PORTARIA Nº 191/2026
Goianorte - TO, 25 de março de 2026.
“Concede diária a secretária municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA portadora do CPF: XXX.XXX.951-08, Secretária Municipal de Políticas Pública para Mulheres, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas -TO, nos dias 25 e 26 de março de 2026, para participar da Capacitação dos Organismos de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 02 (duas) diárias para a secretária, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 25 dias do mês de março de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 188/2026
Goianorte - TO, 25 de março de 2026.
“Concede diária a secretaria municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar NILVA ALVES LOPES portadora do CPF: XXX.XXX.751-15, Secretaria Municipal de Assistência Social, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas -TO, no dia de março de 2026, para participar da 174ª Reunião Ordinária da CIB - TO.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 1 (uma) diária para a secretaria, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 25 dias do mês de março de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 189/2026
Goianorte - TO, 25 de março de 2026.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar JAINY PEREIRA DE LIMA portadora do CPF: XXX.XXX.761-50, Coordenadora do CRAS, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas -TO, no dia 25 de março de 2026, para participar da Reunião das Novas diretrizes do Sistema SISC – Vigência: abril/2026.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 25 dias do mês de março de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 190/2026
Goianorte - TO, 25 de março de 2026.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ALINE DA SILVA NUNES portadora do CPF: XXX.XXX.651-63, Psicóloga, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas -TO, no dia 25 de março de 2026, para participar da Reunião das Novas diretrizes do Sistema SISC – Vigência: abril/2026.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 25 dias do mês de março de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
DECISÃO - Goianorte -TO, 24 de março de 2026.
NOME: DISTRIBUIDORA BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI
Assunto – PRECLUSÃO DE DIREITO.
Referência – Processo licitatório nº 1425/2024, Pregão Eltrônico 12/2025
Em razão do cancelamento do registro em ata da empresa JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI, foi aberta a possbilidade de ser chamada a segunda colocada para fazer a entrega dos medicamentos, tendo assim sendo convocada a empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, aberto procedimento através de seu departamento competente, em 09/03/2026, foi emitida ordem de compras nº 3408 solicitando a entrega dos medicamentos com prazo de 05 dias.
A empresa manifestou interesse em atender a convocação no dia 17/03/2026, no entanto, não mais respondeu aos emails do Município para esclarecer as datas e o modo de atendimento da ordem de compras, razão pela qual, que até hoje, dia 24/03/2026, o sistema municipal de saúde encontra-se desabastecido dos medicamentos, não podendo aguardar boa vontade da empresa em nos atender, dada a urgência e a necessidade de adquirir os produtos.
Assim, como medida de urgência, impõe se a necessidade de cancelamento do registro da empresa na ata de preços e a convocação de outra empresa.
A Lei 14133/2021, prevê a rescisão de contrato administrativo em duas modalidades, de forma unilateral e consensual, no caso em apreço, tem-se um pedido formal de desistência da proposta da empresa contratada que deve ser analisado pelo município.
A rescisão unilateral de um contrato administrativo ocorre quando uma das partes, a Administração Pública ou o contratado, deixa de cumprir parcialmente ou totalmente o objeto do contrato. Quando a causa for atribuída ao conratado, isto requer ao gestor sopesar as consequências ao erário público, não existindo dano ao serviço e ao erário público e nem dolo por parte do contraado, tal rescisão é possível sem aplicação de penas ao contratado.
No presente caso, temos que a empresa convocada ficou classificada em 2º lugar para fornecer os medicamentos, o que de fato não lhe obriga a assinar o contrato de fornecimento, apenas lhe concede prioridade em ser convocada a assumir a posição da primeira, cabendo-lhe simplesmente aceitar ou não, como foi lhe dada a preferência e a mesma, mesmo manifestando interesse não se resolveu em tempo hábil, devido a urgência do pedido, declaro precluso o direito de convocação da empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI em fornecer os medicamentos descritos na ordem de compras nº 3408, vinculados a ata de regisro de preços nº 12/2025
Em razão da inexistência de dano ao Município, e por se tratar de mera manifestação sem obrigatoriedade de cumprimento de suas propostas apresentadas no pregão, em homenagem ao princípio da legalidade, deixo de aplicar as penas previstas no edital do certame e na ata de registro de preços.
Dê ciência a empresa: DISTRIBUIDORA BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI sobre o teor desta decisão e providencie com urgência a convocação da empresa terceira colocada para se manifestar sobre o interesse em fornecer os mesmos medicametos.
Marta Minervina Silvetre Pereira
Presidente do Fundo Municipal de Saúde Goianorte –TO.