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Diário Oficial
Edição Nº
891

sexta, 24 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIA /219-2026/PREFEITURA

PORTARIA Nº 219/2026

Goianorte - TO, 24 de abril de 2026.

“Concede diária ao secretário municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA portador do CPF: XXX.XXX.771-15, Secretario Municipal de Educação, para fazer viagem a serviço deste município, destino Guaraí -TO, no dia 24 de abril de 2026, para participar da Oficina de Apropriação dos Resultados das Avaliações.

Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para o secretário, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 24 dias do mês de abril de 2026.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /220-2026/PREFEITURA

PORTARIA Nº 220/2026

Goianorte - TO, 24 de abril de 2026.

“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar VALDENICE PINTO DE SOUSA portadora do CPF: XXX.XXX.231-72, Professora/Articuladora Municipal, para fazer viagem a serviço deste município, destino Guaraí -TO, no dia 24 de abril de 2026, para participar da Oficina de Apropriação dos Resultados das Avaiações.

Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 24 dias do mês de abril de 2026.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

DECRETO /017-2026/PREFEITURA

DECRETO Nº 017/2026

GOIANORTE-TO, 24 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 118, III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência;

CONSIDERANDO as determinações da Constituição Federal em seu art. 227, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o “sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Destaca-se, em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os estados e os municípios desenvolvam “políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”;

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei 13.431/2017, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição de um comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 050/2024 que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC);

CONSIDERANDO a necessidade de recompor o Comitê em razão do afastamento de alguns membros originários por motivos particulares.

DECRETA:

Art. 1º A composição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC) far-se-á com a presença dos seguintes representantes:

I - 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Neuzilene Martins de Brito

Suplente: Vanilda Barra Santana Silva

II – 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Kennya Aparecida Pacheco Borges

Suplente: Cleoneide Brito da Silva

III – 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Marcos Jhonatan Martins da Silva

Suplente: Juscilene Brito Passarinho

IV – 01 (um) do Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esporte e Cultura;

Titular: Carlos Venâncio Silva Costa

Suplente: Fabrício Teixeira da Silva

V – 01 (um) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Titular: Hosana Pereira Silva

Suplente: Kacia Ingret Pereira Silva

VI – 01 (um) do Conselho Tutelar;

Titular: Tamires Cavalcante Soares

Suplente: Iraci Lourenço Vale

VII – 01 (um) Adolescente;

Titular: Kêmilly Guiomar Silva Gomes

Suplente: Ana Vitória Resplandes Martins

VIII – 01 (um) da Pastoral da Criança;

Titular: Hilaura Madalena Lopes

Suplente: Maria Aparecida Pereira da Silva

IX – 01 (um) da Segurança Pública;

Titular: Amanda da Costa Silva

Suplente: Vanessa Silva Carvalho

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 042/2025, de 22 de setembro de 2025 e qualquer outra disposição em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 24 dias do mês de abril de 2026.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal