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Diário Oficial
Edição Nº
849

terça, 03 de fevereiro de 2026

PORTARIA /096-2026/PREFEITURA

PORTARIA Nº 096/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre o afastamento de servidora pública municipal para exercício de mandato eletivo e dá outras providências.”

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso II, alínea “h”, da Lei Orgânica do Município de Goianorte, que estabelece que a concessão de licenças e afastamentos a servidores públicos municipais deve ser formalizada por meio de portaria;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 38, inc. II, da Constituição Federal, art. 10, inc. II, da Constituição Estadual, e art. 105, inc. II, da Lei Municipal nº 78/2017, que tratam do afastamento para exercício de mandato eletivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goianorte, que assegura ao servidor investido em mandato eletivo de Prefeito o afastamento do cargo efetivo, sendo-lhe facultada a opção remuneratória;

CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Orgânica do Município de Goianorte, que assegura a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, § 3º, da Constituição Estadual, e art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a substituição no caso de impedimento; e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento à servidora MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, ocupante do cargo efetivo de Professora, para o exercício do mandato eletivo de PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º Durante o período de afastamento, fica assegurado à servidora o direito de optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio do cargo eletivo, conforme faculta o art. 58, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º O tempo de afastamento de que trata esta Portaria será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para fins de promoção por merecimento, nos termos do art. 59 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Goianorte/TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026

Registre, publique, cumpra-se.

ELIVAN SOUSA BARBOSA

Vice-Prefeito no exercício do

Cargo Prefeito Municipal