EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 62/2025, ORIUNDO DA CONCORRENCIA 01/2025.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70. Contratada: V. M. LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELLE - ME -CNPJ sob nº 21.445.159/0001-90 OBJETO 1º TERMO ADITIVO NA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO N° 62/2025 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE – TO. Período vigência: 05/05/2026 A 05/11/2026. Amparo Legal: ART 111 da Lei 14.133/21. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE pela Contratante e VINICIUS MARCELINO MOREIRA pela Contratada.
Goianorte 16 DE ABRIL DE 2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
DECRETO N° 015/2026 16 DE ABRIL DE 2026.
Decreta ponto facultativo na data que especifica e determina providências.
A Prefeita do Município de Goianorte/Tocantins, fazendo uso de suas prerrogativas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal do Brasil, CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21/04/2026, referente ao dia de Tiradentes, RESOLVE:
Art. 1º - Fica facultado o ponto aos servidores públicos do Município de Goianorte/TO na data de 20/04/2026 (segunda-feira) que antecede o feriado nacional do dia 21/04/2026, dia de Tiradentes.
Paragrafo Único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e ao departamento de limpeza pública, cabendo aos secretários municipais a responsabilidade na organização de escalas para garantir o funcionamento e a prestação dos serviços públicos essenciais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando dispositivos contrários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2026.
Publique, Cumpra-se.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº51/2026
Inexigibilidade Nº 08/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ nº 25.086.612/0001-70.
Contratado: CIA DE ENERGIA ELETRICA DO ESTADO DO TOCANTINS/CNPJ sob nº
25.086.034/0001-71
Objeto: Contratação de empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica para execução de obra de extensão de rede e instalação de transformador no Setor Sol Nascente, no município de Goianorte – TO.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 16/04/2026 a 31/12/2026.
VALOR: 139.554,40 (cento e trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)
Data de Assinatura: 16/04/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO
CNPJ nº 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 56/2024, ORIUNDO DO PREGÃO 09/2024.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70. Contratada: VFM TRANSPORTES LTDA, CNPJ sob nº 47.169.997/0001-71. OBJETO 2º TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO N° 56/2024 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LEVE E DE CAMINHÃO TIPO PRANCHA ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS DE GOIANORTE-TO. Período vigência: 25/04/2026 A 25/04/2027.Amparo Legal: ART 107 da Lei 14.133/21. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE pela Contratante e VALDEIR FIGUEIREDO DE MELO pela Contratada.
Goianorte 16 DE ABRIL DE 2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026
REEQUILIBRIO FINANCEIRO
ATA Nº 21/-2024
Processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 Processo Adm. Nº: 1153/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70, localizada na Avenida sete de setembro s/n centro– GOIANORTE-TO, fone (63) 3424-1203– CEP: 77.695-000 Site: http://www.goianorte.to.gov.br e-mail: neste ato representado pela Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, CPF/MF sob o nº ***.***.271-49, residente e domiciliado no Município de Goianorte - TO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
CONTRATADO: FIGUEREDO E BARROS LTDA-EPP pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.009.619/0001-22, estabelecida na AV TADEU DE SA COUTINHO, CENTRO, GOIANORTE, TO, neste ato representado pelo Sr(a). VALDEIR FIGUEIREDO DE MELO, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº ***.***.201-49, doravante denominado(a) simplesmente de CONTRATADO
resolvem celebrar o presente Termo de reequilibrio decorrente da ata 21/2024, oriunda do iundo do Pregão nº 21/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto a REEQUILIBRICO ECONOMICO-FINANCEIRO dos preços registrados na ata 21/2024, firmado entre as partes, nos termos previstos do art. 124, Lei Federal nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Objeto: reequilibrio economico da ATA DE REGISTRO DE PREÇO 21-2024 QUE TEM POR OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS LUBRIFICANTES, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE GOIANORTE-TO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
2.2. Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir desta data.
