RESOLUÇÃO CMDCA Nº 016//2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Implementação e Utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, no âmbito do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goianorte, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a Resolução nº 178/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal 002/2003 alterada pela da Lei 029/2015, e pela Lei nº 106/2019.
Considerando:
I – A necessidade de garantir a implantação, implementação e o monitoramento do SIPIA-CT no âmbito municipal;
II – Que o SIPIA-CT constitui instrumento oficial de registro e sistematização das informações sobre a garantia de direitos de crianças e adolescentes, devendo ser utilizado pelos Conselhos Tutelares em todo o território nacional;
III – Que a Resolução CONANDA nº 178/2016 determina a elaboração e aprovação de um Plano de Ação contendo estratégias, etapas, prazos e metas para a efetiva implantação e implementação do sistema;
IV – Que a Resolução CONANDA nº 231/2022 reafirma a obrigatoriedade do registro de todos os atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares no SIPIA-CT;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar o Plano Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA-CT, elaborado pelo [Comitê Gestor Municipal do SIPIA-CT / Comissão Técnica / Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº /_], conforme anexo único desta resolução.
Art. 2º – O Plano ora aprovado tem como objetivos:
I – Garantir as condições técnicas, operacionais e de infraestrutura necessárias ao pleno funcionamento do SIPIA-CT;
II – Promover a capacitação permanente dos conselheiros tutelares e servidores de apoio;
III – Assegurar a utilização regular e obrigatória do sistema pelos Conselhos Tutelares;
IV – Permitir o monitoramento e avaliação periódica dos dados gerados, com vistas ao aprimoramento das políticas públicas de atendimento à infância e adolescência.
Art. 3º – Compete ao CMDCA acompanhar e avaliar a execução do Plano, bem como propor as adequações que se fizerem necessárias.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goianorte – To. 28 de outubro de 2025.
Presidente do CMDCA
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