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Diário Oficial
Edição Nº
836

quarta, 14 de janeiro de 2026

ERRATA DE PUBLICAÇÃO/PREFEITURA[EC2]
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AVISO DE LICITAÇÃO/SME[EA9]

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE, CNPJ: 06.104.109/0001-55, com sede na Av sete de setembro, s/n centro, torna público o Pregão Eletrônico SRP nº 01-2026 - menor preço por item abertura dia 28/01/25 as 08:30 horas - REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANORTE/TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;https://www.goianorte.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Goianorte, 12 de janeiro de 2026. RENATO AMARO DA SILVA- Agente de contratação.

HOMOLOGAÇÃO/LEG[BF8]

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 3/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2026, destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO NA ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO, NOS PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, PRONTO PAGAMENTO/PEQUENOS VALORES, BEM COMO NA INSERÇÃO DOS PROCESSOS NO SICAP/LCO E TAMBEM NO SISTEMA DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

ALFA SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 26.930.274/0001-73, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO NA ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO, NOS PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, PRONTO PAGAMENTO/PEQUENOS VALORES, BEM COMO NA INSERÇÃO DOS PROCESSOS NO SICAP/LCO E TAMBEM NO SISTEMA DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

SV

12

3.500,00

42.000,00

TOTAL GERAL

R$ 42.000,00

PUBLIQUE-SE.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.

 

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

 

PORTARIA /006-2026/LEG

PORTARIA Nº 06/2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO NA ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO, NOS PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, PRONTO PAGAMENTO/PEQUENOS VALORES, BEM COMO NA INSERÇÃO DOS PROCESSOS NO SICAP/LCO E TAMBEM NO SISTEMA DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE– ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal, que informa a necessidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO NA ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO, NOS PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, PRONTO PAGAMENTO/PEQUENOS VALORES, BEM COMO NA INSERÇÃO DOS PROCESSOS NO SICAP/LCO E TAMBEM NO SISTEMA DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Câmara Municipal com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ 26.930.274/0001-73, no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.

 

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

EXTRATO DE CONTRATO /004-2026/LEG

EXTRATO DE CONTRATO Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO NA ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO, NOS PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, PRONTO PAGAMENTO/PEQUENOS VALORES, BEM COMO NA INSERÇÃO DOS PROCESSOS NO SICAP/LCO E TAMBEM NO SISTEMA DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 03.075.625/0001-00, com sede administrativa na Rua Antenor Barreira nº 1200 centro de Goianorte/TO, neste ato representado por senhor Presidente, CLEITON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº ***.***.271-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Goianorte – TO.

CONTRATADO: ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na Av. Bernardo Sayão, S/N, Centro, CEP 77.610-000, Novo Acordo -TO, CNPJ 26.930.274/0001-73, Email: serviçosalfa.adm@gmail.com, Contato: (63) 99934-4306, representada neste ato pelo Senhor HELLIABY DE JESUS MARTINS , brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF n° ***.***.681-64, residente e domiciliado na Av. Aeroporto, s/n, setor vila Planalto, Tocantinia/TO.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

0011

Manutenção dos Serviços Administrativos

01.01.01.031.2002.2.002

1.500.0000.000000

33.90.39/79

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Goianorte -TO, 13 de Janeiro de 2026

 

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

EXTRATO DE CONTRATO /003-2026/PREFEITURA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 04/2025 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70. CONTRATADA: CONSTRUTORA ENGNORTE EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.976.907/0001-47. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 14.133/2021; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA NA AVENIDA GOIÁS NO SETOR JARDIM DOS BURITIS NA ZONA URBANA DE GOIANORTE –TO. VIGÊNCIA: 12/01/2026 a 31/12/2026. VALOR TOTAL: de R$ 399.179,19 (trezentos e noventa e nove mil e cento e setenta e nove reais e dezenove centavos). GOIANORTE/TO, 12 de janeiro de 2026. Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

EXTRATO DE CONTRATO /002-2026/LEG

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 02/2026

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, para propositura de ações e atuação perante o tribunal de contas do estado – tce, tribunal de contas da união – tcu, para apresentação de esclarecimentos, defesas e interposição de recursos, além de apresentação de memoriais e sustentações orais, no que tange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e, ainda, atuar em patrocínio ou defesa de causas judiciais perante a 1º e 2º instâncias da justiça federal e 2ª instância da justiça estadual, no atendimento das demandas da câmara municipal de Goianorte -TO.

CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 03.075.625/0001-00, com sede administrativa na Rua Antenor Barreira nº 1200 centro de Goianorte/TO, neste ato representado por senhor Presidente, CLEITON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº ***.***.271-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Goianorte – TO.

CONTRATADO: DENISE PEREIRA DE FRANCA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ: 60.844.549/0001-94, sediada na Rua Pernambuco nº 1322, Sala 02, CEP: 77.700-000, Centro de Guarai, Estado do Tocantins, neste ato representada pela sua sócio administradora, DENISE PEREIRA DE FRANCA, brasileira, advogada, portador da cédula de identidade sob o nº 891.241 SSP/TO, inscrito no CPF: ***.***.301-92, inscrito na ordem dos Advogados sob o nº .9715/TO, residente na Av. 10, nº 3604, Loteamento Por do Sol, CEP 77.700-000, Guaraí, Estado do Tocantins.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato no valor estimado total de R$ 86.330,64 (oitenta e seis mil, e trezentos e trinta reais e sessenta quatro centavos), sendo 12 parcelas mensais de R$ 7.194,22 (sete mil, centos e noventa quatro reais e vinte e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

0010

Manutenção dos Serviços Administrativo

01.01.01.031.2002.2.002

1.500.0000.000000

3.3.90.35/11

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Goianorte -TO, 13 de janeiro de 2026

 

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

EXTRATO DE CONTRATO /002-2026/LEG

EXTRATO DE CONTRATO Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO, APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E CONSULTORIA CONTABIL INSTITUCIONAL DE NATUREZA CONTINUADA E NÃO SINGULAR VOLTADOS AO SUPORTE TECNICO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 03.075.625/0001-00, com sede administrativa na Rua Antenor Barreira nº 1200 centro de Goianorte/TO, neste ato representado por senhor Presidente, CLEITON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº ***.***.271-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Goianorte – TO.

CONTRATADO: CARLOS JOSE DA SILVA, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, com sede na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, neste ato representada pela sua sócio administradora, CARLOS JOSE DA SILVA, brasileiro, Contador, portador da cédula de identidade sob o nº 91612 SSP/TO, inscrito no CPF: ***.***.821-87 , inscrito na jonto ao Conselho Regional de Contabilidade sob o nº TO 001269/0-1, residente na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato no valor estimado total de R$ 90.628,72 (noventa mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

0009

Manutenção dos Serviços Administrativo

01.01.01.031.2002.2.002

1.500.0000.000000

3.3.90.35/12

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Goianorte -TO, 13 de janeiro de 2026

 

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

PORTARIA /005-2026/LEG

PORTARIA Nº. 05/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.02/2026 para Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, para propositura de ações e atuação perante o tribunal de contas do estado – tce, tribunal de contas da união – tcu, para apresentação de esclarecimentos, defesas e interposição de recursos, além de apresentação de memoriais e sustentações orais, no que tange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e, ainda, atuar em patrocínio ou defesa de causas judiciais perante a 1º e 2º instâncias da justiça federal e 2ª instância da justiça estadual, no atendimento das demandas da câmara municipal de Goianorte -TO.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.45/2023;

Considerando o julgamento da Comissão de Contratação da Camara Municipal de Goianorte sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Camara Municipal de Goianorte, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Camara Municipal de Goianorte, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Camara Municipal de Goianorte;

RESOLVO DECRETA:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, DENISE PEREIRA DE FRANCA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ: 60.844.549/0001-94, sediada na Rua Pernambuco nº 1322, Sala 02, CEP: 77.700-000, Centro de Guarai, Estado do Tocantins, totalizando um valor global de R$ 86.330,64 (oitenta e seis mil, e trezentos e trinta reais e sessenta quatro centavos), sendo 12 parcelas mensais de R$ 7.194,22 (sete mil, centos e noventa quatro reais e vinte e dois centavos).

