AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026
A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25.086.612/0001-70 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº11/2026 que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE BALÕES BLIMP COM PERSONALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO EM LED, BEM COMO O ROOFTOPS INFLÁVEIS PERSONALIZADOS, DESTINADOS À DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO VISUAL AOS EVENTOS OFICIAIS PROGRAMADOS PARA O ANO DE 2026, PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTE E CULTURA. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, a partir das 10:00 HORAS DO DIA 12/02/2026 ATÉ AS 10:00 HORAS DO DIA 16:00 HORAS DO DIA 23/01/2026 ATÉ AS 08:30 HORAS DO DIA 19/02/2026. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Renato Amaro da Silva
Agente de contratação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026 – DISPENSA 09/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE, CNPJ sob o 11.390.836/0001-66
CONTRATADA: M S MARTINS LTDA - CNPJ: 13.134.894/0001-54
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n°09/2026, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
VIGÊNCIA:12/02/2026 A 31/12/2026.
VALOR: R$50.282,94 ( cinquenta mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
GOIANORTE/TO, 12 de fevereiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ 11.390.836/0001-66
NILVA ALVES LOPES
GESTORA DO FMAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/20266 - PROCESSO ADM. Nº 1549/2025
Ata de Registro de Preço, para:
Contratação de empresa especializada para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino de Goianorte/TO, atendendo às exigências nutricionais previstas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Processo Licitatório Nº: 1/2026 Processo Adm. Nº: 1549/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 08:30 horas do dia 28/01/2026, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes RENATO AMARO DA SILVA (Agente de Contratação), FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro), , designados pelo Decreto nº 68/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 1/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
|
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
|
1/36, 1/40, 1/41, 1/42, 1/81 |
NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS ***.***.621-39 |
|
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/21, 1/22, 1/23, 1/25, 1/27, 1/28, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/38, 1/39, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/51, 1/54, 1/55, 1/56, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/88 |
NOME: CARLOS NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA |
|
1/19, 1/20, 1/48, 1/49, 1/50, 1/53, 1/57, 1/80 |
NOME: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI |
|
1/5, 1/14, 1/24, 1/26, 1/29, 1/30, 1/37, 1/52, 1/62, 1/86, 1/87 |
NOME: SIRLENE MARIA DE SOUSA |
visando a Contratação de empresa especializada para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino de Goianorte/TO, atendendo às exigências nutricionais previstas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 1/2026
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 1/2026
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
|
RAZÃO SOCIAL: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS ***.***.621-39 |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 36 |
