Aprova a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte – TO de 2024.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 086/2025 28 DE JANEIRO DE 2025.
Aprova a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte -TO de 2024”.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Goianorte –TO, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de Janeiro de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 004 de 26 de Fevereiro de 2009.
CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;
CONSIDERANDO as deliberações plenárias das Conferências Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei 8.742 de 07/12/93 – Lei Orgânica de Assistência Social em seu Art.22;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 212 de 19/10/2006 que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da assistência social;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.307 de 14/12/2007 que dispõe sobre o Art. 22 da Lei 8.742;
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte – TO de 2024 que regulamenta a Lei Municipal nº 041/2015, dispondo sobre a concessão de Benefícios Eventuais pela Política Municipal de Assistência Social de Goianorte -TO.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Goianorte - Tocantins, 28 de Janeiro de 2025
Jandevan Pereira de farias Silva
Presidente - CMAS
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