Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
17/01/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 664
Origem
Diário Oficial
Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica.
ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte-Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 11/2025;
CONSIDERANDO que o Município de Goianorte/TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 11/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 3º-A 13 e 25 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na letra “e” do inciso III do art. 74 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO | Pleno - 13/12/2017;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55, com sede na RUA DEUSDETH ROCHA, N° 721, CEP: 77.695-000, CENTRO, GOIANORTE -TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
GOIANORTE, 17 de janeiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE
CNPJ 11.438.307/0001-95
MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA
CPF sob o nº 021.320.991-89
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