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Extrato de Termo de Recisão Publicado

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO/SMS[BF1]

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

08/10/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 792

Origem

Diário Oficial

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Goianorte-TO

PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 04/2025 FIRMADO ENTER O MUNICIPIO DE GOIANORTE E O LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM LTDA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.438.307/0001-95, neste ato representado pela Sra MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA, brasileiro, casada, inscrito no CPF sob o nº ***.***.991-89, ,residente e domiciliado no Município de Goianorte -TO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 51.375.825/0001-21, estabelecida na Q ARSE 13 ALAMEDA 12, APT 307 RES DANIELA, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM, CPF n.º***.***.231-25, tendo em vista o que consta no Processo nº 01/2025, INEXIGIBILIDADE N° 01/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Consensual, decorrente do Contrato nº04/2025 oriundo do Credenciamento nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido consensualmente, a partir de 08/10/2025, o Contrato firmado com a empresa LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 51.375.825/0001-21, que tem por objeto: Credenciamento de MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO ESF E SISTEMA DE PLANTÃO, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goianorte – TO.

DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento está amparado no artigo 138 II da Lei 14.133/2021 e das Cláusulas Treze do contrato em epígrafe.

DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇOES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA TERCEIRA – A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato 04/2025.

DA QUITAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATANTE da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato.

Parágrafo primeiro – Fica ressalvada, nessa extensão, a responsabilidade da CONTRATADA em razão de eventual dano durante a prestação dos serviços do objeto do contrato 04/2025 que venha a ser futuramente conhecido, observado o prazo prescricional pertinente.

Parágrafo segundo - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.

Dessa forma, assina, a parte CONTRATANTE, o presente instrumento.

GOIANORTE, 08 de outubro de 2025.

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

 

LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM LTDA

CNPJ SOB Nº 51.375.825/0001-21

CONTRATADO

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