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Portaria  Nº 001 15/02/2024 SME Diário Oficial Edição Nº 713

PORTARIA /001-2024/SEDUC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

PORTARIA Nº 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024- GAB. SEMED

NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA E IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE GOIANORTE -TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

CONSIDERANDO o Art. 10 da Portaria nº 002 SEMED, de 10 de AGOSTO de 2023, que regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral, jornada ampliada no Município de Goianorte-.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Equipe Técnica responsável pelo elaboração da política e implementação da Educação em Tempo Integral e jornada ampliada para realização do planejamento, acompanhamento pedagógico e logística e execução do programa, gestão de insumos e recursos para a oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Goianorte.

Nº DE ORD.

MEMBRO

REPRESENTAÇÃO

01

Laudemiro Filho Luciano Pereira da Silva

Dirigente Municipal de Educação

02

Valdenice Pinto de Sousa

Coordenadora de Ensino Especial e Atenção à Saúde Escolar e Articuladora do Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

03

Maria de Lourdes Rocha de Sousa Coelho

Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil e formadora do Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada Educação Infantil

04

Adelson Pereira de Souza

Diretor da Escola Mun. Antônio Coelho Ribeiro

05

Selia Abreu Ribeiro

Diretora da Escola Mun. Cidade Leer

06

Raimunda Pereira da Silva

Diretora da Escola Mun. Dr. José Rodrigues Ferreira

Art. 2º - A Equipe Municipal ficará responsável pela gestão do cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogado as disposições em contrário.

Laudemiro Filho Luciano Pereira da Silva

Secretário Municipal de Educação

ANEXO III - PORTARIA Nº 1.495, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E/OU REVISÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Na fase de pactuação, os entes federativos que não dispuserem de Política de Educação em Tempo Integral em vigor, na forma do caput, deverão elaborar e aprovar a respectiva Política até a fase de declaração de que trata o inciso IV do art. 5º desta Portaria.

Declaração do ente federativo de criação da matrícula em sistema do MEC- (01/01/2024 a 01/03/2024).

Para a elaboração e/ou revisão da Política de Educação em Tempo Integral do estado, Distrito Federal ou município, nos termos do art. 6º desta Portaria, aplicam-se as seguintes orientações:

Proposta Municipal: Estabelecer meta anual (nº de alunos)

ORD

ITEM

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

Planejamento da distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, considerando o art. 3º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023;

Quadro oferta conforme meta estabelecida pelo Programa para o Município.

Estabelecer meta

 
 

Planejamento financeiro do uso do recurso de que trata o art. 7º da Lei nº 14.640, de 2023, observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição;

Memória financeira conforme valor pactuado.

Aplicabilidade Manutenção do Ensino.

 
 

Diagnóstico das escolas onde ocorrerá a expansão das matrículas;

Diagnóstico

Listar escola (s)

 
 

Plano estratégico (ou de obras) para melhorias dos espaços e da infraestrutura para escolas com ampliação de jornada em tempo integral, considerando o número de estudantes a serem matriculados em tempo integral bem como de disponibilidade de estrutura básica como refeitório, banheiros, salas de repouso, laboratórios, bibliotecas/salas de leituras, e demais espaços educativos, respeitando normas de acessibilidade para a inclusão de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida;

Plano estratégico

Ampliação, adaptação, reforma e/ou construção

 
 

Orientações curriculares elaboradas ou revisadas sobre a oferta de tempo integral na perspectiva da educação integral;

Proposta Pedagógica/Curricular e Regimento Interno

 
 

Orientação às escolas para revisão e atualização de projetos pedagógicos;

Reformular PPs

 
 

Organização e alocação de quadros dos profissionais da educação assegurando a quantidade suficiente para atender à expansão do tempo na educação integral;

Mapeamento de servidores (preferencialmente de 40h)

 
 

Gestão dos insumos como alimentação escolar, materiais pedagógicos, equipamentos, entre outros recursos necessários para a oferta com qualidade da jornada em tempo integral, na perspectiva da educação integral;

Quadro de insumos

 
 

Indicação de equipe técnica responsável;

Equipe de Gestão ( Gestão Geral, Gestão Pedagógica, Gestão Disciplinar e Coordenações)- Documento Orientador

 
 

Comunicação com as famílias e a comunidade escolar acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação; pelo Programa;

Consulta pública/Seminário da Família

 
 

acompanhamento e avaliação da expansão das matrículas de tempo integral com estabelecimento de metas, indicadores e instrumentos de avaliação;

Metas

Indicadores

Instrumentos de avaliação

 
 

submissão do Programa elaborado ou revisado ao respectivo Conselho de Educação local, como previsto no art. 9º da Lei nº 14.640, de 2023.

Resolução

Parecer do CME (interno do CME/SEMED)

 
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