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Resolução  Nº 002 05/03/2024 SME Diário Oficial Edição Nº 713

RESOLUÇÃO /002-2024/SEDUC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

RESOLUÇÃO Nº 002/2024 CME

INSTITUI NORMAS OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023 E PORTARIA PORTARIA Nº 002, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE-TO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.396/96, Lei Municipal 060/2016 de 28 de novembro de 2016,pelo decreto N° 30/2020 CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, o Documento Curricular do Território Tocantinense e o Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em “legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual quando couber”, e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo;

CONSIDERANDO que a Educação de Tempo Integral são aquelas unidades escolares de ensino Municipal de turno integral, que têm como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum.

CONSIDERANDO a Portaria nº 002, de 10 de agosto de 2023, que regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Goianorte.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR normas complementares e operacionais da Educação em Tempo Integral no município de Goianorte-TO, que visa assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica, com a melhoria da qualidade do ensino e o respeito à diversidade, garantindo-se as condições necessárias ao desenvolvimento dos diversos saberes e habilidades pelos estudantes e a ampliação da oferta da jornada em tempo integral, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação e com o anexo III da Portaria do GAB.MIN/MEC, nº 1.495, de 2 de agosto de 2023.

§ 1º - A educação básica em tempo integral assegurará a jornada escolar 40 (quarenta) aulas semanais, com duração mínima de sete horas diárias de atividades pedagógicas em aula por dia compreendendo o tempo total em que os estudantes permanecerem na escola ou em outros espaços educacionais, em atividades educativas.

§ 2º - Serão 8 (oito) aulas diárias de 50 ( cinquenta) minutos, acrescido da reserva de 10 (dez) minutos de acolhimento dos estudantes planejado e executado pela equipe gestora e apoio dos demais profissionais da educação lotadas na unidade escolar.

§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação tomará as providências para a ampliação gradativa da Educação Integral na rede de ensino pública municipal, considerando as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação nos demais instrumentos legais e as condições de oferta, respeitando a conveniência e a dotação orçamentária do Município.

Art. 2º - Os professores das escolas em tempo integral estará sob o regime de dedicação docente em tempo integral, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais; 26 (vinte e seis) horas são de interação com os estudantes, inclusive em atividades multidisciplinares e as demais 14 (quatorze) horas serão dedicadas a estudos, planejamentos, elaboração de materiais (exercícios, avaliações, dentre outros), formações continuadas e preenchimento dos Instrumentais Pedagógicos (Plano de Ensino Anual, Plano de Ensino, Diário Escolar etc).

§ 1º - Preferencialmente, as atividades devem ser realizadas no ambiente escolar ou em atividades pedagógicas propostas pela escola em ambientes pré-estabelecidos.

§ 2º - Os docentes terão a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, resultando em 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho na escola.

Art. 3º - São princípios da Educação Integral e Integrada:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender,ensinar, pesquisar e divulgara cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - valorização do profissional da educação;

VI - gestão democrática do ensino público;

VII - valorização da experiência extraescolar;

VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

IX - consideração com a diversidade étnico-racial.

Art. 4º -  São objetivos da Educação em Tempo Integral:

I - contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens da rede de ensino pública municipal;

II – Proporcionar a formação de adolescentes críticos, capazes de melhorarem sua condição de vida e de sua comunidade, compreenderem sua situação socioeconômica e condição enquanto indivíduos e sujeitos históricos;

III – Proporcionar a formação integral, para que ao final da educação básica, o estudante se constitua como autônomo, solidário e competente;

IV - Possibilitar aos estudantes o acesso aos conhecimentos da humanidade, a ampliação do repertório cultural, a transformação social, além da formação para o mundo do trabalho, o que possibilitaria a alteração de sua condição socioeconômica;

V - Suscitar a materialização do currículo que se realiza por meio de procedimentos teórico-metodológicos, favorecendo a vivência de atividades dinâmicas, contextualizadas e significativas nos diversos campos das ciências, das artes, das linguagens e da cultura corporal;

VI – Assegurar o que currículo seja agente articulador entre o mundo acadêmico, as práticas sociais e a realização dos projetos de vida dos estudantes, para que esses se tornem sujeitos autônomos, solidários e competentes;

VII – Ampliar o uso de método e gestão intensificando atividades didático-participativas em metodologias ativas, e a Parte Diversificada do currículo integrando-se à Base Nacional Comum Curricular de forma a favorecer o pleno desenvolvimento do estudante;