UN |
1.600,0000 |
EXTRATO DE TOMATE 1KG |
BONARE |
6,0000 |
9.600,0000 |
|
1 / 40 |
PC |
250,0000 |
AMIDO DE MILHO, produto extraído do milho. Acondicionado em embalagem de 500g, original de fabricante. Prazo de validade de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega. |
AMIBELA |
5,9900 |
1.497,5000 |
|
1 / 41 |
UN |
500,0000 |
LEITE CONDENSADO 395G |
MOCOCA |
4,8900 |
2.445,0000 |
|
1 / 42 |
LT |
400,0000 |
LEITE UHT SEM LACTOSE, 1 LITRO. |
PIRACANJUBA |
5,3900 |
2.156,0000 |
|
1 / 81 |
KG |
1.500,0000 |
CARNE Bovina de 2º- Tipo Corte: moída, fresca. |
BOI BRASIL |
22,9900 |
34.485,0000 |
|
TOTAL: |
50.183,5000 |
|||||
|
RAZÃO SOCIAL: CARLOS NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
KG |
1.750,0000 |
FARINHA DE TRIGO Enriquecida de ferro e ácido fólico, com fermento, embalagem de 1 kg, isento de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, odores estranhos, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. |
DONA BENTA |
3,7600 |
6.580,0000 |
|
1 / 2 |
KG |
2.200,0000 |
FRANGO INTEIRO CONGELADO |
FRIATO |
7,6800 |
16.896,0000 |
|
1 / 3 |
KG |
1.500,0000 |
FEIJÃO CARIOCA: tipo 01, novo, constituídos de grãos inteiros e sãos, Embalagem plástica de 01 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. |
DONA DÊ |
3,3200 |
4.980,0000 |
|
1 / 4 |
KG |
1.500,0000 |
FEIJÃO PRETO - tipo 1, classe preto, embalagem de polipropileno, transparente, isento de sujidades, pedras, fungos e umidade. Não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. |
DONA DÊ |
4,4300 |
6.645,0000 |
|
1 / 6 |
PC |
820,0000 |
MACARRÃO AVE MARIA 500 GRAMAS |
ADRIA |
2,1500 |
1.763,0000 |
|
1 / 7 |
PC |
800,0000 |
MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS 500 GRAMAS |
GALO |
2,2000 |
1.760,0000 |
|
1 / 8 |
PC |
1.800,0000 |
MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500 GRAMAS |
RENATA |
2,1800 |
3.924,0000 |
|
1 / 9 |
UN |
860,0000 |
MARGARINA COM SAL 1KG |
DELICIA |
9,3200 |
8.015,2000 |
|
1 / 10 |
PC |
500,0000 |
MILHO PARA PIPOCA, Tipo 1, Embalagem De 500 gramas |
SINHÁ |
3,0000 |
1.500,0000 |
|
1 / 11 |
PC |
1.200,0000 |
MILHO PARA CANJICA 500 GRAMAS |
SINHÁ |
2,0000 |
2.400,0000 |
|
1 / 12 |
UN |
1.200,0000 |
MILHO VERDE EM CONSERVA, embalagem 300 gramas. |
QUERO |
2,2000 |
2.640,0000 |
|
1 / 13 |
LT |
1.850,0000 |
ÓLEO DE SOJA, vegetal refinado 100% soja, próprio para consumo humano, livre de impurezas e odores estranhos. Embalagem em garrafa PET de 900ml, transparente ou leitoso, lacrada, com rótulo contendo informações obrigatórias. Validade mínima de 10 meses a partir da entrega. |
VILA VELHA |
6,9900 |
12.931,5000 |
|
1 / 15 |
KG |
1.200,0000 |
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, pacote de 01 kg, embalagens plástica resistente, limpa, livre de furos e sujidades, com prazos de validade mínima de 06 meses. |
DONA BENTA |
3,0400 |
3.648,0000 |
|
1 / 16 |
KG |
500,0000 |
MELÃO, amarelo de ótima qualidade, Maduro, Doce, com sua casca limpa, sem ferimentos, sem ser batida. |
CEASA |
4,7400 |
2.370,0000 |
|
1 / 17 |
KG |
500,0000 |
MELANCIA, ótima qualidade, Madura, Doce, com sua casca limpa, sem ferimentos, sem ser batida. |
CEASA |
2,5000 |
1.250,0000 |
|
1 / 18 |
KG |
350,0000 |
MORANGO, Inteiro, firme, com coloração vermelho vivo e talos bem verdes, Isento de sujidades, enfermidades e quaisquer materiais estranhos que possam comprometer a sua qualidade |
CEASA |
10,0000 |
3.500,0000 |
