Acessibilidade
Ato de inexigibilidade Nº 002 Publicado

ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

17/01/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 664

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica.

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Goianorte-TO

PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025

 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”

 

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte-Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 11/2025;

 

CONSIDERANDO que o Município de Goianorte/TO não dispõe de procuradoria jurídica;

 

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

 

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

 

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 11/2025;

 

CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 3º-A  13 e 25 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 

 

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na letra “e” do  inciso III do art. 74 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

 

CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação;

 

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

 

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

 

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos;

 

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO | Pleno - 13/12/2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55, com sede na RUA DEUSDETH ROCHA, N° 721, CEP: 77.695-000, CENTRO, GOIANORTE -TO.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

GOIANORTE, 17 de janeiro de 2025.

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE

CNPJ  11.438.307/0001-95

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

CPF sob o nº 021.320.991-89

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.