VIII – Garantir o uso de Metodologias Ativas e os demais componentes da parte diversificada do currículo constituem ações pedagógicas que são planejadas pela equipe pedagógica e apoiadas pela comunidade escolar, a fim de que os estudantes alcancem o exercício das competências fundamentais para suas vidas, consolidando aprendizagens essenciais;

IX – Assegurar que o protagonismo tenha espaço assegurado na formação do educando, possibilitando participação ativa em sua formação, com práticas apoiadas e acompanhadas pelos professores e pela equipe escolar;

X - Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e à interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar;

XI - Assegurar que a unidade escolar sejam verdadeiras centros potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e habilidades em todas as dimensões quatro humanas (pensamento, espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das Competências Socioemocionais.

XII – Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo para a redução das desigualdades;

XIII - Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão, permanência e conclusão com sucesso de seus percursos formativos.

Art. 5º -  São estratégias para a afirmação da Educação Integral na Rede Publica Municipal de Goianorte-To

I - a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas efetivas;

II - a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos as diversas formas de organização escolar;

III - o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes, desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos resultados;

IV - a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa em geral;

V - a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer;

VI - a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma que o estudante aprende a falar e a ouvir, respeitar, valorizar-se como indivíduo e como parte do grupo;

VII - a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e diversificadas.

Art. 6º -  A Educação em Tempo Integral se encontra alicerçado em cinco princípios educativos, que são: Protagonismo, os 4 pilares da Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e Educação Inclusiva:

I – Protagonismo, princípio que estabelece o estudante como ator principal em ações que dizem respeito a problemas concernentes ao bem comum, na Unidade Mais Integral e na sociedade de modo geral, percebendo-se como parte da solução e não como parte do problema, agindo com autonomia, solidariedade e competência;

II - Na compreensão dos quatro pilares da educação, que se constituem em um dos princípios da Educação em Tempo Integral, com vistas ao desenvolvimento do estudante, no processo de formação integral;

III - A Pedagogia da Presença está alicerçada na ideia de estar próximo, estar com alegria, sem oprimir, nem inibir; saber afastar-se no momento oportuno, encorajar a crescer e a agir com liberdade e responsabilidade. Tem, pois, como essência a reciprocidade. É o compartilhamento de tempo, experiências, exemplos por meio do diálogo, da escuta ativa e respeitosa e da observação ampla e cuidadosa;

IV - Educação Interdimensional princípio educativo que possibilita superar o trabalho pedagógico focado predominantemente no desenvolvimento de habilidades cognitivas, de forma que seja possível a formação integral do estudante;

V - Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, a cidadania como exercício social democrático converge com a diversidade, exigindo da comunidade escolar mais do que o exercício da tolerância ou da aceitação passiva, mas uma atitude verdadeiramente educativa que reconheça o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais.

Art. 7º -  O currículo será integrado tendo como foco um trabalho pedagógico colaborativo e participativo, capaz de integrar os componentes da Base Nacional Comum Curricular, da Parte Diversificada, as temáticas obrigatórias e não-obrigatórias e as práticas educativas.

Art. 8º -  A Matriz Curricular da Educação de Tempo Integral visa responder às expectativas da formação integral do estudante protagonista, resguardando-se as características locais e especificidades regionais do município, bem como as normativas curriculares brasileiras.

§ 1º - A matriz curricular organiza os componentes curriculares disciplinares em cinco áreas do conhecimento na Base Nacional Comum Curricular, quais sejam:

I - Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa;

II - Matemática: Matemática;

III - Ciências da Natureza: Ciências;

IV - Ciências Humanas: História e Geografia;

V- Ensino Religioso

§ 2º - A Parte Diversificada visa enriquecer e complementar a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino.

I - A Parte Diversificada da Matriz Curricular possui 7 (sete) componentes integradores:

a) Atividades de Linguagens e Matemática ( hora da Leitura e Experiêcias Matemática)

b) Atividades Artisticas, Culturais, Esportivas e motoras ( Teatro Música, Dança e Artes Visuais e modalidades esportivas);

c) Ciências, inovação e tecnologia ( prática de laboratório e pesquisa)

d) Educacação empreendedora, projeto de vida, protagonismo juvenil e competências socioemocionais

e) Sistema de Avaliação Municipal

f) Qualificação Profissional;

g) Componente Curricular Municipal ( Conhecimetos Locais – História, Geografia e Cultural Local)

II - Parte Diversificada do Currículo integrada à Base Nacional Comum Curricular será possível ampliar o repertório cultural do educando, favorecendo a busca pelo prazer em aprender.

Art. 9º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral serão organizadas obedecendo aos critérios de equilíbrio na distribuição, da seguinte forma:

I - Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que favoreça o processo de ensino e aprendizagem;

II - De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico, para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem colaborativa.

III - Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural.

Art. 10 – Para que as intenções pedagógicas se materializem, a equipe da Unidade Escolar Integral precisa vivenciar os princípios e conceitos indicados pelo Modelo de Gestão Escolar diariamente, além de fazer uso contínuo das ferramentas estratégicas e operacionais elaboradas para auxiliar a sistematização, execução e monitoramento das ações pedagógicas e de gestão que ocorrem na unidade.

Art. 11 – São responsabilidades e atribuições da equipe escolar das unidades em tempo integral:

§ 1º - A equipe escolar, segundo o organograma de Escolas Municipais de Tempo Integral deve ser composta por:

I - Gestão Geral - responsável pela articulação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na escola, garantindo a integração dos resultados gerados por todos;

II - Gestão Pedagógica - responsável pela orientação dos professores, auxiliando-os e assegurando o êxito do processo ensino-aprendizagem na educação integral em tempo integral, articulando as ações previstas no Plano de Ação da Escola junto com o Gestor Geral, o Supervisor Pedagógico e a equipe de professores, a fim de dar condições para que o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de Vida do estudante. Atende ao currículo integrado, acompanhando o desenvolvimento pedagógico de cada Área de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, dos componentes integradores da Parte Diversificada e das Práticas e Rotinas do Modelo Pedagógico Mais Integral;

III – Gestão Disciplinar – responsável pela gestão relacional, por manter a ordem no ambiente escolar, fora da sala de aula, projetos de intervenção pedagógica de conversavação do patrimônio público.....

IV – Coordenações Pedagógicas - têm a incumbência de apoiar os gestores na articulação e coordenação dos professores, com foco na prática pedagógica, atendendo ao currículo integrado, com prioridade para o desenvolvimento das aprendizagens em cada componente das Áreas de Conhecimento da BNCC e da Parte Diversificada e projetos de cunho pedagógicos;

V - Docente - responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem, intencionalmente, o desenvolvimento da formação integral do estudante.

VI - Secretaria Escolar – responsável pelas as normas legais ao registro escolar dos estudantes, da vida funcional dos docentes e equipe de apoio às práticas educativas.

VII - Responsável pela Biblioteca - por organizar, controlar e conservar os livros e publicações de interesse acadêmico, proporcionando assim, um ambiente favorável à formação do hábito da leitura, tornando a biblioteca como um instrumento de informação e de difusão cultural do meio acadêmico e da comunidade.

VIII – merendeiras – responsável por manter organizadas as dependências da cozinha, conforme os padrões de higiene e salubridade exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária e preparação e manejo dos alimentos, bem como, todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições aos estudantes também será dessa equipe.

IX - Equipe de Serviços Gerais – responsável pela conservação dos bens móveis e imóveis, manutenção, preservação, higienização no âmbito escolar.

X - Equipe da Portaria/vigilância – responsável por cuidar do bem-estar de todos, conhecem os estudantes e suas famílias e intermediam o contato com o entorno.

Art. 11 - Com vistas à melhoria contínua dos processos educacionais a equipe escolar deve realizar continuamente o monitoramento de indicadores com vistas a identificar problemas, planejar ações de intervenções corretivas e (re) avaliar as práticas adotadas no cotidiano escolar.

Art. 12 – A Coordenação Municipal da Secretaria da Educação, deve acompanhar o plano de ação, planejamentos elaborados, das ações realizadas, observando as fragilidades, expectativas e potencialidades da equipe escolar apresentados na Unidade Escolar Integral, orientando e recomendando ações de melhoria, com fundamento nas bases teóricas, metodológicas e operacionais dos modelos pedagógico e o cumprimento das ações da pactuação e elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, constantes no anexo I da Portaria nº 002/2023 da SEMED.

Esta Resolução, aprovada em Conselho, passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTETO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.

Valdenice Pinto de Sousa

Presidente do CME/

Conselheiros (a) presentes:

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HOMOLOGADO EM:

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Secretário Municipal de Educação

Laudemiro Filho Luciano Pereira da Silva

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