AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
O Fundo Municipal de Educação de Goianorte, CNPJ: 06.104.109/0001-55, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº20/2026 – abertura 09/04/2026 as 08:30 horas - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE - TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, a partir das 08:30 horas do dia 06/04/2026 até as 08:30 horas do dia 09/04/2026. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte -TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 06 DE ABRIL DE 2026. Renato Amaro da Silva- Agente de contratação.
EDITAL DE CHAMAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INCRIÇÕES DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
Tornar pública a abertura de inscrições para seleção de famílias para participar do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora na Cidade de Goianorte - TO.
A Prefeitura de Goianorte, Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e atendendo à Lei Municipal 092/2018, vem tornar pública a abertura de inscrições para seleção de famílias interessadas em participar do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora na Cidade de Goianorte/TO. Que dispõe sobre o Serviço Municipal de Acolhimento em Família acolhedora para Crianças e Adolescentes e dá outras providências, assim torna pública a abertura das inscrições para seleção de Famílias ou indivíduos interessados em receber a guarda familiar e temporária, de crianças e adolescentes na modalidade, Família Acolhedora.
1. JUSTIFICATIVA:
1.1 - O Processo de inscrição e seleção para formação de cadastro prévio/reserva regido por este Edital, tem por finalidade selecionar famílias do Município de, interessadas em participar do serviço de acolhimento "Família Acolhedora", destinadas ao atendimento de crianças e/ou adolescentes, de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar por determinação judicial, por situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei nº 8.069/90. O Processo Seletivo/Chamamento será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Equipe Técnica do Serviço em Família Acolhedora.
2. DO SERVIÇO:
2.1 - Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 - Antes de efetuar a inscrição, a família interessada deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para participar do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora e ter disponibilidade para participar das reuniões, acompanhamento e preparação contínua, estipuladas pela equipe técnica do serviço, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 - As inscrições ocorrerão a partir do dia 07 de abril de 2026 a 07outubro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a entrega da Ficha de Inscrição (ANEXO I), devidamente preenchida.
3.3 - A Ficha de Inscrição, juntamente com o comprovante da Inscrição (ANEXO II) ficarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.goianorte.to.gov.br/.para que a família interessada faça seu preenchimento prévio, devendo entregá-los junto com a documentação exigida.
3.4 - As inscrições das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, apresentando os documentos abaixo indicados:
a) carteira de Identidade; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara Criminal da Comarca de Colméia/TO e do TRF 1;
3.5 - As pessoas interessadas em participar do Serviço em Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos:
a) não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;
b) ter moradia fixa no Município de Goianorte/TO há mais de 1 (um) ano;
c) ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;
d) ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
e) ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o acolhido;
e) gozar de boa saúde;
f) declaração de não ter interesse em adoção;
g) apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivem no lar;
h) apresentar parecer psicossocial favorável.
3.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade da família interessada, dispondo a Equipe do Serviço em Família Acolhedora o direito de excluir do Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
3.7- Não será permitida a realização de inscrição via fax, via postal ou correio eletrônico.
3.8 - É de inteira responsabilidade da família interessada, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo/Chamamento no site Oficial do Município e no endereço eletrônico: https:// www.goianorte.to.gov.br/.
4. DAS RESPONSABILIDADES:
4.1- Caberá ao município por meio da Equipe Técnica do Serviço em Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Assistência Social:
4.1.1- Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas;
4.1.2- Realizar o acompanhamento das crianças e /ou adolescentes;
4.1.2.1- Preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, bem como durante o período em que residirão com a mesma;
4.1.2.2- Preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes após o retorno às famílias de origem.
4.1.3- Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:
4.1.3.1- Capacitar as famílias selecionadas, para receber a criança e/ou adolescentes que ficará sob sua guarda;
4.1.3.2- Acompanhar as Famílias Acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das crianças e/ou adolescentes etc.;
4.1.3.3- Preparar as Famílias Acolhedoras para o desligamento da criança e/ou adolescentes;
4.1.3.4- Construir o Plano Individual de Atendimento com a contribuição da Família Acolhedora conforme os §§ 4º e 5º do Artigo 101 do ECA.
