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Diário Oficial
Edição Nº
927

quinta, 25 de junho de 2026

DECRETO /026-2026/PREFEITURA

DECRETO Nº 026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Decreta recesso administrativo para os servidores dos órgãos da administração municipal e determina providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado recesso funcional para os servidores administrativos em todos os órgãos da administração municipal no período compreendido entre os dias 13 de julho (segunda-feira) e 31 de julho de 2026 (sexta-feira).

§ 1º. Os servidores que prestam serviços no departamento de licitação, limpeza pública, e nas unidades de atendimento médico e ambulatorial poderão mediante convenção com seus superiores elaborar escala de forma a proporcionar dias de folga para todos que lá prestam seus serviços.

Art. 2º - Os servidores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como departamento de licitações, por prestarem serviço de natureza essencial e, em obediência ao princípio da continuidade, por meio de seus titulares deverão elaborar escala própria de serviço com revezamento de modo a proporcionar descanso aos seus servidores e ainda manter o atendimento ao público.

Parágrafo único - As demais secretarias manterão em suas sedes ou repartição em local visível, aviso com número de telefone e o nome de um servidor em regime de prontidão para atendimento.

Art. 3º - Para os servidores que prestam serviços na Secretaria Municipal de Obras, o recesso será somente nas sextas-feiras, considerando a necessidade de manter os serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais durante o período do verão.

Art. 4º - Ficam suspensos, no período do recesso funcional de que trata o artigo 1º, todos os prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos administrados, interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

§ 1º. Não se aplica a suspensão aos prazos de que trata o caput deste artigo:

I – aos atos de tramitação dos processos administrativos de competência dos órgãos e das entidades da Administração Pública, permanecendo regulares a realização de atos técnicos, despachos, pareceres e decisões;

II - aos processos de licitação e aos demais processos que, pela matéria tratada, não sofreram suspensão por atos próprios;

III – aos processos que sejam considerados urgentes, assim qualificados por ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade;

IV – aos processos relativos ao fornecimento indispensável de materiais necessários ao bom funcionamento das instalações físicas dos órgãos e entidades.

§ 2º. A suspensão prevista neste artigo não obsta a apresentação de petições e recursos pela parte interessada, embora os prazos preclusivos não estejam correndo.

§ 3º. Durante o período previsto no caput deste artigo ficam suspensas as sessões de órgãos colegiados ou de julgamento perante as secretarias e autarquias municipais, desde que não haja afronta à legislação Estadual ou Federal, bem assim que não possam ser realizadas de forma remota.

§ 4º. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderão expedir atos regulamentares decorrentes da aplicação deste Decreto, ficando convalidados os porventura já expedidos, desde que não contrariem o disposto no presente ato.

§ 5º. Os prazos correrão até o último dia útil imediatamente anterior, inclusive, ao início do recesso funcional prazo previsto o artigo 1º, sendo que o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao respectivo término.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da-Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 18 dias do mês de junho de 2026.

Registre, publique, cumpra-se.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

Goianorte/TO