Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
854

quarta, 11 de fevereiro de 2026

AVISO DE DISPENSA /010-2026/SMAS

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE-TO, CNPJ: 11.390.836/0001-66 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº10/2026 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, a partir das 10:00 HORAS DO DIA 11/02/2026 ATÉ AS 10:00 HORAS DO DIA 18/02/2026. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link https://www.goianorte.to.gov.br/transparencia e no PNCP. Goianorte, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Renato Amaro da Silva

Agente de contratação.

DECRETO /004-2026/PREFEITURA

DECRETO Nº 004/2026 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui e nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento da Transição da Reforma Tributária, estabelece suas competências e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Goianorte – TO.

CONSIDERANDO a necessidade de o Município cumprir as exigências técnicas, normativas e operacionais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta o IBS), pela Lei Complementar nº 215/2023 (Cashback), e pela Lei Complementar nº 227/2026 (regramentos para IPTU, ITBI e COSISP);

CONSIDERANDO as obrigações municipais relacionadas ao Padrão Nacional da NFS-e, nos termos do Convênio Nacional da NFS-e e da NT nº 004/2025 – SE/CGNFS-e;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar ações administrativas, normativas, fiscais, cadastrais, tecnológicas e contábeis referentes à transição do ISS para o IBS, conforme regras previstas no art. 10 da LC nº 214/2025 e demais dispositivos aplicáveis;

CONSIDERANDO o cronograma nacional que exige dos Municípios adequações entre 2025 e 2032, envolvendo NFSe, Cadastro IBS, CNPJ alfanumérico, CIB/SINTER, CNAE 3.0, reestruturação administrativa, medidas de incremento de arrecadação, Simples Nacional, capacitações e Cashback;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, de caráter técnico, deliberativo e executivo, responsável por planejar, coordenar, monitorar e implementar todas as ações necessárias para adequação do Município às normas federais relativas ao IBS, CBS, ISS, NFS-e Nacional e demais obrigações correlatas.

Art. 2º A Comissão terá como finalidades principais:

I. Planejar e executar as ações previstas nos eixos NFSe, Normativo, Cadastro, Financeiro, Simples Nacional, Estrutura Administrativa e Cashback, conforme diretrizes contidas na Agenda Nacional de Transição;

II. Coordenar a adaptação da legislação municipal ao disposto na LC nº 214/2025, LC nº 215/2023 e LC nº 227/2026, especialmente quanto ao ISS, IPTU, ITBI e COSISP;

III. Supervisionar a adesão, parametrização e integração ao Padrão Nacional da NFS-e, nos termos do Convênio Nacional e da NT nº 004/2025 – SE/CGNFS-e;

IV. Organizar e conduzir as adequações cadastrais ao Cadastro IBS, ao CNPJ alfanumérico, ao CIB/SINTER, ao CNAE 3.0, e às metodologias do valor de referência previstas em regulamento e na LC nº 227/2026;

V. Acompanhar a revisão contábil do ISS no SICONFI, conforme disposições da LC nº 214/2025, garantindo a correta apuração do coeficiente municipal de participação no IBS;

VI. Planejar e executar medidas de incremento de arrecadação do ISS até 2026 e 2031, conforme previsto na LC nº 214/2025;

VII. Coordenar as ações municipais relativas ao Simples Nacional, conforme LC nº 123/2006 e cronograma do CGSN;

VIII. Propor a reestruturação administrativa necessária para a RTC, no período de 2026 a 2028;

IX. Acompanhar a implementação do Cashback da CBS e planejar eventual Cashback municipal do IBS, conforme LC nº 215/2023 e LC nº 214/2025;

X. Elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento para o Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I. Secretário Municipal da Fazenda, que a presidirá

Ernesto Neto dos Santos Abreu, CPF: XXX.062.391-XX

II. Procurador Geral do Município

Osmar Pereira Silva, OAB/TO 5311

III. Secretária Municipal de Administração

Jubiane Alves de Sousa, CPF: XXX.698.161-XX

IV. Representante da Contabilidade Municipal

Clóvis de Sousa Santos Júnior, CPF: XXX.745.561-XX

V. Representante do Cadastro Imobiliário

Fábio Barbosa Silva, CPF: XXX.367.301-XX

VI. Representante da Fiscalização Tributária

Roni Valdo Menezes da Silva, CPF: XXX.497.951-XX

VII. Representante da Secretaria Municipal de Finanças

Andrehazzo Oliveira Ferreira Filho, CPF: XXX.741.551-XX

VIII. Representante da Secretaria Municipal de Controle Interno

Viviane Passos dos Santos de Sousa, CPF: XXX.184.593-XX

Art. 4º. Compete ao Presidente da Comissão:

I. Convocar reuniões, deliberar sobre pautas e distribuir tarefas;

II. Solicitar informações e documentos a qualquer órgão municipal;

III. Encaminhar relatório trimestral ao Prefeito;

IV. Requisitar apoio técnico de equipes específicas.

Art. 5º. A Comissão deverá produzir, no prazo de 30 dias, o PLANO MUNICIPAL DE TRANSIÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA, contendo:

I. Cronograma municipal detalhado (2026 a 2032);

II. Responsabilidades por secretaria/setor;

III. Necessidades orçamentárias;

IV. Ações normativas, tecnológicas, cadastrais, contábeis, fiscais e de capacitação.

Art. 6º. As atividades da Comissão serão consideradas de excepcional interesse público, não gerando remuneração adicional, e deverão ser realizadas sem prejuízo das funções originais dos servidores.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de fevereiro de 2026.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

DECRETO /005-2026/PREFEITURA

DECRETO N° 005/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Decreta ponto facultativo as datas que especifica conforme justificativas e determina as providências necessárias.

A Prefeita do Município de Goianorte/Tocantins, fazendo uso de suas prerrogativas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal do Brasil e:

CONSIDERANDO a realização da 16ª etapa do evento denominado Expedição Ecológica Amigos do Rio Bananal, que ocorrerá no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026, organizado pela Prefeitura Municipal de Goianorte/TO, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, evento no qual diversos servidores municipais estarão envolvidos na organização e participação;

CONSIDERANDO, ainda, a tradição nacional dos festejos de Carnaval, cujas datas são coincidentes com o referido evento, culminando também com o início do período litúrgico religioso denominado Quaresma;

DECRETA:

Art. 1º Ressalvada a hipótese prevista no § 1º deste artigo, fica decretado ponto facultativo para os servidores municipais nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda-feira e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas).

§ Primeiro – Para os órgãos e departamentos municipais que prestam serviços de natureza essencial, prevalecerá a escala normal.

§ Segundo – Para fins deste decreto, são serviços públicos essenciais: a saúde no que se refere ao atendimento médico e ambulatorial, a educação se for necessário o atendimento administrativo ao público, a segurança do patrimônio público, a limpeza e manutenção das vias públicas, o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia, a captação e o tratamento de esgoto e lixo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

Publique, Cumpra-se.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

DECRETO /006-2026/PREFEITURA

DECRETO N° 006, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a demissão de servidor público municipal.”

PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor F. R. S., matrícula funcional nº 14, ocupante do cargo de Gari, destinado à apuração de suposto abandono de cargo;

CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado Final elaborado pela Comissão Processante, que concluiu, por unanimidade, pela procedência das imputações, reconhecendo a prática da infração administrativa de abandono de cargo, nos termos do art. 137 da Lei Municipal nº 078/2017;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa Final, que acolheu integralmente as conclusões da Comissão Processante e aplicou a penalidade cabível;

CONSIDERANDO que o processo observou rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 159, inciso II, da Lei Municipal nº 078/2017, a penalidade aplicável ao abandono de cargo é a demissão, tratando-se de ato administrativo vinculado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aplicada a penalidade de DEMISSÃO ao servidor F. R. S., matrícula funcional nº 14, ocupante do cargo de Gari, em razão da prática da infração administrativa de abandono de cargo, prevista no art. 137 da Lei Municipal nº 078/2017, com fundamento no art. 159, inciso II, do mesmo diploma legal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em Goianorte, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita Municipal