goianorte/TO), apresentou pedido de desistência.
Com base nos fatos, é possivel o município rescindir o contrato (anular o registro) e convocar para fornecer o produto o concorrente que ofereceu o segundo melhor preço no certame.
A Lei 14133/2021, prevê a rescisão de contrato administrativo em duas modalidades, de forma unilateral e consensual, no caso em apreço, tem-se um pedido formal de desistência da proposta da empresa contratada que deve ser analisado pelo município.
A rescisão consensual ou amigável de um contrato administrativo ocorre quando ambas as partes, a Administração Pública e o contratado, concordam em encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, isto requer ao gestor sopesar as consequências do ato, não existindo dano ao erário público, tal rescisão é possível de ser executada de forma direta.
No presente caso, temos que existe a possibilidade de serem chamadas outras empresas classificadas no processo licitatório para fornecer o produto e também não existe qualquer obrigação financeira pendente de realização entre as partes, sendo possível a rescisão consensual do contrato.
Desta maneira, acolho o pedido de desistência e com base no artigo 138, II da Lei 14133/2021, anulo o registro na ata de preços e dou por rescindido de forma consensual o contrato celebrado entre o Município de Goianorte – TO, através do Fundo Municipal de Saúde com a empresa SUDOESTE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA nos autos do processo licitatório nº 1425/2025, pregão eletrônico 12/2025.
Dê ciência a empresa sobre o teor desta decisão
Fundo Municipal de Saúde de Goianorte –TO.
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