PORTARIA Nº 111/2026
Goianorte - TO, 06 de fevereiro de 2026.
“Concede Licença por Interesse Particular à servidora efetiva conforme requerimento, e determina providências”
A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitias pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora solicitando a concessão de licença por interesse particular,
CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por Interesse Particular à servidora HEIDE PINTO DE SOUSA NUNES, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 136, no período compreendido entre as datas de 04/02/2026 e 02/08/2026.
Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários, e retroagindo seus efeitos ao dia 04/02/2026.
Publique, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 06 de fevereiro de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 112/2026
Goianorte - TO, 06 de fevereiro de 2026.
“Concede Licença por Interesse Particular à servidora efetiva conforme requerimento, e determina providências”
A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitias pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora solicitando a concessão de licença por interesse particular,
CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por Interesse Particular à servidora ELETICIA PINTO DE SOUSA SILVA, Professora, Matrícula nº 224, no período compreendido entre as datas de 05/02/2026 e 04/07/2026.
Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários, e retroagindo seus efeitos ao dia 05/02/2026.
Publique, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 06 de fevereiro de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO CMAS Nº 108/2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos destinados aos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Goianorte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 004/2009 que foi revogada pela LEI Nº 109 em 02 setembro de 2019, com a LOAS Municipal 238/2024 e com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS),
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais constituem provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública;
CONSIDERANDO a prestação de contas apresentada pelo órgão gestor da Assistência Social, referente à aplicação dos recursos destinados aos Benefícios Eventuais de 2025;
CONSIDERANDO a análise realizada pelo plenário deste Conselho, em reunião ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos destinados aos Benefícios Eventuais, referente ao ano de 2025, executados pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Art. 2º Reconhecer que os recursos foram aplicados de acordo com a legislação vigente, atendendo às finalidades previstas para a concessão dos Benefícios Eventuais.
Art. 3º Recomendar que o órgão gestor continue observando os princípios da legalidade, transparência e controle social na execução e prestação de contas dos recursos da Política de Assistência Social.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Assistência Social, em 06 de fevereiro de 2026.
Eliane Pereira Barbosa Santiago
Presidente do CMAS
Fabiana Brito Barbosa
Secretária Executiva do CMAS