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, aos 13 dia do Mes de Janeiro 2026

 

CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

PORTARIA /004-2026/LEG

PORTARIA Nº. 04/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.01/2026 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO, APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E CONSULTORIA CONTABIL INSTITUCIONAL DE NATUREZA CONTINUADA E NÃO SINGULA VOLTADOS AO SUPORTE TECNICO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, da Lei nº 14.133/2021 suas atualizações e Decreto Municipal nº.45/2023;

Considerando o julgamento da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Goianorte sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Goianorte, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Goianorte, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Câmara Municipal de Goianorte;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, CARLOS JOSE DA SILVA, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, com sede na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, totalizando um valor global de R$ 90.628,72 (noventa mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta dois centavos), sendo 13 parcelas mensais de R$ 6.971,44 (seis mil, Novecentos setenta e um reais e quarenta e quatro centavos)

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

 

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

HOMOLOGAÇÃO/LEG[CC1]

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 1/2026 CAMARA  - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo agente de contratação, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de Abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 01/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO, APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E CONSULTORIA CONTABIL INSTITUCIONAL DE NATUREZA CONTINUADA E NÃO SINGULAR VOLTADOS AO SUPORTE TECNICO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, para o cumprimento das atribuições da CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, apresentando-se como propostas mais vantajosas a da empresa:

CARLOS JOSE DA SILVA, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, com sede na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT

PARC.

VALOR UNIT.

VALOR

GLOBAL

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoramento, apoio técnico-operacional e consultoria contábil institucional, de natureza continuada e não singular, voltados ao suporte técnico à Administração Pública Municipal, sem caráter de execução exclusiva ou substituição das atribuições legais dos órgãos internos, compreendendo, entre outros:

I – Apoio técnico na orientação e padronização de procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, em conformidade com a legislação vigente;

II – Assessoramento na interpretação e aplicação das normas de contabilidade aplicada ao setor público (TCE-TO, MCASP, NBC TSP e manuais da STN), sem elaboração autônoma ou exclusiva de atos contábeis oficiais;

III – Apoio técnico à equipe interna do Município na organização de informações contábeis, destinadas à alimentação dos sistemas oficiais (SICAP-TCE/TO, SICONFI, SIOPE, SIOP, entre outros);

IV – Consultoria técnica preventiva, com emissão de orientações, notas técnicas e pareceres de caráter auxiliar, não vinculantes, quando solicitados formalmente pela Administração;

V – Apoio técnico na análise de consistência contábil de demonstrativos elaborados pelo setor responsável do Município, sem assunção de responsabilidade técnica exclusiva;

VI – Orientação técnica quanto ao atendimento de demandas de órgãos de controle, incluindo Tribunal de Contas e Ministério Público, sem representação institucional;

VII – Capacitação técnica básica e continuada dos servidores municipais da área contábil e financeira, quando solicitada.

Serv.

13

6.971,44

90.628,72

TOTAL

     

90.628,72

PUBLIQUE-SE.

Goianorte-TO, aos 13 de janeiro de 2026.

 

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

HOMOLOGAÇÃO/LEG[CE0]

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 2/2026 CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Presidente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Técnico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de Abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 02/2026, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, PARA PROPOSITURA DE AÇÕES E ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU, PARA APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, DEFESAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, ALÉM DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS E SUSTENTAÇÕES ORAIS, NO QUE TANGE A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL E, AINDA, ATUAR EM PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS PERANTE A 1º E 2º INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL E 2ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, para o cumprimento das atribuições Câmara Municipal de GOIANORTE/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:

DENISE PEREIRA DE FRANCA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ: 60.844.549/0001-94, sediada na Rua Pernambuco nº 1322, Sala 02, CEP: 77.700-000, Centro de Guaraí, Estado do Tocantins, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTD

UNID

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, PARA PROPOSITURA DE AÇÕES E ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU, PARA APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, DEFESAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, ALÉM DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS E SUSTENTAÇÕES ORAIS, NO QUE TANGE A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL E, AINDA, ATUAR EM PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS PERANTE A 1º E 2º INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL E 2ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO

12

SV

7.194,22

86.330,64

R$ 86.330,64

PUBLIQUE-SE.

Goianorte -TO, aos 13 de Janeiro de 2026.

 

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara