DECRETO Nº 23/2026 02 DE JUNHO DE 2026.
Decreta ponto facultativo aos servidores municipais as datas que se especifica e determina providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor, no âmbito da Administração Pública Municipal, sobre a organização e o funcionamento dos órgãos e serviços públicos, observados os limites da lei;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37, caput;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo municipal nos dias 04/06/2026, quinta-feira, data de Corpus Christi, e 05/06/2026, sexta-feira subsequente, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que a instituição de ponto facultativo constitui medida de gestão administrativa inserida no juízo de conveniência e oportunidade da Administração, desde que preservado o interesse público primário e assegurada a manutenção dos serviços indispensáveis à coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Goianorte/TO, o expediente dos servidores públicos municipais nos dias 04 de junho de 2026, quinta-feira, em razão de Corpus Christi, e 05 de junho de 2026, sexta-feira subsequente.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos órgãos da Administração Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais ou indispensáveis ao atendimento da coletividade.
Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os relacionados a finanças, licitação, saúde, limpeza pública, segurança patrimonial.
§ 1º Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades municipais cujas atribuições envolvam serviços essenciais deverão organizar escalas de trabalho, plantões, sobreavisos ou outras formas de prestação que assegurem a continuidade e a eficiência do serviço público.
§ 2º Caberá a cada secretaria municipal adotar as providências necessárias para garantir o pleno funcionamento dos setores indispensáveis durante os dias mencionados no art. 1º.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração indireta, expedir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Decreto, bem como promover as comunicações internas necessárias à sua execução.
Parágrafo único. As secretarias municipais responsáveis pelos serviços essenciais deverão divulgar internamente, em tempo hábil, as escalas, designações e protocolos operacionais aplicáveis ao período de ponto facultativo.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, cumpra - se.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
Goianorte – TO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026
A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25.086.612/0001-70 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 27/2026 que tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS ESPECIALIZADOS PARA SERVIÇOS EM ELETRICIDADE E EQUIPAMENTOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE BRIGADISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE – TO. Abertura 09/06/2026 as 14:00 horas. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail: licitagoianorte22@gmail.com, a partir das 16:00 horas do dia 02/06/2026 até as 14:00 horas do dia 09/06/2026. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link https://www.goianorte.to.gov.br/transparencia e no PNCP. Goianorte, 02 de junho de 2026.
Renato Amaro da Silva
Agente de contratação.