4.1.4- Realizar acompanhamento das Famílias de Origem:
4.1.4.1- Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) e do Conselho Tutelar, identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e/ou adolescente à família de origem;
4.1.4.2- Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida;
4.1.4.3- Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social, das demais secretarias afins e em recursos da comunidade;
4.2 - A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que se segue:
I - Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;
III - Prestar informações, sobre a situação da criança ou adolescente acolhido, aos profissionais que estão acompanhando a situação;
IV - Manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio;
V - Contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora;
VI - Nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, que será determinado pela autoridade judiciária;
VII - A transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 - 1ª FASE - Análise da Documentação:
5.1.1 - Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
5.2 - 2ª FASE - Avaliação Técnica (psicossocial):
5.2.1 - Avaliação Técnica (psicossocial): é de caráter eliminatório, aplicada somente para as famílias consideradas aptas na 1ª fase. Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único - O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias.
5.3 - 3ª FASE - Validação
5.3.1 - Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público, Conselho Tutelar e CMDCA.
5.4 - 4ª FASE - Divulgação
5.4.1 - Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro prévio/reserva.
5.5 - A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A provação em todas as etapas não assegura ao pretendente à habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço em Família Acolhedora.
5.6 - Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
5.7 - A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não seja no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.
5.8 - Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no serviço, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço em Família Acolhedora.
6. DA REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O Serviço em Família Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço em Família Acolhedora e habilitadas, residentes no Município Goianorte - TO, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Colméia/TO.
6.2 - Considera-se criança a pessoa com menos de 12 (doze) anos de idade, e adolescente aquele entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos.
6.3 - Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar, e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.
6.4 - As crianças ou adolescentes cadastrados no Serviço em Família Acolhedora receberão:
I - com absoluta prioridade, atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes;
II - acompanhamento psicossocial e pedagógico pelo Serviço em Família Acolhedora;
III - estímulo à manutenção e/ou reformulação de vínculos afetivos com sua família de origem, nos casos em que houver possibilidade;
IV - permanência com seus irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível;
V - direito de preferência em matrículas e transferência de matrículas nos centros de educação infantil e nas escolas do município.
VI - contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
7. PERÍODO DE ACOLHIMENTO
7.1 - O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.
7.2 - Os profissionais do Serviço em Família Acolhedora efetuarão o contato com as famílias acolhedoras, observadas as características e necessidades da criança e as preferências expressas pela família acolhedora no processo de inscrição.
7.3 - Cada família acolhedora deverá receber somente 1 (uma) criança ou adolescente de cada vez, salvo se grupo de irmãos.
7.4 - O encaminhamento da criança ou adolescente ocorrerá mediante "Termo de Guarda e Responsabilidade Concedido à Família Acolhedora", determinado judicialmente.
7.5 - Na impossibilidade de reinserção da criança ou adolescente acolhido junto à família de origem ou família extensa, quando esgotados os recursos disponíveis, a Equipe Técnica deverá encaminhar relatório circunstanciado à Vara da Infância e Juventude para verificação da inclusão no cadastro nacional de adoção.
7.6 - A família acolhedora será previamente informada quanto à previsão do tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher.
7.7 - O término do acolhimento familiar da criança ou do adolescente se dará por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta.
8. SUBSÍDIO FINANCEIRO
8.1 - As famílias cadastradas no Serviço em Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, nos seguintes termos:
I - nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá proporcionalmente a bolsa-auxílio ao tempo de acolhida;
II - nos acolhimentos superiores a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa-auxílio integral a cada 30 (trinta) dias de acolhimento, conforme estabelecido em Decreto pelo Poder Público com recursos em dotação orçamentária específica;
III - na hipótese de a família acolher grupo de irmãos, o valor da bolsa-auxílio para cada criança ou adolescente não poderá ser reduzido, sendo limitado até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças ou adolescentes acolhidos exceda de 3 (três).
8.2 - A bolsa-auxílio será repassada através de Transferência bancária em nome do membro responsável da família acolhedora.
8.3 - O valor da bolsa-auxílio corresponderá a R$ 01 (um) salário minimo nacional vigente a ser pago até o dia 20 do mês subsequente (artigo 8º, § 1º da Lei 092/2018)
8.4 - Quando a criança ou adolescente for portadora de qualquer tipo de deficiência, atestado por profissional habilitado, o valor será acrescido em 20% (vinte por cento).
8.5 - A bolsa-auxílio será repassada por criança ou adolescente às famílias acolhedoras, durante o período de acolhimento, e será subsidiada pelo Município Goianorte/TO.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A Equipe Técnica do Serviço em Família Acolhedora, responsável por coordenar o Processo Seletivo, terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo o certame;
9.2 - A família candidata que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo, será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais;
9.3 - A família candidata que omitir ou falsificar alguma informação essencial, será excluído do processo se a apuração desta irregularidade ocorrer depois de encerrado o certame;
9.4 - A Equipe Técnica do Serviço em Família Acolhedora, através de sua Coordenação, poderá, se julgar necessário, designar equipe de apoio/trabalho para colaborar na análise de documentos, entrevista e pela classificação final das famílias candidatas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao processo de seleção;
9. 5 - A Ficha de Inscrição (ANEXO II), o modelo de Recurso (ANEXO I) e o modelo de Declaração (ANEXO III) são partes integrantes deste Edital.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE RECURSO
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DATA DO RECURSO: |
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PROTOCOLO: |
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CANDIDATO: |
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PONTUAÇAO: |
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RAZÕES DO RECURSO: |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
Data da inscrição _____/______/______
1) Identificação do candidato o(a):
Nome:__________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/_____ Idade:_________________________
Posição que ocupa na família: ( ) Provedor ( ) colaborador ( ) Morador
Sexo: F ( ) M ( ) Religião:______________________________________
Nacionalidade: ____________________ Naturalidade:____________________
Numero do RG:_______________ Numero do CPF:______________________
Estado Civil:__________________ Tempo de União:_____________________
Escolaridade: ____________________________________________________
Profissão ocupação atual:___________________________________________
Local e horário de trabalho:_________________________________________
Remuneração:___________________________________________________
Qual melhor horário para visitas? ____________________________________
2) Identificação do conjugue:
Nome do conjugue: ______________________Data de Nascimento:__/__/ __
Posição que ocupa na família: ( ) Provedor ( ) colaborador ( ) Morador
Sexo: F ( ) M ( )
Nacionalidade: ____________________ Naturalidade: ___________________
Numero do RG:_______________ Numero do CPF:______________________
Estado Civil:__________________ Tempo de União:____________________
Escolaridade: ____________________________________________________
Profissão ocupação atual:__________________________________________
Local e horário de trabalho: ____________________Remuneração__________
3) Endereço:
Rua:____________________________________ Numero: ________________
Bairro:_____________ Cidade: _____________ CEP:_____________________
Referência: ______________________________________________________
Tel. Residencial: ____________Cel:____________Tel.Contato:_____________
E-mail: __________________________________________________________
4) Rendimento familiar mensal:
Renda total da família:_____________________________________________
Principal fonte de renda da família: ___________________________________
Recebe algum benefício. Programa social. Pensão e aposentadoria?
( ) Sim ( ) Não. Qual? _________________Valor: R$___________________
5) Composição familiar:
Quantas pessoas moram na casa:
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Nome |
Idade |
Vínculo(filho(a), pai, mãe, irmã(ão), outros) |
Têm na família pessoas que possuem algum tipo de dependência química? Qual?
_________________________________________________________________________________________________________________________________
Existem membros da família com algum problema de saúde? ( ) Sim ( ) Não.
( ) Hipertensão ( )Diabetes ( ) Problemas Cardíacos ( ) Deficiência Intelectual
( ) Deficiência Auditiva ( ) Deficiência Visual ( ) Deficiência física ( ) Câncer
Todos os membros da casa são favoráveis ao acolhimento?
( ) Sim ( ) Não: Porque:____________________________________________
Existe preferência em relação à idade e sexo da criança/adolescente? Qual?
( ) Masculino ( ) Feminino
( ) 0 a 2 anos ( ) 2 a 6 anos ( ) 6 a 12 ( ) 12 a 17 anos
6)Característica do domicilio:
( ) Própria ( ) Alugada : R$____________________ ( ) Cedida ( ) Financiada
Números de cômodos:_____________________________________________
7) Divulgação:
Como soube do Serviço em Família Acolhedora:
( ) TV ( ) Radio ( ) Jornal ( ) Folders ( ) Outdoor ( ) Outros :_____________
Por que quer ser uma família acolhedora?
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ficha de Inscrição de Família Acolhedora Candidata
Data _____/_____/_____ Nº da Inscrição: _________________
Nome do Responsável: ________________________________________________
Data de Nascimento:____/____/_____ RG: ______________________________
CPF: ______________________.
Estado Civil: ( ) solteiro(a) ( ) casado (a) ( ) união estável ( ) divorciado (a).
End.: _________________________________________________________________
Nº:_________ Complemento: ______________Bairro: ______________________
Cidade: ________________UF:__________ CEP:__________________
Ponto de Referência: __________________________
Telefones:_________________ Resid.:_______________ Celular:_____________
Com.: __________________________
Sugestões de horário para visita: ___________________________________
Com quem mora: _____________________________________________________
( ) Sozinho ( ) Família (quantas pessoas, incluindo você? ) ( ) Amigos
(quantas pessoas, incluindo você? )____________________________________
Idade das pessoas com quem você mora: ______________________________
Como soube do Serviço: ( ) Ônibus ( ) TV ( ) Rádio ( ) Jornal ( ) Cartaz ( )
Outros __________
Como surgiu o interesse em participar do Programa? __________________
______________________________________________________________________
Obs.: ________________________________________________________________
PERFIL DO CANDIDATO (A)
Possui alguma deficiência? ( ) sim ( ) não. Se sim, qual? __________________
É Estudante: ( ) sim ( ) não. Se sim, em qual Instituição? ________________
Ano: _______________Turno: ___________________
O candidato ou a família recebe auxílio financeiro de programa de
governo? ( ) sim ( ) não
_____________________________________________________
ASSINATURA LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nº DA INSCRIÇÃO: / /2026
NOME DO/A CANDIDATO/A:
DATA DE NASCIMENTO / / SEXO M ( ) F ( ) IDADE:
OBS:
_____________________________________________________
ASSINATURA LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE EM ADOÇÃO
Eu _____________________________________________________
Inscrito no CPF ___________________________ e RG_____________Declaro para devidos fins NÃO ter nenhum interesse em adotar a criança ou Adolescente inserido no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Por ser verdade afirmo:
Data: ____/_______________/______
PORTARIA Nº 197/2026
Goianorte - TO, 06 de abril de 2026.
“Concede diária ao servidor municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar NATHANAEL LUIZ FERREIRA COSTA BATISTA portador do CPF: XXX.XXX.751-84, Coodenador Municipal da Defesa Civil, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas -TO, nos dias 07, 08 e 09 de abril de 2026, para participar do Curso de Gestão Municipal em Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 02 (duas) diárias para o servidor, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 196/2026
Goianorte - TO, 1° de abril de 2026.
“Concede Licença por Interesse Particular a servidora efetiva conforme requerimento, e determina providências”
A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora solicitando a concessão de licença por interesse particular,
CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por Interesse Particular à servidora KAROLINY DE ANDRADE SOARES, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 2174, no período compreendido entre as datas de 10/04/2026 e 08/04/2029.
Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 084/2026, surtindo efeitos a partir de 10/04/2026.
Publique, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, ao 1° dia do mês de abril de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal