Acessibilidade
Decisão Publicado

DECISÃO/SMS[CA4]

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

26/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 844

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Goianorte-TO

PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

DECISÃO

 Goianorte -TO, 26 de janeiro de 2026.

 

NOME: SUDOESTE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CPF/CNPJ: 51.339.854/0001-38

Assunto – Atraso na entrega de pedidos (ordem de compra 3281).

Referência – Processo licitatório nº 1425/2025, Pregão Eletrônico 12/2025.

Senhor Representante,

O Município de Goianorte -TO, através de seu departamento competente, emitiu ordem de compras nº 3281 na data de 03/01/2026 solicitando a entrega de medicamento com prazo de 05 dias, a empresa após atraso na entrega, ao ser reiterada do pedido, apresentou informação justificando impossibilidade de atendimento, uma vez que foi vencedora de um único item na licitação, item 1/94 (Cânula Orafaringea de Guedel), e que o valor do pedido (R$ -109,50) não cobre os custos de envio do medicamento (Rio Verde/GO – Goianorte/TO), apresentou pedido de desistência.

Com base nos fatos, é possivel o município rescindir o contrato (anular o registro) e convocar para fornecer o produto o concorrente que ofereceu o segundo melhor preço no certame.

A Lei 14133/2021, prevê a rescisão de contrato administrativo em duas modalidades, de forma unilateral e consensual, no caso em apreço, tem-se um pedido formal de desistência da proposta da empresa contratada que deve ser analisado pelo município.

A rescisão consensual ou amigável de um contrato administrativo ocorre quando ambas as partes, a Administração Pública e o contratado, concordam em encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, isto requer ao gestor sopesar as consequências do ato, não existindo dano ao erário público, tal rescisão é possível de ser executada de forma direta.

No presente caso, temos que existe a possibilidade de serem chamadas outras empresas classificadas no processo licitatório para fornecer o produto e também não existe qualquer obrigação financeira pendente de realização entre as partes, sendo possível a rescisão consensual do contrato.

Desta maneira, acolho o pedido de desistência e com base no artigo 138, II da Lei 14133/2021, anulo o registro na ata de preços e dou por rescindido de forma consensual o contrato celebrado entre o Município de Goianorte – TO, através do Fundo Municipal de Saúde com a empresa SUDOESTE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA nos autos do processo licitatório nº 1425/2025, pregão eletrônico 12/2025.

Dê ciência a empresa sobre o teor desta decisão

 

Fundo Municipal de Saúde de Goianorte –TO.

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.