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Diário Oficial
Edição Nº
929

quarta, 01 de julho de 2026

AVISO DE LICITAÇÃO/PREFEITURA[ED5]

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ:25.086.612/0001-70, com sede na Av sete de setembro, s/n centro, torna público o Pregão Eletrônico nº 06-2026-menor valor- abertura dia 16/07/2026 as 08:30 horas Contratação de Empresa especializada em implantação e prestação de serviços de locação de Softwares Web com acesso a quaisquer dispositivos eletrônicos com internet (Celular, Tablet, etc) em quaisquer lugares do país, que atendam legislações específicas, bem como as conversões dos dados existentes no município, o treinamento de todos os funcionários na utilização dos sistemas locados e o suporte e manutenção destes sistemas. Os sistemas locados devem atender às seguintes áreas: Contabilidade Pública, Administração de Pessoal – Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação, Compras, Licitação, Tesouraria, Controle de Veículos (Frotas), Controle de Processos (Protocolo) com consulta via internet, Cemitério, Assistência Social, Portal de Transparência e E-Sic, Nota Fiscal Eletrônica, Aplicativo de Gestão, tudo em conformidade com as especificações técnicas e serviços descritos nos anexos, para atendimento à Legislação vigente e às normativas do Tribunal de Contas dos Municípios de Tocantins em atendimento a este órgão. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;https://www.goianorte.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Goianorte, 30 de junho de 2026. RENATO AMARO DA SILVA- Agente de contratação.

DECRETO /029-2026/PREFEITURA

DECRETO Nº 029, DE 30 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO E ALTERA O DECRETO Nº 019/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Goianorte, pelo Art. 30, I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO ainda não ter alcançado o índice da realização do Censo Previdenciário por parte dos servidores públicos efetivos desta Municipalidade, em especial, nas primeiras semanas;

CONSIDERANDO que, se concluído com êxito, será grandioso e compensador para a política previdenciária do Município, do RPPS e do ente federativo como um todo, visto que atualizará toda base de dados cadastral e funcional dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, e, consequentemente, possibilitará maior eficiência e eficácia na Prestação de Contas do Município, na avaliação atuarial - DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, fiscalizadas pelos órgãos de controles externos, em especial, pela Secretaria de Previdência e pelo Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos servidores efetivos e seus respectivos dependentes em banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS/RPPS e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GOIANORTE - TO (GOIAPREV).

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Goianorte - TO, até o dia 15 de julho de 2026.

Art. 2º Fica alterado o Art. 3º do Decreto n° 19/2026, de 12 de maio de 2026, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário de que trata este Decreto será realizado de forma on-line ou presencial, a critério do segurado, até o dia 15 de julho de 2026, nos seguintes termos:

§ 1º O censo on-line respeitará o prazo previsto no caput deste artigo, e poderá ser realizado por meio do link https://recadastramento.selfcloud.com.br/, pelo atalho criados no site do Prefeitura e do GOIAPREV, com acesso disponível 24 horas por dia e também por meio de aplicativo a ser disponibilizado para download nas plataformas digitais Play Store e Apple Store, durante todo o período do censo, com suporte que possibilite o atendimento ao usuário.

– Link para download na plataforma Apple Store: https://apps.apple.com/ca/app/self-recad/id6449722724?platform=iphone

– Link para download na plataforma Play Store:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.selfcloud.recadastramento&pli=1

§ 2º O censo presencial também respeitará o prazo previsto no caput deste artigo, com atendimento das 8h às 12h e 13h às 17h, na Sede do GOIAPREV.

Art. 3º O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista vinculado ao GOIAPREV que não realizar o seu censo previdenciário até o dia 15 de julho de 2026, terão o pagamento de sua remuneração, provento ou pensão suspenso, a partir do mês posterior ao encerramento do censo, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto 19/2026 de 12 de maio de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da-Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026.

Registre, publique, cumpra-se.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

Goianorte/TO