|
1 / 21 |
KG |
200,0000 |
UVA in natura de 1 qualidade. |
CEASA |
8,9000 |
1.780,0000 |
|
1 / 22 |
PC |
300,0000 |
UVA PASSA sem sementes 100 gramas. |
LA VIOLETERA |
4,0000 |
1.200,0000 |
|
1 / 23 |
PC |
1.500,0000 |
FLOCOS DE MILHO para cuscuz 500 gramas. |
MARATÁ |
1,1700 |
1.755,0000 |
|
1 / 25 |
PC |
300,0000 |
AVEIA EM FLOCOS finos embalagem de 450gramas. |
YOKI |
3,0000 |
900,0000 |
|
1 / 27 |
KG |
1.250,0000 |
PEITO DE FRANGO congelado pacote 1kg |
FRIATO |
12,0000 |
15.000,0000 |
|
1 / 28 |
KG |
1.250,0000 |
FRANGO, FILÉ DE PEITO, congelado pacote 1kg. |
FRIATO |
12,3000 |
15.375,0000 |
|
1 / 31 |
PC |
2.200,0000 |
ARROZ, embalagens de 5 kg tipo 1. o produto deve ser de boa qualidade, safra corrente, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas. não deve apresentar grãos disformes (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos). a embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar prazo de validade de no mínimo 6 meses. |
NATIVO |
9,3300 |
20.526,0000 |
|
1 / 32 |
KG |
300,0000 |
ALHO, Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas. |
CEASA |
13,3300 |
3.999,0000 |
|
1 / 33 |
UN |
1.350,0000 |
AÇUCAR 2KG |
CRISTAL |
4,0000 |
5.400,0000 |
|
1 / 34 |
UN |
600,0000 |
CACAU EM PÓ, sem adição de açúcar, solúvel, contendo 200 gramas. |
DR OETKER |
15,0000 |
9.000,0000 |
|
1 / 35 |
PC |
900,0000 |
BISCOITO doce tipo rosquinha 500 gramas. |
RANCHEIRO |
3,7100 |
3.339,0000 |
|
1 / 38 |
UN |
600,0000 |
FERMENTO EM PÓ 100 GRAMAS. |
ROYAL |
2,6800 |
1.608,0000 |
|
1 / 39 |
UN |
2.500,0000 |
FERMENTO BIOLÓGICO SECO 10G |
FLEISCHMANN |
0,9500 |
2.375,0000 |
|
1 / 43 |
PC |
500,0000 |
LEITE EM PÓ 400 GRAMAS |
LEITEBOM |
13,0000 |
6.500,0000 |
|
1 / 44 |
DZ |
860,0000 |
OVOS DE GALINHA |
GRANJA |
5,2400 |
4.506,4000 |
|
1 / 45 |
KG |
500,0000 |
POLVILHO DOCE 1KG |
MATUTO |
3,6000 |
1.800,0000 |
|
1 / 46 |
KG |
640,0000 |
POLVILHO AZEDO PCT 1 KG |
MATUTO |
4,3400 |
2.777,6000 |
|
1 / 47 |
KG |
400,0000 |
SAL IODADO PCT DE 01 KG |
CISNE |
1,6600 |
664,0000 |
|
1 / 51 |
LT |
5.000,0000 |
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL UHT 1L |
LEITEBOM |
3,2000 |
16.000,0000 |
|
1 / 54 |
KG |
350,0000 |
ABÓBORA CABOTIÃ |
CEASA |
2,6400 |
924,0000 |
|
1 / 55 |
KG |
1.200,0000 |
BANANA PRATA KG |
CEASA |
3,3800 |
4.056,0000 |
|
1 / 56 |
KG |
500,0000 |
CEBOLA EM BOA APRESENTAÇÃO SEM RACHADURAS . |
CEASA |
2,2100 |
1.105,0000 |
|
1 / 58 |
KG |
250,0000 |
CHUCHU in natura de primeira qualidade. |
CEASA |
2,3800 |
595,0000 |
|
1 / 59 |
KG |
150,0000 |
CHEIRO VERDE FRESCO. |
CEASA |
1,8000 |
270,0000 |
|
1 / 60 |
PC |
300,0000 |
AÇAFRÃO EM PÓ - embalagem plástica com 500g. |
KITANO |
3,5500 |
1.065,0000 |
|
1 / 61 |
KG |
250,0000 |
COLORIFICO NATURAL (COLORAU), em pacote com 500 gr |
KITANO |
4,6400 |
1.160,0000 |
|
1 / 63 |
KG |
720,0000 |
REPOLHO BRANCO |
CEASA |
2,6700 |
1.922,4000 |
|
1 / 64 |
KG |
250,0000 |
BATATA DOCE |
CEASA |
2,6300 |
657,5000 |
|
1 / 65 |
KG |
500,0000 |
LARANJA, Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. |
CEASA |
2,3700 |
1.185,0000 |
|
1 / 66 |
KG |
200,0000 |
LINGUIÇA MISTA, congelada 1kg. |
FRIATO |
11,6700 |
2.334,0000 |
|
1 / 67 |
KG |
200,0000 |
LINGUIÇA TIPO CALABRESA 1KG |
FRIATO |
16,8500 |
3.370,0000 |
|
1 / 68 |
KG |
200,0000 |
LINGUIÇA DE FRANGO 1KG. |
FRIATO |
13,2200 |
2.644,0000 |
|
1 / 69 |
KG |
500,0000 |
LINGUIÇA SUÍNA 1KG. |
FRIATO |
15,0000 |
7.500,0000 |
|
1 / 70 |
UN |
450,0000 |
SARDINHA EM OLEO 125 gramas. |
GOMES |
3,4800 |
1.566,0000 |
|
1 / 71 |
UN |
200,0000 |
GELATINA EM PÓ FRUTAS VERMELHAS |
DR OETKER |
0,9900 |
198,0000 |
|
1 / 72 |
UN |
200,0000 |
GELATINA EM PÓ UVA |
DR OETKER |
0,9900 |
198,0000 |
|
1 / 73 |
UN |
200,0000 |
GELATINA EM PÓ MORANGO |
DR OETKER |
0,9900 |
198,0000 |
|
1 / 74 |
PC |
250,0000 |
BISCOITO, salgado, Sem Lactose, 400 gramas. |
MARILAN |
3,7100 |
927,5000 |
|
1 / 75 |
PC |
700,0000 |
BISCOITO ÁGUA E SAL 400GR |
MARILAN |
3,2100 |
2.247,0000 |
|
1 / 76 |
PC |
800,0000 |
BISCOITO, Tipo: maisena, Embalagem: pacote com 400 gramas. |
MARILAN |
2,9800 |
2.384,0000 |
|
1 / 77 |
PC |
450,0000 |
CAFÉ TORRADO E MOPIDO A VÁCUI 250 GR |
MARATÁ |
7,8900 |
3.550,5000 |
|
1 / 78 |
UN |
200,0000 |
MUCILON CEREAL DE MILHO 360G |
NESTLÉ |
5,9100 |
1.182,0000 |
|
1 / 79 |
PC |
240,0000 |
COCO SECO RALADO 100 GRAMAS. |
SOCOCO |
2,1200 |
508,8000 |
|
1 / 82 |
UN |
2.085,0000 |
CREME DE LEITE 200 GR |
PIRACANJUBA |
1,8600 |
3.878,1000 |
|
1 / 83 |
PC |
300,0000 |
FUBÁ DE MILHO, Embalagem - pacote de 500 gramas. |
YOKI |
3,7000 |
1.110,0000 |
|
1 / 84 |
KG |
13.200,0000 |
PÃO FRANCÊS |
MARCA PROPRIA |
0,9900 |
13.068,0000 |
|
1 / 85 |
KG |
1.000,0000 |
PÃO PARA HOT DOG |
BAUDUCO |
10,6100 |
10.610,0000 |
|
1 / 88 |
UN |
100,0000 |
VINAGRE BRANCO 750 ML |
CASTELO |
3,0000 |
300,0000 |
|
TOTAL: |
266.021,5000 |
|||||
|
RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 19 |
KG |
800,0000 |
MAÇÃ, vermelha, de primeira qualidade, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, casca sã, sem rupturas, acondicionada em embalagem com etiqueta de pesagem. |
IN NATURA |
7,3000 |
5.840,0000 |
|
1 / 20 |
KG |
760,0000 |
TOMATE, de primeira qualidade, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, casca sã, sem rupturas, acondicionada em embalagem com etiqueta de pesagem. |
IN NATURA |
4,8000 |
3.648,0000 |
|
1 / 48 |
KG |
450,0000 |
POLPA DE FRUTA - SABOR MANGA |
MAIS SABOR |
8,7800 |
3.951,0000 |
|
1 / 49 |
KG |
450,0000 |
POLPA DE FRUTA, SABOR GOIABA 1KG. |
MAIS SABOR |
8,7400 |
3.933,0000 |
|
1 / 50 |
KG |
450,0000 |
POLPA DE FRUTA, SABOR ACEROLA 1KG. |
MAIS SABOR |
9,9800 |
4.491,0000 |
|
1 / 53 |
KG |
450,0000 |
Beterraba em boa apresentação em boa apresentação, firme e sem rachaduras, firme e sem a presença de isentos e firme isenta sujidades |
IN NATURA |
3,8000 |
1.710,0000 |
|
1 / 57 |
KG |
450,0000 |
CENOURA em boa apresentação, sem rachaduras, firme e sem a presença de insetos larvas, fresca, integra e firme, isenta de sujidades. |
IN NATURA |
3,0000 |
1.350,0000 |
|
1 / 80 |
KG |
2.000,0000 |
CARNE Bovina de 1º- Tipo Corte: Acém, Apresentação: Peça Inteira, Processamento: Sem Osso, Estado De Conservação: fresca. |
LKJ |
23,9900 |
47.980,0000 |
|
TOTAL: |
72.903,0000 |
|||||
|
RAZÃO SOCIAL: SIRLENE MARIA DE SOUSA |
||||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 5 |
PC |
1.500,0000 |
MACARRAO TIPO PENNE 500 GRAMAS |
Paulista |
2,0200 |
3.030,0000 |
|
1 / 14 |
UN |
500,0000 |
GELATINA sabor abacaxi embalagem 25 gramas. |
Saborele |
1,5500 |
775,0000 |
|
1 / 24 |
PC |
800,0000 |
FLOCOS DE ARROZ 500 GRAMAS. |
Bonarroz |
2,1200 |
1.696,0000 |
|
1 / 26 |
LATA |
120,0000 |
CEREAL INFANTIL DE ARROZ 360 gramas cereal para alimentação infantil a partir do 6º mês sabor arroz. |
Nestle |
7,5500 |
906,0000 |
|
1 / 29 |
KG |
900,0000 |
COXA E SOBRECOXA, de frango congelada com osso e pele, com peso de 1 kg. |
Friato |
8,8500 |
7.965,0000 |
|
1 / 30 |
KG |
500,0000 |
SALSICHA TIPO HOT DOG |
Friato |
8,0000 |
4.000,0000 |
|
1 / 37 |
KG |
1.500,0000 |
FARINHA DE MANDIOCA, torrada, seca, fina, tipo 1, branca, isenta de sujidades, acondicionada em saco plástico, transparente contendo 01 kg, apresentando prazo de validade de no mínimo 06 meses. |
Bambinorte |
4,3500 |
6.525,0000 |
|
1 / 52 |
KG |
560,0000 |
BATATA INGLESA |
Ceasa |
2,7800 |
1.556,8000 |
|
1 / 62 |
KG |
150,0000 |
PIMENTÃO VERDE |
Ceasa |
6,5500 |
982,5000 |
|
1 / 86 |
KG |
350,0000 |
QUEIJO TIPO MUSSARELA |
Mel |
17,5800 |
6.153,0000 |
|
1 / 87 |
KG |
350,0000 |
QUEIJO TIPO MINAS FRESCO |
Mel |
19,2500 |
6.737,5000 |
|
TOTAL: |
40.326,8000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 1/2026, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 1/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 1/2026, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
GOIANORTE, 12 de fevereiro de 2026
GESTOR FME
CONTRATADA(S):
ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS ***.***.621-39
CARLOS NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA
DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
SIRLENE MARIA DE SOUSA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 01/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 11.438.307/0001-95. CONTRATADA: CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 23.994.814/0001-94. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 14.133/2021; DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução de serviços de reforma e adequação do prédio Tatersal, visando sua adaptação para funcionamento do Centro de Fisioterapia, localizado na zona urbana do Município de Goianorte – TO. VIGÊNCIA: 12/02/2026 A 12/02/2027. VALOR TOTAL: de R$198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS). GOIANORTE/TO, 12 de fevereiro de 2026. GESTORA: MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA
DECRETO N° 007, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a demissão de servidor público municipal.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor F. R. S., matrícula funcional nº 14, ocupante do cargo de Gari, destinado à apuração de suposto abandono de cargo;
CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado Final elaborado pela Comissão Processante, que concluiu, por unanimidade, pela procedência das imputações, reconhecendo a prática da infração administrativa de abandono de cargo, nos termos do art. 137 da Lei Municipal nº 078/2017;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa Final, que acolheu integralmente as conclusões da Comissão Processante e aplicou a penalidade cabível;
CONSIDERANDO que o processo observou rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 159, inciso II, da Lei Municipal nº 078/2017, a penalidade aplicável ao abandono de cargo é a demissão, tratando-se de ato administrativo vinculado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aplicada a penalidade de DEMISSÃO ao servidor F. R. S., matrícula funcional nº 338, ocupante do cargo de Gari, em razão da prática da infração administrativa de abandono de cargo, prevista no art. 137 da Lei Municipal nº 078/2017, com fundamento no art. 159, inciso II, do mesmo diploma legal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 006/2026, de 11/02/2026.
Gabinete da Prefeita Municipal, em Goianorte, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal