LEI Nº 261/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de novos cargos comissionados dentro da Lei Municipal nº 234/2024 que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO e adota outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goianorte aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Dentro do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTE E CULTURA, ficam criados 02 (dois) cargos de Gerente de Apoio Administrativo - DAS I.
Art. 2º - Dentro do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, fica criada a Diretoria de Arrecadação de CFEM a qual possuirá em sua estrutura 01 (um) Analista de CFEM - DAS IV, 02 (dois) Técnico de Campo - DAS III e 01 (um) Coordenador - DAS III.
Art. 3º - Dentro do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, fica criado o cargo de 01 (um) Gerente de Apoio Administrativo - DAS I.
Art. 4º - Fica criada no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, 01 (um) cargo de Encarregado de Retroescavadeira (PC) - DAS IV e 01 (um) cargo de encarregado de Manutenção Mecânica - DAS IV, 01 (um) cargo de Fiscal de Postura-Rural – DAS III.
Art. 5º - Dentro do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, fica criado 01 (um) cargo de Diretor Geral – DAS IV.
Art. 6º - Dentro do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, fica extinto o cargo comissionado de Assessor de Vigilância Ambiental e Endemias – DAS I, e fica respectivamente criado 1 (um) cargo de Gerente de Vigilância Ambiental e Endemias – DAS II.
Art. 7º - A composição da remuneração de todos os servidores em cargo comissionados será regida pela Lei Municipal nº 256/2025, e para aqueles que possuem remuneração básica fixada com base no salário mínimo, será utilizado o mesmo índice de reajuste do governo federal para fixá-la para o ano de 2026.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária do Município, respeitando os limites da LRF 101/2000, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
|
Nível |
Composição da Remuneração – R$ |
||||||
|
Vencimento |
Adicional por produtividade |
||||||
|
30% |
45% |
60% |
80% |
100% |
|||
|
CAD-I |
R$ 1.621,00 |
R$ 200,00 |
|||||
|
CAD-II |
R$ 1.621,00 |
R$ 300,00 |
|||||
|
DAS-I |
R$ 1.621,00 |
R$ 400,00 |
|||||
|
DAS-II |
R$ 1.621,00 |
R$ 650,00 |
|||||
|
DAS-III |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.200,00 |
|||||
|
DAS-IV |
R$ 1.621,00 |
R$ 2.000,00 |
|||||
|
DAS-V |
R$ 1.621,00 |
R$ 2.200,00 |
|||||
|
DAS-VI |
Subsídio (art. 29, V, da CF/88) |
Vedado (art. 39, § 4º, da CF/88) |
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO
LEI MUNICIPAL Nº 262/2025 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais sob o regime jurídico administrativo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goianorte-TO, exercício 2026 e adota outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais APROVA e a PREFEITA MUNICIPAL, com fundamentos no artigo 141 V da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - A presente regulamenta e autoriza o executivo municipal a realizar contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais em caráter temporário por prazo determinado para suprir as Secretarias e Departamentos Municipais de Goianorte -TO em âmbito geral para o ano de 2026 (Dois mil e vinte e seis).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, em caráter temporário por prazo determinado, os profissionais abaixo relacionados conforme as áreas e especialidades abaixo estabelecidas, para atender necessidade de excepcional interesse público nos órgãos e departamentos do Município de Goianorte-TO.
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
|
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
|
10 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
|
07 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
|
06 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
|
04 |
Auxiliar de Serviços em Saúde |
Ensino Médio |
|
08 |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio |
|
08 |
Agente de Endemias |
Ensino Médio |
|
03 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
Ensino Médio |
|
02 |
Agente de Vigilância Sanitária |
Ensino médio |
|
11 |
Técnico em Enfermagem - 30h semanais |
Técnico em Enfermagem |
|
06 |
Técnico em Enfermagem - |
Técnico em Enfermagem |
|
40h semanais |
||
|
02 |
Técnico em Radiologia – 24 horas semanais |
Técnico em Radiologia |
|
02 |
Assistente em Radiologia |
Técnico em Radiologia |
|
01 |
Farmacêutico - 40 horas semanais |
Superior em Farmácia |
|
01 |
Farmacêutico - 20 horas semanais |
Superior em Farmácia |
|
04 |
Recepcionista |
Ensino Fundamental |
|
05 |
Fisioterapeuta - 30 horas semanais |
