DECRETO Nº 24/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goianorte - TO.”
A Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e promover ampla mobilização social na esfera municipal, para refletir e os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
DECRETA:
Art.1º - Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser realizada no dia 18 de junho de 2026, no auditório da Escola Municipal Nereu Rodrigues, situada na rua Pará, S/N, das 7h às 17h, tendo como tema central: “Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desse Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal de Assistência Social.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
Publique-se, Cumpra-se.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira parente
Prefeita Municipal de Goianorte - TO
DECRETO Nº 025, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE/TO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Goianorte, que será realizada na data de 29 de junho 2026, em Goianorte - Tocantins, com o tema: “Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Goianorte será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde de Goianorte.
Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Goianorte serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Goianorte correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, cumpra - se.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO