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Resolução  Nº 015 21/10/2025 SMAS Diário Oficial Edição Nº 796

RESOLUÇÃO /015-2025/SAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE

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PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação e nomeação do Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência – SIPIA/CT e do Plano Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT do Município de Goianorte, Estado do Tocantins e dá outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goianorte, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a Resolução nº 178/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal 002/2003 alterada pela da Lei 029/2015, e pela Lei nº 106/2019.

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 05, de 20 de maio de 2020, que orienta os gestores, conselheiros de direitos e conselheiros tutelares, em suas respectivas esferas de competência, a promoverem ações que visem ao aprimoramento e à utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA/CT), reconhecido como instrumento essencial para o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações e políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 178, de 15 de setembro de 2016, que define parâmetros e diretrizes para implantação e monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA/CT;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, § 3º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, que atribui aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a responsabilidade pela definição do Plano de Implantação e Implementação do SIPIA no âmbito do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) constitui uma base nacional de registro e tratamento de dados relativos à promoção e defesa dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/TO nº 12, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do SIPIA e aprova o Plano de Trabalho do Comitê Gestor Estadual para implantação, implementação e monitoramento do sistema;

RESOLVE:

Art. 1º

Instituir o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA/CT, no âmbito do Município de Goianorte.

Art. 2º

Estabelecer a obrigatoriedade do uso do SIPIA para todos os registros de denúncias e atendimentos realizados pelos Conselheiros Tutelares.

Art. 3º

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT destinado ao Conselho Tutelar do Município.

Art. 4º

O Comitê Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT será composto pelos seguintes membros:

Membros nomeados:

Conselho Tutelar:

Titular: Donathylla Buenno da Silva

Suplente: Tamires Cavalcante Soares

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Neuzilene Pereira de Lima

Suplente: Vanilda Barros Santana Silva

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Cleoneide Brito da Silva

Suplente: Andrêsa Souza Marinho

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Layena Alice Bento de Sousa

Suplente: Marcos Jhonatan Martins da Silva

Segurança Pública:

Titular: Débora Silvestre Pereira Lima

Suplente: Mônica de Lima Alves

APAE de Goianorte:

Titular: Aldeides Gonçalves Rosa

Suplente: Ana Raquel Pereira da Silva

6. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA

Titular: Hosana Pereira Silva

Suplente: Kacia Ingret Pereira Silva

Art. 5º

Compete ao Poder Executivo Municipal disponibilizar ao Conselho Tutelar as condições necessárias à utilização do SIPIA, incluindo:
I – Equipamentos adequados, como computadores, tablets, impressoras e scanners;
II – Acesso à internet com qualidade e estabilidade;
III – Formação continuada e permanente sobre o uso do sistema.

Art. 6º

A Lei Municipal que regulamenta o Conselho Tutelar deverá prever que a não utilização do SIPIA constitui falta grave, sendo vedado ao conselheiro tutelar deixar de registrar os atendimentos e medidas de proteção adotadas.

Art. 7º

O Conselho Tutelar deverá encaminhar relatórios trimestrais ao CMDCA contendo síntese dos atendimentos, registros e demandas identificadas, além das dificuldades observadas na implementação das políticas públicas, com base nos dados do SIPIA.

Art. 8º

O CMDCA deverá manter junto à Coordenação Estadual do SIPIA as informações de contato e endereço dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos devidamente atualizadas.

Art. 9º

Os Conselheiros Tutelares nomeados deverão solicitar acesso ao SIPIA no prazo máximo de três dias úteis após a posse, anexando os documentos necessários: termo de designação, termo de posse, portaria e ofício assinado pela autoridade competente ou pelo presidente do CMDCA.

Art. 10º

Os Conselheiros Tutelares deverão informar ao CMDCA, com antecedência mínima de três dias, seus períodos de afastamento por férias, licença saúde, licença maternidade ou exoneração.

Art. 11º

O Conselho Tutelar deverá manter atualizado, no SIPIA, o cadastro dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos sob sua jurisdição.

Art. 12º

É obrigatória a inserção, no SIPIA, de todos os atendimentos e denúncias relacionadas à violação de direitos de crianças e adolescentes, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 13º

A senha de acesso ao SIPIA é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado seu empréstimo, compartilhamento ou transferência, sob pena de falta funcional.

Art. 14º

A Coordenação Técnica Estadual do SIPIA poderá suspender temporariamente o acesso de usuários em caso de suspeita de violação das políticas de segurança, devendo comunicar às autoridades competentes qualquer indício de uso indevido dos dados.

Art. 15º

Constitui falta funcional grave o não uso do SIPIA para registro dos atendimentos e denúncias, bem como o compartilhamento, empréstimo ou transferência de senha de acesso.

Art. 16º

Compete à Coordenação Estadual do SIPIA, fornecer suporte técnico e realizar capacitações, de forma presencial ou remota, aos usuários municipais, assegurando informações e orientações adequadas para o correto uso do sistema.

Art. 17º

É de responsabilidade da Coordenação Estadual do SIPIA promover ações de sensibilização e conscientização junto à sociedade e aos agentes públicos sobre a importância do sistema para o fortalecimento das políticas de atendimento à infância e adolescência.

Art. 18º

Compete à Coordenação Estadual do SIPIA representar o Estado em eventos técnicos, consultas públicas, reuniões, seminários, oficinas, workshops e treinamentos, divulgando e fortalecendo a política de uso do sistema.

Art. 19º

Caberá à Coordenação Estadual do SIPIA prestar apoio, orientação e supervisão aos agentes da rede de proteção à criança e ao adolescente, nos municípios e no Estado, quanto à correta utilização do sistema.

Art. 20º

Compete ao Comitê Gestor Municipal do SIPIA/CT elaborar um Plano de Ação Anual, com metas e estratégias voltadas à implementação, monitoramento e melhoria da usabilidade do sistema, submetendo-o à aprovação do CMDCA.

Art. 21º

Compete à Coordenação Estadual do SIPIA elaborar um Relatório Anual apresentando os resultados alcançados pelo Estado quanto à implantação, monitoramento e consolidação do sistema.

Art. 22º

É atribuição da Coordenação Estadual do SIPIA garantir que apenas usuários devidamente autorizados tenham acesso às informações do sistema, respeitando suas funções, responsabilidades e perfis de acesso.

Art. 23º

A Coordenação Estadual do SIPIA deverá estabelecer procedimentos padronizados para verificação e validação da documentação apresentada pelos usuários em seu primeiro acesso, assegurando que somente pessoas devidamente credenciadas possam utilizar o sistema.

Art. 24º

A Coordenação Estadual do SIPIA deverá realizar auditorias periódicas para revisar os acessos concedidos, identificar e corrigir irregularidades, além de garantir que permissões desatualizadas ou inadequadas sejam devidamente ajustadas.

Art. 25º

Compete ao CMDCA deliberar e aprovar o Plano de Trabalho do Comitê Gestor Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT.

Art. 26º

Encaminhe-se cópia desta Resolução ao Conselho Tutelar do Município de Goianorte e ao Ministério Público, para ciência e providências cabíveis.

Art. 27º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goianorte, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco.

Hosana Pereira Silva

Presidente do CMDCA

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