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Diário Oficial
Edição Nº
847

quinta, 29 de janeiro de 2026

AVISO DE DISPENSA /006-2026/SME

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026

O Fundo Municipal de Educação de Goianorte, CNPJ: 06.104.109/0001-55, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº06/2026 – abertura 03/02/2026 as 08:00 horas - que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição de tacógrafos destinados ao transporte educacional e prestação de serviços como manutenção preventiva e corretiva dos respectivos equipamentos. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, a parti das 08:00 horas do dia 29/01/2026 até as 08:00 horas do dia 03/02/2026. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte -TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 29 de janeiro de 2026. Renato Amaro da Silva- Agente de contratação.

DECRETO /003-2026/PREFEITURA

DECRETO Nº 003, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre aplicação do reajuste do salário mínimo aos servidores públicos muncipais de Goianorte-TO na forma dos artigos 7º, inciso IV c/c art. 39, § 3º da Constituição Federal e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, artigos 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor pública remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo do município não poderá ser inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º. Os salários dos servidores públicos municipais que possuem indexação ao mínimo nacional serão pagos com base no valor estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.797/2025 e passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art . 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto, nos termos do inciso I do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária do Município, respeitando os limites da LRF 101/2000.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Goianorte-TO, 29 de janeiro de 2026.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

EXTRATO DE CONTRATO /008-2026/SMAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2026 – DISPENSA 05/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE, CNPJ sob o 11.390.836/0001-66

CONTRATADA: CRIA RURAL - CONSULTORIA E SOLUÇÕES AGROPECUÁRIAS - ME, CNPJ sob nº 38.338.495/0001-36

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n°05/2026, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria e apoio técnico operacional à equipe gestora municipal da Política Pública de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

VIGÊNCIA: 29/01/2026 a 29/01/2027.

VALOR: R$ 63.999,96 (sessenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

GOIANORTE/TO, 29 de janeiro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CNPJ 11.390.836/0001-66

NILVA ALVES LOPES

GESTORA DO FMAS

PORTARIA /099-2026/PREFEITURA

PORTARIA Nº 099/2026

Goianorte - TO, 29 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de Goianorte no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE Goianorte, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Goianorte, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS). 

Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições: 

   I. promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;

  II. promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;

  III. realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;

  IV. aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;

  V. alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.

Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ORD.

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

ANA REBECA NORONHA SILVA

NUTRICIONISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02

POLYANNA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO

SECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE

03

CAMILA FERREIRA LIMA

ASSISTENTE SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE

04

ARIANNE GONCALVES VIEIRA

DIRETORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADUNICO

CRAS

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 007/2026, de 15 de janeiro de 2026.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal