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Diário Oficial
Edição Nº
843

sexta, 23 de janeiro de 2026

MEDIDA PROVISÓRIA /001-2026/PREFEITURA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01/2026.

Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, criando a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária a partir do desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, a qual passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, como órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goianorte, decorrente do desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, a qual passa a ser denominada de SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO.

Art. 2º. A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianorte/TO, constante do art. 11 da Lei Municipal nº 234/2024, passa a vigorar com a seguinte redação, no que couber:

“Art. 11 - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, fica assim constituída:

I. Gabinete do Prefeito;

II. Secretaria Municipal de Controle Interno;

III. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura;

IV. Secretaria Municipal de Educação;

V. Secretaria Municipal de Saúde;

VI. Secretaria Municipal de Finanças;

VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;

VIII. Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude;

IX. Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Assuntos Fundiários;

X. Secretaria Municipal de Fazenda;

XI. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;

XII. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.”

Art. 3º. A Tabela 7 do Anexo I da Lei Municipal nº 234/2024, que diz respeito à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, passa a vigorar com a seguinte redação:

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

CARGO COMISSIONADO

QUANTIDADE VAGAS

NÍVEL

Assessor de Fiscalização Ambiental e Brigada de Incêndio

01

DAS I

Assessor Direto – Nível I

02

CAD I

Coordenador do Setor de Limpeza Pública

01

DAS III

Supervisor de Coleta do Lixo Doméstico

01

DAS II

Gerente do Setor de Limpeza Pública

01

DAS II

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico

01

DAS VI

Subsecretário de Meio Ambiente e Saneamento Básico

01

DAS V

Diretor Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

01

DAS IV

Art. 4º. Fica criada Tabela 12 do Anexo I da Lei Municipal nº 234/2024, que diz respeito à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, passa a vigorar com a seguinte redação:

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

CARGO COMISSIONADO

QUANTIDADE VAGAS

NÍVEL

Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária

01

DAS VI

Subsecretário de Agricultura e Pecuária

01

DAS V

Assessor Direto – Nível I

02

CAD I

Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária

01

DAS IV

Assessor do Sistema de Inspeção Municipal - SIM

01

DAS I

Gerente de Apoio Administrativo

01

DAS I

Art. 5º A remuneração dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico e da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária observará os valores e regramentos previstos na Lei Municipal nº 256/2025.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento administrativo e funcional de setores, atribuições, serviços, bens, equipamentos e recursos humanos necessários ao pleno funcionamento das Secretarias ora reorganizadas, assegurada a continuidade dos serviços públicos.

Art. 7º Fica alterado o quadro de contratações temporárias autorizadas para o exercício de 2026, relativo à então Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, previsto na Lei Municipal nº 262/2025, para adequação ao desmembramento previsto nesta Medida Provisória, passando a vigorar com a seguinte distribuição de cargos e quantitativos:

I – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:

     a)   04 (quatro) Auxiliar de Serviços Gerais – ASG;

     b)   01 (um) Motorista categoria “B”;

     c)   01 (um) Motorista categoria “D”;

     d)   04 (quatro) Operador de Trator;

     e)   06 (seis) Vigia Noturno;

     f)   03 (três) Operador de Máquinas;

     g)   01 (um) Operador de Perfuratriz.

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico:

     a)   17 (dezessete) Brigadista;

     b)   02 (dois) Vigia Noturno (VN);

     c)   03 (três) Auxiliar de Serviços Gerais – ASG;

     d)   01 (um) Operador de Máquinas;

     e)   01 (um) Motorista categoria “B”;

     f)   01 (um) Motorista categoria “D”;

     g)   01 (um) Operador de Trator.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições e quantitativos previstos na Lei Municipal nº 262/2025, especialmente no que se refere aos demais órgãos e secretarias não abrangidos pelo desmembramento ora instituído.

Art. 8º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026.

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita Municipal de Goianorte/TO