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Diário Oficial
Edição Nº
873

segunda, 16 de março de 2026

EXTRATO DE CONTRATO /039-2026/PREFEITURA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2026 –CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70. CONTRATADA: V. M. LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELLE - ME -CNPJ sob nº 21.445.159/0001-90 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 14.133/2021; DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas do Município de Goianorte/TO, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. VIGÊNCIA: 16/03/2026 a 16/03/2027. VALOR TOTAL: de R$1.987.150,29 (hum milhão novecentos e oitenta e sete mil centos e cinquenta reais e vinte e nove centavos). GOIANORTE/TO, 16 de março de 2026. Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

EXTRATO DE CONTRATO /040-2026/SMS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2026 – DISPENSA 17/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE, CNPJ: 11.438.307/0001-95.

CONTRATADA: B/G COMUNICACAO VISUAL LTDA CNPJ 53.869.078/0001-03.

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 17/2026, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO, POR DIÁRIA, DE 03 (TRÊS) TENDAS INFLÁVEIS MEDINDO 5X5 METROS, DESTINADAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE – TO.

VIGÊNCIA: 16/03/2026 a 31/12/2026.

VALOR: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).

GOIANORTE/TO, 16 de março de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE

CNPJ 11.438.307/0001-95

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

DECRETO /012-2026/PREFEITURA

DECRETO Nº 12 DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) no Município de Goianorte/TO para o ano de 2026 na forma do artigo 1º § único da Lei Municipal 026/2013 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 026/2013 em seu artigo 1º § único fixa o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), no valor de 6,5 (seis e meio) salários mínimos como limite máximo para pagamento de valores devidos pelo Município em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado.

CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor máximo a ser pago pelo Município de Goianorte/TO a título de RPV será de R$ 10.536,50 (dez mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2026.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Goianorte-TO, 16 de março de 2026.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21

PORTARIA /012-2026/LEG

PORTARIA Nº 012/2026

Declara a inexistência de verbas indenizatórias e a plena observância ao teto remuneratório constitucional, nos termos da decisão na RCL 88319/STF.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do Ministro Flávio Dino (STF) na Reclamação 88319,

CONSIDERANDO a determinação de ampla transparência sobre a natureza das verbas pagas aos agentes públicos;

CONSIDERANDO que a estrutura remuneratória desta Casa Legislativa é composta exclusivamente por subsídios fixados em lei, sem a previsão ou pagamento de verbas de natureza indenizatória, gratificações extrateto ou "penduricalhos" de qualquer espécie;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar, para os fins de direito e em estrito cumprimento à decisão na RCL 88319/STF, que a Câmara Municipal de Goianorte não realiza o pagamento de quaisquer verbas indenizatórias, auxílios dissimulados ou vantagens pecuniárias que excedam o teto constitucional.

Art. 2º. A remuneração de parlamentares e servidores limita-se estritamente ao subsídio/vencimento fixado pela Lei Municipal nº 05/2024, observando-se os limites do art. 29 e 37, XI, da Constituição Federal.

Art. 3º. Fica determinado ao setor de Recursos Humanos e Contabilidade a manutenção do rigoroso controle para que nenhuma nova parcela seja instituída sem prévia lei formal e observância aos parâmetros da Suprema Corte.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, bem como o seu encaminhamento para juntada aos autos da Reclamação 88319, para fins de ciência e comprovação do cumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goianorte/TO 12 de março de 2026.

VER. CLEITON PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE