AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de contratação direta, tipo menor por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE GENEROS ALIMENTICIOS, COPO/COZINHA E DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 03/03/2026, às 07h:00min, pelo e-mail camaramunicipalgo.@hotmail.com ou de forma presencial na sede administrativa da Câmara Municipal de Goianorte -TO, localizada no endereço Rua Antenor Barreira nº 1200 centro de Goianorte/TO. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 06/02/2026 as 08:00 min. Com a abertura da sessão da dispensa no dia 06/02/2026 às 10h:00min. Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Câmara Municipal de Goianorte - TO, pelo e-mail camaramunicipalgo.@hotmail.com ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3424-1306.
Goianorte -TO, 02 de Fevereiro de 2026.
KANANDA NASCIMENTO DA SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº. 09/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Câmara Municipal de Goianorte/TO.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,
CONSIDERANDO, a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE GENEROS ALIMENTICIOS, COPO/COZINHA E DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO;
CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492.11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 6/2026.
CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE GENEROS ALIMENTICIOS, COPO/COZINHA E DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.
Goianorte -TO, 02 de Fevereiro de 2026.
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (OLEO DIESEL) DE FORMA PARCELADA PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS VINCULADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021);”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal de Goianorte, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (OLEO DIESEL) DE FORMA PARCELADA PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS VINCULADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021);
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa FIGUEREDO & BARROS LTDA-EPP, CNPJ 18.009.619/0001-22, no valor total de R$ 43.097,00 (Quarenta e Três Mil e Noventa e Sete Reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026.
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10 DE 30 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (OLEO DIESEL) DE FORMA PARCELADA PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS VINCULADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021)
CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 03.075.625/0001-00, com sede administrativa na Rua Antenor Barreira nº 1200 centro de Goianorte/TO, neste ato representado por senhor Presidente, CLEITON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº ***.***.271-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Goianorte – TO.
CONTRATADO: FIGUEREDO & BARROS LTDA - EPP, com sede na Av. Tadeu de Sá Coutinho nº 914, Centro, CEP 77.695-000, Goianorte -TO, CNPJ 18.009.619/0001-22, representado neste ato pela Representante, VALDEIR FIGUEIREDO DE MELO, brasileiro, empresário, portadora da Carteira de Identidade n° 1.673.281 SSP/TO, CPF n° ***.***.201-49, residente e domiciliado na Av. Salgado Filho S/N, QD 39, Centro - CEP 77.730-000, Pequizeiro -TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 43.097,00 (Quarenta e Três Mil e Noventa e Sete Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2025.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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0008 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01.031.2002.2.002 |
1.500.0000.000000 |
33.90.30/91 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Goianorte -TO, 30 de janeiro de 2026
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 08/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (OLEO DIESEL) DE FORMA PARCELADA PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS VINCULADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).
A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE– ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (OLEO DIESEL) DE FORMA PARCELADA PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS VINCULADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021);
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Câmara Municipal com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa FIGUEREDO & BARROS LTDA - EPP, CNPJ 18.009.619/0001-22, no valor total de R$ 43.097,00 (Quarenta e Três Mil e Noventa e Sete Reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2026.
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara