PORTARIA Nº 284/2026
Goianorte - TO, 26 de maio de 2026.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar RUTE DE OLIVEIRA LOPES portadora do CPF: XXX.XXX.791-05, Farmacêutica, para fazer viagem a serviço deste município, destino Guaraí -TO, no dia 26 de maio de 2026, para participar da Oficina Macrorregional de Qualidade.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 26 dias do mês de maio de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 285/2026
Goianorte - TO, 26 de maio de 2026.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar THAIS VENANCIO COELHO SARAIVA portadora do CPF: XXX.XXX.741-76, Enfermeira, para fazer viagem a serviço deste município, destino Araguaína -TO, no dia 26 de maio de 2026, para participar da Oficina Macrorregional de Qualificação.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 26 dias do mês de maio de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2026 – DISPENSA 25/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70.
CONTRATADA: ACR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ sob nº 48.576.399/0001-80.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 25/2026, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À REALIZAÇÃO DA VAQUEJADA EM COMEMORAÇÃO AO 37º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE – TO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTE E CULTURA.
VIGÊNCIA: 26/05/2026 a 31/12/2026.
VALOR: R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais).
GOIANORTE/TO, 26 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
DECRETO Nº 22/2026
25 DE MAIO DE 2026
Regulamenta o expediente dos servidores públicos do Município de Goianorte Tocantins durante a realização dos eventos em comemoração ao 37º aniversário de sua emancipação política.
A Prefeita do Município de Goianorte/Tocantins, fazendo uso de suas prerrogativas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal do Brasil, CONSIDERANDO a realização dos eventos em comemoração ao 37º aniversário de emancipação política do Município de Goianorte/TO.
CONSIDERANDO que os eventos estão oficialmente previstos para acontecer entre os dias 27 a 31 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que grande parte dos servidores municipais estarão diretamente envolvidos nas atividades de organização do evento.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo os dias 27 e 28 de maio e recesso administrativo para o dia 29 de maio de 2026 aos servidores públicos municipais de Goianorte –TO.
§ Primeiro - Por se tratarem de serviços públicos de natureza essencial e de caráter continuado, o disposto no artigo 1º não se aplica aos servidores da Secretaria Municipais de Saúde e todos os seus departamentos devendo prestar seus serviços de acordo com escala e plantões regulares e também aos servidores públicos que prestam serviços na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Departamento de Limpeza Pública.
§ Segundo – Os servidores da secretaria Municipal de finanças e departamento de licitações deverão manter suas atividades normais durante estas datas para cumprimento de agendamentos para pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços e folha de pagamento de servidores.
§ Terceiro – Durante esse período de festas deverá ser afixado em local visível do prédio da prefeitura municipal informativo com os telefones de cada chefe de departamento ou setor do serviço público para atendimento em regime de prontidão à população.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto neste decreto, poderá resultar em aplicação de multa ou outra sanção administrativa cabível pelo Município.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição contrária.
Publique, Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Goianorte –TO, aos 25 dias do mês de maio de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
Goianorte - TO