2.3. Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:
|
item |
descrição |
und |
Preço registrado na ata |
Valor reequilibrado |
|
01 |
Diesel s10 |
Litro |
6,21 |
7,99 |
2.4. A diferença entre os valores faturados e os valores reequilibrados deverá ser apurada pelo fiscal do contrato e/ou Diretor de Administração e Planejamento da unidade.
3. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, mantendo as mesmas iniciais ja apresentadas.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente termo de reequilíbrio financeiro decorre de autorização da CONTRATANTE e encontra amparo legal no artigo 125, Lei Federal nº 14.133/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial Municipal em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 02 vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
GOIANORTE 10 DE ABRIL DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
CPF/MF sob o nº ***.***.271-49
CONTRATANTE
FIGUEREDO E BARROS LTDA-EPP
CNPJ sob nº 18.009.619/0001-22
VALDEIR FIGUEIREDO DE MELO
CPF nº ***.***.201-49
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026
REEQUILIBRIO FINANCEIRO
Ata nº 21/-2024
Processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 Processo Adm. Nº: 1153/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70, localizada na Avenida sete de setembro s/n centro– GOIANORTE-TO, fone (63) 3424-1203– CEP: 77.695-000 Site: http://www.goianorte.to.gov.br e-mail: neste ato representado pela Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, CPF/MF sob o nº ***.***.271-49, residente e domiciliado no Município de Goianorte - TO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
CONTRATADO: AUTO POSTO PREMIUM LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 41.073.001/0001-43, estabelecida na Rua TADEU DE SÁ COUTINHO, Q-67 LT-14, CENTRO, GOIANORTE, TO, neste ato representado pelo Sr(a). HELIO FERRAZ DA SILVA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº ***.***.811-53, doravante denominado(a) simplesmente de CONTRATADO
Resolvem celebrar o presente Termo de reequilibrio decorrente da ata 21/2024, oriunda do iundo do Pregão nº 21/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto a REEQUILIBRICO ECONOMICO-FINANCEIRO dos preços registrados na ata 21/2024, firmado entre as partes, nos termos previstos do art. 124, Lei Federal nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Objeto: reequilibrio economico da ATA DE REGISTRO DE PREÇO 21-2024 QUE TEM POR OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS LUBRIFICANTES, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE GOIANORTE-TO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
2.2. Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir desta data.
2.3. Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:
|
item |
descrição |
und |
Preço registrado na ata |
Valor reequilibrado |
|
01 |
DIESEL COMUM |
Litro |
6,11 |
7,99 |
|
02 |
GASOLINA |
litro |
6,52 |
7,21 |
2.4. A diferença entre os valores faturados e os valores reequilibrados deverá ser apurada pelo fiscal do contrato e/ou Diretor de Administração e Planejamento da unidade.
3. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, mantendo as mesmas iniciais ja apresentadas.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente termo de reequilíbrio financeiro decorre de autorização da CONTRATANTE e encontra amparo legal no artigo 125, Lei Federal nº 14.133/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial Municipal em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 02 vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
GOIANORTE 10 DE ABRIL DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
CPF/MF sob o nº ***.***.271-49
CONTRATANTE
AUTO POSTO PREMIUM LTDA
CNPJ sob nº 41.073.001/0001-43
HELIO FERRAZ DA SILVA
CPF nº ***.***.811-53
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 55/2025, ORIUNDO DA DISPENSA 26/2025.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70. Contratada: Rafael de Araujo Crispim- CNPJ 12.088.448/0001-98. OBJETO1º TERMO ADITIVO NA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO N° 55/2025 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE PÃO FRANCÊS, PÃO DE QUEIJO, BOLO DE MILHO E PÃO DE FORMA, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTE E CULTURA, TRANSPORTES E OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO. Valor: R$48.680,00 (quarenta e oito mil seiscentos e oitenta reais) Período vigência: 24/04/2026 A 24/04/2027. Amparo Legal: ART 107 da Lei 14.133/21. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE pela Contratante e Rafael de Araujo Crispim pela Contratada.
Goianorte, 16 DE ABRIL DE 2026.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE