AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE-TO, CNPJ: 11.390.836/0001-66 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº03/2026 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ARTIGOS DE PAPELARIA PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE-TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, a partir das 16:00 HORAS DO DIA 21/01/2026 ATÉ AS 08:30 HORAS DO DIA 27/01/2026. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link https://www.goianorte.to.gov.br/transparencia e no PNCP. Goianorte, 21 DE JANEIRO DE 2026.
Renato Amaro da Silva
Agente de contratação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2026
Inexigibilidade Nº 01/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ nº 25.086.612/0001-70.
Contratado: ROTOMAQUINAS INDUSTRIA LTDA – EPP, CNPJ: 06.336.018/0001-45.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU FABRICANTE AUTORIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO CABEÇOTE DA MÁQUINA PERFURATRIZ MODELO RM/50R, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS, MÃO DE OBRA TÉCNICA ESPECIALIZADA, TESTES OPERACIONAIS E GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, VISANDO ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO MUNICÍPIO.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 21/01/2026 A 30/04/2026.
VALOR: R$ 26.650,00 (vinte e seis mil e seiscentos e cinquenta reais).
Data de Assinatura: 21/01/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO
CNPJ nº 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 084/2026
Goianorte - TO, 21 de janeiro de 2026.
“Prorroga Licença por Interesse Particular de servidora efetiva conforme requerimento, e determina providências”
A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitias pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora solicitando a prorrogação de licença por interesse particular,
CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar Licença por Interesse Particular da servidora KEILA BORGES DA LUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 220, no período compreendido entre as datas de 14/01/2026 e 13/01/2027.
Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários, e retroagindo seus efeitos ao dia 14/01/2026.
Publique, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 085/2026
Goianorte - TO, 21 de janeiro de 2026.
“Prorroga Licença por Interesse Particular de servidor efetivo conforme requerimento, e determina providências”
A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitias pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor solicitando a prorrogação de licença por interesse particular,
CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar Licença por Interesse Particular do servidor VAGNER DA SILVA REIS, Operador de Máquinas, Matrícula nº 43, no período compreendido entre as datas de 05/01/2026 e 04/01/2027.
Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários, e retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.
Publique, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal