AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2026
A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25.086.612/0001-70 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº29/2026 que tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de transmissão completa modelo 6WG200 destinada à manutenção corretiva de motoniveladora XCMG pertencente à frota da Secretaria Municipal de Transportes e Obras do Município de Goianorte – TO. Abertura 15/06/2026 as 08:00 horas. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail: licitagoianorte22@gmail.com, a partir do dia 10/06/2026 até as 08:00 horas do dia 15/06/2026. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link https://www.goianorte.to.gov.br/transparencia e no PNCP. Goianorte, 10 de junho de 2026.
Renato Amaro da Silva
Agente de contratação.
PORTARIA Nº 002/2026
Goianorte - TO, 09 de junho de 2026.
Institui a comissão gestora responsável por coordenar, organizar, acompanhar e sistematizar as ações relacionadas ao processo de elaboração, revisão, monitoramento ou atualização do Plano Municipal de Educação Goianorte.
O Secretário Municipal de Educação de Goianorte Laudemiro Filho Luciano Pereira da Silva Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de organização institucional do processo de elaboração, revisão, sistematização e acompanhamento do Plano Municipal de Educação - PME, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais de planejamento educacional;
CONSIDERANDO que as orientações da Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação indicam que a Comissão Gestora Municipal é essencial para legitimar o processo de construção do Plano Municipal de Educação, com fundamento na gestão democrática, na responsabilidade técnica, na participação social e na pluralidade de ideias;
CONSIDERANDO que as orientações para constituição das Comissões Gestoras Municipais estabelecem que a Comissão Gestora local deve ser formalizada por meio de Portaria ou Decreto Municipal;
CONSIDERANDO que a composição mínima recomendada para a Comissão Gestora Municipal deve contemplar representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação -FME;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação do Poder Público, dos órgãos colegiados e da sociedade civil organizada na construção coletiva das políticas educacionais do Município de Goianorte/TO;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Goianorte/TO, a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação - PME, responsável por coordenar, organizar, acompanhar e sistematizar as ações relacionadas ao processo de elaboração, revisão, monitoramento ou atualização do Plano Municipal de Educação, conforme as orientações da Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação.
Art. 2º. A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes representantes:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Daniela Siqueira Viana Lopes
Maria de Lourdes Rocha de Sousa Coelho
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação
Valdenice Pinto de Sousa
Kennya Aparecida Pacheco Borges
III - Representantes do Fórum Municipal de Educação
Agamenon Pereira Lopes
Viviane Passos dos Santos de Sousa
Art. 3º. Compete à Comissão Gestora Municipal elaborar o cronograma de atividades e o plano de ação necessários à condução dos trabalhos relacionados ao Plano Municipal de Educação.
Art. 4º. Compete ainda à Comissão Gestora Municipal promover a mobilização e o diálogo com a comunidade escolar e a sociedade civil, podendo agendar, organizar e realizar reuniões, audiências públicas, debates, consultas e demais estratégias participativas necessárias à construção democrática do PME.
Art. 5º. A Comissão Gestora Municipal deverá levantar, organizar e analisar dados oficiais, indicadores educacionais e informações institucionais que subsidiem o diagnóstico da realidade educacional do Município de Goianorte/TO.
Art. 6º. A Comissão Gestora Municipal deverá sistematizar objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, observando a realidade local e a necessária consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano Estadual de Educação do Tocantins, quando aplicável.
Art. 7º. Compete à Comissão Gestora Municipal elaborar, revisar ou consolidar a minuta do documento-base e, quando necessário, a minuta do projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, encaminhando-a às instâncias competentes para análise, validação e providências legais cabíveis.
Art. 8º. A Comissão Gestora Municipal poderá solicitar apoio técnico de servidores, profissionais da educação, especialistas, órgãos públicos, conselhos, fóruns e demais instituições, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, especialmente para tratamento de dados oficiais, construção de indicadores educacionais, elaboração do diagnóstico municipal e revisão de documentos técnicos.
Art. 9º. Os trabalhos da Comissão Gestora Municipal deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, transparência, participação social e pluralidade de ideias.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Goianorte/TO, aos 09 dias do mês de junho de 2026.
Laudemiro Filho Luciano Pereira da Silva
Secretária Municipal de Educação