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Diário Oficial
Edição Nº
859

sexta, 20 de fevereiro de 2026

LEI /267-2026/PREFEITURA

LEI MUNICIPAL Nº 267/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, criando a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária a partir do desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, a qual passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, e dá outras providências.”

Faço saber que a PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE adotou a Medida Provisória nº 01, de 2026, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, CLEITON PEREIRA DA SILVA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para os efeitos do disposto nos artigos 114 e 115 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei

Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, como órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goianorte, decorrente do desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, a qual passa a ser denominada de SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO.

Art. 2º. A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianorte/TO, constante do art. 11 da Lei Municipal nº 234/2024, passa a vigorar com a seguinte redação, no que couber:

“Art. 11 - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, fica assim constituída:

I. Gabinete do Prefeito;

II. Secretaria Municipal de Controle Interno;

III. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura;

IV. Secretaria Municipal de Educação;

V. Secretaria Municipal de Saúde;

VI. Secretaria Municipal de Finanças;

VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;

VIII. Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude;

IX. Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Assuntos Fundiários;

X. Secretaria Municipal de Fazenda;

XI. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;

XII. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.”

Art. 3º. A Tabela 7 do Anexo I da Lei Municipal nº 234/2024, que diz respeito à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, passa a vigorar com a seguinte redação:

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

CARGO COMISSIONADO

QUANTIDADE VAGAS

NÍVEL

Assessor de Fiscalização Ambiental e Brigada de Incêndio

01

DAS I

Assessor Direto – Nível I

02

CAD I

Coordenador do Setor de Limpeza Pública

01

DAS III

Supervisor de Coleta do Lixo Doméstico

01

DAS II

Gerente do Setor de Limpeza Pública

01

DAS II

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico

01

DAS VI

Subsecretário de Meio Ambiente e Saneamento Básico

01

DAS V

Diretor Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

01

DAS IV

Art. 4º. Fica criada Tabela 12 do Anexo I da Lei Municipal nº 234/2024, que diz respeito à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, passa a vigorar com a seguinte redação:

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

CARGO COMISSIONADO

QUANTIDADE VAGAS

NÍVEL

Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária

01

DAS VI

Subsecretário de Agricultura e Pecuária

01

DAS V

Assessor Direto – Nível I

02

CAD I

Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária

01

DAS IV

Assessor do Sistema de Inspeção Municipal - SIM

01

DAS I

Gerente de Apoio Administrativo

01

DAS I

Art. 5º A remuneração dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico e da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária observará os valores e regramentos previstos na Lei Municipal nº 256/2025.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento administrativo e funcional de setores, atribuições, serviços, bens, equipamentos e recursos humanos necessários ao pleno funcionamento das Secretarias ora reorganizadas, assegurada a continuidade dos serviços públicos.

Art. 7º Fica alterado o quadro de contratações temporárias autorizadas para o exercício de 2026, relativo à então Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, previsto na Lei Municipal nº 262/2025, para adequação ao desmembramento previsto nesta Lei Complementar, passando a vigorar com a seguinte distribuição de cargos e quantitativos:

I – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:

    a) 04 (quatro) Auxiliar de Serviços Gerais – ASG;

    b) 01 (um) Motorista categoria “B”;

    c) 01 (um) Motorista categoria “D”;

    d) 04 (quatro) Operador de Trator;

    e) 06 (seis) Vigia Noturno;

    f) 03 (três) Operador de Máquinas;

    g) 01 (um) Operador de Perfuratriz.

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico:

    a)17 (dezessete) Brigadista;

    b) 02 (dois) Vigia Noturno (VN);

    c) 03 (três) Auxiliar de Serviços Gerais – ASG;

    d) 01 (um) Operador de Máquinas;

    e) 01 (um) Motorista categoria “B”;

    f) 01 (um) Motorista categoria “D”;

    g) 01 (um) Operador de Trator.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições e quantitativos previstos na Lei Municipal nº 262/2025, especialmente no que se refere aos demais órgãos e secretarias não abrangidos pelo desmembramento ora instituído.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Goianorte

LEI /268-2026/PREFEITURA

LEI Nº 268/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Cria a Escola Municipal Nereu Rodrigues dos Santos (Professor Nereu).”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a PREFEITA MUNICIPAL, com fundamentos no artigo 141, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada a unidade de ensino denominada “Escola Municipal Nereu Rodrigues dos Santos (Professor Nereu)”, situada na Rua Pará, s/n°, Setor Planalto, Goianorte/TO.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ou instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para a escola criada através desta Lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4°. Fica ratificada a denominação atribuída pela Lei Municipal n° 223, de 23 de abril de 2024.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2026.

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita Municipal de Goianorte/TO