MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01/2026.
“Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, criando a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária a partir do desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, a qual passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, como órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goianorte, decorrente do desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, a qual passa a ser denominada de SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO.
Art. 2º. A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianorte/TO, constante do art. 11 da Lei Municipal nº 234/2024, passa a vigorar com a seguinte redação, no que couber:
“Art. 11 - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, fica assim constituída:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Secretaria Municipal de Controle Interno;
III. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura;
IV. Secretaria Municipal de Educação;
V. Secretaria Municipal de Saúde;
VI. Secretaria Municipal de Finanças;
VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
VIII. Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude;
IX. Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Assuntos Fundiários;
X. Secretaria Municipal de Fazenda;
XI. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;
XII. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.”
Art. 3º. A Tabela 7 do Anexo I da Lei Municipal nº 234/2024, que diz respeito à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, passa a vigorar com a seguinte redação:
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7. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO |
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CARGO COMISSIONADO |
QUANTIDADE VAGAS |
NÍVEL |
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Assessor de Fiscalização Ambiental e Brigada de Incêndio |
01 |
DAS I |
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Assessor Direto – Nível I |
02 |
CAD I |
|
Coordenador do Setor de Limpeza Pública |
01 |
DAS III |
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Supervisor de Coleta do Lixo Doméstico |
01 |
DAS II |
|
Gerente do Setor de Limpeza Pública |
01 |
DAS II |
|
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico |
01 |
DAS VI |
|
Subsecretário de Meio Ambiente e Saneamento Básico |
01 |
DAS V |
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Diretor Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
01 |
DAS IV |
Art. 4º. Fica criada Tabela 12 do Anexo I da Lei Municipal nº 234/2024, que diz respeito à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, passa a vigorar com a seguinte redação:
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12. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
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CARGO COMISSIONADO |
QUANTIDADE VAGAS |
NÍVEL |
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Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária |
01 |
DAS VI |
|
Subsecretário de Agricultura e Pecuária |
01 |
DAS V |
|
Assessor Direto – Nível I |
02 |
CAD I |
|
Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária |
01 |
DAS IV |
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Assessor do Sistema de Inspeção Municipal - SIM |
01 |
DAS I |
|
Gerente de Apoio Administrativo |
01 |
DAS I |
Art. 5º A remuneração dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico e da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária observará os valores e regramentos previstos na Lei Municipal nº 256/2025.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento administrativo e funcional de setores, atribuições, serviços, bens, equipamentos e recursos humanos necessários ao pleno funcionamento das Secretarias ora reorganizadas, assegurada a continuidade dos serviços públicos.
Art. 7º Fica alterado o quadro de contratações temporárias autorizadas para o exercício de 2026, relativo à então Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, previsto na Lei Municipal nº 262/2025, para adequação ao desmembramento previsto nesta Medida Provisória, passando a vigorar com a seguinte distribuição de cargos e quantitativos:
I – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
a) 04 (quatro) Auxiliar de Serviços Gerais – ASG;
b) 01 (um) Motorista categoria “B”;
c) 01 (um) Motorista categoria “D”;
d) 04 (quatro) Operador de Trator;
e) 06 (seis) Vigia Noturno;
f) 03 (três) Operador de Máquinas;
g) 01 (um) Operador de Perfuratriz.
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico:
a) 17 (dezessete) Brigadista;
b) 02 (dois) Vigia Noturno (VN);
c) 03 (três) Auxiliar de Serviços Gerais – ASG;
d) 01 (um) Operador de Máquinas;
e) 01 (um) Motorista categoria “B”;
f) 01 (um) Motorista categoria “D”;
g) 01 (um) Operador de Trator.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições e quantitativos previstos na Lei Municipal nº 262/2025, especialmente no que se refere aos demais órgãos e secretarias não abrangidos pelo desmembramento ora instituído.
Art. 8º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal de Goianorte/TO