Superior em Fisioterapia |
|
01 |
Psicólogo - 40 horas semanais |
Superior em Psicologia |
|
01 |
Psicólogo - 20 horas semanais |
Superior em Psicologia |
|
03 |
Odontólogo |
Superior em Odontologia |
|
06 |
Enfermeiro 30 horas semanais |
Superior em Enfermagem |
|
04 |
Enfermeiro PSF – 40 Semanais |
Superior em Enfermagem |
|
03 |
Profissional de Educação Física – 40 horas |
Superior em Educação Física |
|
01 |
Nutricionista – 30 horas |
Superior em Nutrição |
|
01 |
Assistente Social – 30 horas |
Superior em Assistência Social |
|
01 |
Massoterapeuta – 20 horas |
Formação em Massoterapia |
|
01 |
Médico Veterinário, 20h |
Superior Completo em Medicina Veterinária |
|
02 |
Motorista categoria “E” |
Ensino médio completo e possuir CNH categoria “E” |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ESPORTES E CULTURA
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
|
11 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
|
16 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
|
01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
|
04 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
|
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
|
06 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
|
06 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
|
03 |
Motorista categoria “E” |
Ensino médio completo e possuir CNH categoria “E” |
|
04 |
Operador de Motoniveladora |
Fundamental incompleto |
|
01 |
Operador de Trator |
Fundamental incompleto |
|
06 |
Operador de Retroescavadeira e Pá Carregadeira |
Fundamental incompleto |
|
03 |
Operador de Escavadeira Hidráulica -PC |
Fundamental incompleto |
|
01 |
Borracheiro |
Fundamental incompleto |
|
02 |
Mecânico |
Fundamental incompleto |
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
|
02 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
|
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
|
05 |
Monitor de Música, Artesanato e Cultura |
Ensino Médio |
|
02 |
Motorista “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
|
01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
|
01 |
Assistente Social 30 horas |
Superior em Serviço Social |
|
01 |
Psicólogo 40 horas |
Superior em Psicologia |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PECUÁRIA
- DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
-
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
|
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
|
02 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
|
02 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
|
05 |
Operador de trator |
Fundamental incompleto |
|
17 |
Brigadista |
Fundamental incompleto |
|
08 |
Vigia Noturno - VN |
Fundamental incompleto |
|
01 |
Operador de Perfuratriz |
Fundamental incompleto |
|
04 |
Operador de Máquinas |
Fundamental incompleto |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- FUNDEB 60%
- FUNDEB 40%
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
|
25 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
|
18 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
|
14 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
|
16 |
Auxiliar de Transporte Escolar |
Fundamental incompleto |
|
06 |
Merendeira |
Fundamental incompleto |
|
20 |
Monitor de Creche - 25 horas semanais |
Ensino Médio |
|
48 |
Professor Regente - 20 horas semanais |
Ensino Superior em áreas da Educação |
|
8 |
Professor Regente - 20 horas semanais |
Ensino Médio / cursando Ensino Superior em áreas da Educação |
|
04 |
Professor Cuidador |
Ensino Médio |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
|
01 |
Nutricionista - 20 horas semanais |
Superior em Nutrição |
|
01 |
Assistente Social - 30 horas semanais |
Superior em Serviço Social |
|
01 |
Psicólogo 20 horas |
Superior em Psicologia |
|
01 |
Psicólogo 40 horas |
Superior em Psicologia |
|
03 |
Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial Inclusiva |
Superior completo na área da educação |
|
01 |
Motorista categoria “E” |
Ensino médio completo e possuir CNH categoria “E” |
- GABINETE DO PREFEITO
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei se dará por regime jurídico administrativo e é em caráter precário, com datas de contratação e exoneração pré-fixadas.
Art. 4º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade ininterrupta do atendimento e a prestação se serviços de caráter essencial à sociedade, e ainda porque a posse dos aprovados no último concurso público municipal não supriu a demanda de servidores municipais nos diversos departamentos e órgãos.
Art. 5º - As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos, constarão em decreto.
Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante expedição e assinatura de contrato temporário por prazo determinado devidamente assinado pelo contratante, representado pelo Prefeito Municipal e pelo contratado.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária do Município, respeitando os limites da LRF 101/2000, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 7º - A composição da remuneração dos servidores contratados por esta Lei seguirá a regra fixada na Lei 256/2025 e suas alterações, aqueles que recebem suas remunerações indexadas no salário mínimo nacional, terá seu salário base atualizado para o exercício de 2026 no mesmo índice de reajuste aprovado pelo governo federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passarão a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveiira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
Quantidade de vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Composição da Remuneração – R$ |
|
|
Vencimento |
Adicional por produtividade |
|||
|
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
10 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
07 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 902,50 |
|
06 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 902,50 |
|
04 |
Auxiliar de Serviços em Saúde |
Ensino Médio |
R$ 1.621,00 |
- |
|
08 |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio |
R$ 1.621,00 |
- |
|
08 |
Agente de Endemias |
Ensino Médio |
R$ 1.621,00 |
- |
|
03 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
Ensino Médio |
R$ 1.621,00 |
- |
|
02 |
Agente de Vigilância Sanitária |
Ensino médio |
R$ 1.621,00 |
- |
|
11 |
Técnico em Enfermagem - 30h semanais |
Técnico em Enfermagem |
R$ 1.621,00 |
- |
|
06 |
Técnico em Enfermagem - 40h semanais |
Técnico em Enfermagem |
R$ 1.650,00 |
- |
|
02 |
Técnico em Radiologia – 24 horas semanais |
Técnico em Radiologia |
R$ 1.621,00 |
R$ 256,62 |
|
02 |
Assistente em Radiologia |
Técnico em Radiologia |
R$ 1.621,00 |
- |
|
01 |
Farmacêutico - 40 horas semanais |
Superior em Farmácia |
R$ 1.621,00 |
R$ 2.455,88 |
|
01 |
Farmacêutico - 20 horas semanais |
Superior em Farmácia |
R$ 1.621,00 |
R$ 400,00 |
|
04 |
Recepcionista |
Ensino Fundamental |
R$ 1.621,00 |
- |
|
05 |
Fisioterapeuta - 30 horas semanais |
Superior em Fisioterapia |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.342,45 |
|
01 |
Psicólogo - 40 horas semanais |
Superior em Psicologia |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.742,69 |
|
01 |
Psicólogo - 20 horas semanais |
Superior em Psicologia |
R$ 1.621,00 |
R$ 438,62 |
|
03 |
Odontólogo |
Superior em Odontologia |
R$ 1.621,00 |
R$ 2.455,88 |
|
06 |
Enfermeiro - 30 horas semanais |
Superior em Enfermagem |
R$ 2.000,00 |
- |
|
04 |
Enfermeiro – 40 horas semanais |
Superior em Enfermagem |
R$ 2.450,00 |
- |
|
03 |
Profissional de Educação Física – 40 horas semanais |
Superior em Educação Física |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.742,69 |
|
01 |
Nutricionista – 30 horas |
Superior em Nutrição |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.016,12 |
|
01 |
Assistente Social – 30 horas |
Superior em Serviço Social |
R$ 1.621,00 |
R$ 438,62 |
|
01 |
Médico Veterinário, 20h |
Superior Completo em Medicina Veterinária |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.586,65 |
|
01 |
Motorista, categoria “E” |
Ensino médio e possuir CNH categoria “E” |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.595,85 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTES E CULTURA
|
Quantidade de vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Composição da Remuneração – R$ |
|
|
Vencimento |
Adicional por produtividade |
|||
|
11 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
16 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 256,62 |
|
04 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 638,82 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS
|
Quantidade de vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Composição da Remuneração – R$ |
|
|
Vencimento |
Adicional por produtividade |
|||
|
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
06 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 256,62 |
|
06 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 256,62 |
|
03 |
Motorista categoria “E” |
Ensino médio e possuir CNH categoria “E” |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.425,65 |
|
04 |
Operador de Motoniveladora |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.342,45 |
|
01 |
Operador de Trator |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
R$ 120,12 |
|
06 |
Operador de Retroescavadeira e Pá Carregadeira |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
R$ 256,62 |
|
03 |
Operador de Escavadeira Hidráulica -PC |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.742,69 |
|
01 |
Borracheiro |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
02 |
Mecânico |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.667,15 |
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
Quantidade de vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Composição da Remuneração – R$ |
|
|
Vencimento |
Adicional por produtividade |
|||
|
02 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
05 |
Monitor de Música, Artesanato e Cultura |
Ensino Médio |
R$ 1.621,00 |
- |
|
02 |
Motorista “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 637,00 |
|
01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 256,62 |
|
01 |
Assistente Social 30 horas |
Superior em Serviço Social |
R$ 1.621,00 |
R$ 438,62 |
|
01 |
Psicólogo 40 horas |
Superior em Psicologia |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.742,69 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA
- DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
|
Quantidade de vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Composição da Remuneração – R$ |
|
|
Vencimento |
Adicional por produtividade |
|||
|
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
02 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 273,00 |
|
02 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 620,62 |
|
05 |
Operador de trator |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
R$ 120,12 |
|
17 |
Brigadistas |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
R$ 400,00 |
|
08 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
01 |
Operador de Perfuratriz |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
R$ 256,62 |
|
04 |
Operador de Máquinas |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- FUNDEB 60%
- FUNDEB 40%
|
Quantidade de vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Composição da Remuneração – R$ |
|
|
Vencimento |
Adicional por produtividade |
|||
|
25 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
18 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
14 |
Motorista categoria D |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “D” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 738,92 |
|
16 |
Auxiliar de Transporte Escolar |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
06 |
Merendeira |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
|
20 |
Monitor de Creche - 25 horas |
Ensino Médio |
R$ 1.621,00 |
- |
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48 |
Professor Regente - 20 horas |
Ensino Superior em áreas da Educação |
R$ 2.433,88 |
- |
|
7 |
Professor Regente - 20 horas semanais |
Ensino Médio / cursando Ensino Superior em áreas da Educação |
R$ 1.621,00 |
- |
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04 |
Professor Cuidador |
Ensino Médio |
R$ 1.621,00 |
- |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 738,92 |
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01 |
Nutricionista - 20 horas semanais |
Superior em Nutrição |
R$ 1.621,00 |
- |
|
01 |
Assistente Social - 30 horas semanais |
Superior em Serviço Social |
R$ 1.621,00 |
R$ 438,62 |
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01 |
Psicólogo 20 horas |
Superior em Psicologia |
R$ 1.621,00 |
R$ 438,62 |
|
01 |
Psicólogo 40 horas |
Superior em Psicologia |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.742,69 |
|
03 |
Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial Inclusiva |
Superior Completo |
R$ 1.621,00 |
R$ 368,39 |
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01 |
Motorista categoria “E” |
Ensino médio e possuir CNH categoria “E” |
R$ 1.621,00 |
R$ 1.425,65 |
- GABINETE DO PREFEITO
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Quantidade de vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Composição da Remuneração – R$ |
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|
Vencimento |
Adicional por produtividade |
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01 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.621,00 |
- |
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01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto e possuir CNH categoria “B” ou categoria superior |
R$ 1.621,00 |
R$ 637,00 |
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO
LEI Nº 263/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Goianorte/TO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a PREFEITA MUNICIPAL, com fundamentos no artigo 141 V da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental.
§ 1º: Fundo Municipal de Meio Ambiente possui natureza contábil e financeira, é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e Pecuária tem como gestor financeiro o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente –CMMA.
§ 2º: O órgão ao qual está vinculado o Fundo fornecerá os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2°. O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e pecuária, em articulação com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, que terá as seguintes atribuições:
a) Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo-a à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes, época e forma determinadas em Lei ou regulamento;
b) Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução físico financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo CMMA;
c) Celebrar convênios, acordos ou contratos, observada a legislação pertinente, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades custeadas com recursos do Fundo;
d) Ordenar despesas com recursos do Fundo, respeitada a legislação pertinente;
e) Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do Fundo e de acordo com a legislação específica;
f) Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes.
Art. 3°. A execução dos recursos Fundo será aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente CMMA, que terá competência para:
I - Definir os critérios e prioridades para aplicação os recursos do Fundo;
II - Fiscalizar a aplicação dos recursos;
III - Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria de Administração, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no orçamento do Município;
IV - Aprova o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro apresentado pela Secretaria de Administração;
V - Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pela Secretaria de Administração, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar.
VI - Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação ambiental.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Art. 4°. Constituirão recursos do FMMA aqueles a ele destinados provenientes de:
I - Dotações orçamentárias e créditos adicionais;
II - Taxas e tarifas ambientais, bem como penalidades pecuniárias delas decorrentes;
III - Transferências de recursos da União, do Estado ou de outras entidades públicas e privadas;
IV - Acordos, convênios, contratos e consórcios, de ajuda e cooperação interinstitucional;
V - Doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VI - Multas cobradas por infrações às normas ambientais, na forma da lei;
VII - Rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio;
VIII - outros destinados por lei.
Art. 5°. São considerados prioritários para a aplicação dos recursos do FMMA os planos, programas e projetos destinados a:
I - Criação, manutenção e gerenciamentos de praças, unidades de conservação e demais áreas verdes ou de proteção ambiental;
II - Educação ambiental;
III - Desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento e controle ambiental;
IV - Pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
V - Manejo dos ecossistemas e extensão florestal;
VI - Aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
VII - Desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos da SEMMA ou de órgãos ou entidade municipal com atuação na área do meio ambiente;
VIII - Pagamento pela prestação de serviços para execução de projetos específicos na área do meio ambiente;
IX - Aquisição de material permanente e de consumo necessário ao desenvolvimento de seus projetos;
X - Contratação de consultoria especializada;
XI - Financiamento de programas e projetos de pesquisa e de qualificação de recursos humanos.
Parágrafo único. Os planos, programas e projetos financiados com recursos do FMMA serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes da política municipal de meio ambiente.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 6°. O orçamento do FMMA integrará o orçamento Geral do Município, observando os padrões e normas estabelecidas pela legislação pertinente.
Art. 7°. A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos da contabilidade pública devendo evidenciar a situação contábil e financeira do FMMA de modo a permitir a fiscalização e controle dos órgãos competentes na forma da legislação vigente
Art. 8°. O saldo positivo do FMMA, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte a crédito do próprio fundo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9°. O Conselho Municipal do Meio Ambiente CMMA, que menciona esta Lei será regido pela Lei Municipal nº 138/2021
Art. 10. O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá vigência ilimitada.
Art. 11. Aplicam-se ao Fundo, instituído por Lei, todas as disposições constitucionais e legais que regem a instituição e operacionalização de fundo assemelhados.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO