Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
933

terça, 07 de julho de 2026

DECRETO /031-2026/PREFEITURA

DECRETO Nº 031, DE 07 DE JULHO DE 2026.

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais prerrogativas existentes,

CONSIDERANDO que a saúde constitui direito social fundamental e dever do Estado, assegurada mediante políticas públicas voltadas à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos da CF/88, arts. 6º e 196;

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade e à convivência em ambiente seguro, nos termos da CF/88, art. 227, e do ECA, arts. 4º, 7º e 11;

CONSIDERANDO que compete ao Município, no âmbito de sua autonomia político-administrativa, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como organizar e prestar os serviços públicos de interesse local e implementar políticas públicas de saúde e educação em regime de cooperação, nos termos da CF/88, arts. 23, II e V, 30, I e II, e 198;

CONSIDERANDO que a vacinação constitui medida sanitária idônea, necessária e adequada à prevenção de doenças imunopreveníveis, à proteção da coletividade e ao incremento da cobertura vacinal de crianças e adolescentes, especialmente em espaços institucionais de grande capilaridade e acesso, como as escolas públicas e privadas do Município;

CONSIDERANDO que a integração entre as unidades básicas de saúde e as instituições de ensino representa instrumento legítimo de execução administrativa, apto a concretizar os princípios da eficiência, da prevenção, da precaução, da proporcionalidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, sem afastar as situações de contraindicação médica devidamente comprovadas;

CONSIDERANDO que a adoção de programa municipal de vacinação nas escolas atende ao modelo constitucional de federalismo cooperativo e à responsabilidade comum dos entes federativos na promoção de políticas públicas de saúde, especialmente quando direcionadas à tutela prioritária da infância e da adolescência;

CONSIDERANDO que a implementação de ações administrativas voltadas à proteção da saúde infantojuvenil não configura afronta a direitos fundamentais, mas, ao revés, concretiza o dever constitucional de proteção integral, por meio de medida proporcional, razoável e orientada ao interesse público primário;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes matriculados na educação infantil e no ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Goianorte-TO;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Goianorte-TO, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para

comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de julho de 2026.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte - TO