ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2025 - PROCESSO ADM. Nº 1424/2025
Ata de Registro de Preço, para:
Contratação de empresa especializada para aquisição de mobiliário escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Processo Licitatório Nº: 11/2025 Processo Adm. Nº: 1424/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 08:30 horas do dia 03/12/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, 1, CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70 , representado pelos(as) agentes RENATO AMARO DA SILVA (Agente de Contratação), FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro), , designados pelo Decreto nº 68/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 11/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
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LOTE/ITEM |
EMPRESA |
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1/14, 1/18, 1/19, 1/20, 1/22, 1/24 |
NOME: DISTRIBUIDORA ARAGUAIA LTDA |
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1/1, 1/2, 1/9, 1/13, 1/23 |
NOME: DISTRIBUIDORA MULT MARCAS EIRELI |
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1/8 |
NOME: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA |
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1/6 |
NOME: F J C ALVES |
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1/11, 1/15 |
NOME: LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI ME |
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1/3, 1/4, 1/7, 1/12, 1/26 |
NOME: PAULISTA IND E COM LTDA |
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1/5, 1/10, 1/16 |
NOME: PMW COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES |
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1/17, 1/21, 1/25 |
NOME: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA |
visando a Contratação de empresa especializada para aquisição de mobiliário escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 11/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 11/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA ARAGUAIA LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1 / 14 |
un |
1,0000 |
Geladeira duplex - capacidade de armazenagem total 480 litros - tensão/voltagem- 220v |
conforme termo de ref |
3.899,0000 |
3.899,0000 |
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1 / 18 |
un |
2,0000 |
Forno de microondas capacidade 20 litros |
conforme termo de ref |
629,0000 |
1.258,0000 |
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1 / 19 |
un |
1,0000 |
Multiprocessador alimentos, material aço inox/alumínio, função pulsar (cortar, fatiar, ralar, moer, misturar), potência 1/2 cv, tensão 220V características adicionais conjunto de 06 a 10 discos, 5 fatiadores |
conforme termo de ref |
440,6300 |
440,6300 |
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1 / 20 |
un |
2,0000 |
Batedeira planetária 3 pás capacidade de 04 litros |
conforme termo de ref |
330,0500 |
660,1000 |
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1 / 22 |
un |
11,0000 |
Lixeira aço inox ,50 lts com pedal |
conforme termo de ref |
341,9900 |
3.761,8900 |
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1 / 24 |
un |
1,0000 |
Fogão industrial 6 bocas com duplo forno |
conforme termo de ref |
3.470,1200 |
3.470,1200 |
|
TOTAL: |
13.489,7400 |
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RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA MULT MARCAS EIRELI |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1 / 1 |
un |
175,0000 |
Conjunto Escolar CJA04 - 06 a 08 anos, mesa cadeira, altura do aluno compreendida entre 1,19 e 1,42 m; |
FERMAQ |
389,0000 |
68.075,0000 |
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1 / 2 |
un |
160,0000 |
Conjunto escolar CJA05 - 09 a 12 anos, mesa e cadeira, altura do aluno compreendida entre 1,46 e 1,76m |
FERMAQ |
389,0000 |
62.240,0000 |
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1 / 9 |
un |
14,0000 |
Aparelho de ar condicionado, capacidade de refrigeração: 24.000 BTU, tensão: 220v, tipo: split, modelo: split inverter, ciclo frio, selo procel, características adicionais 1: controle remoto s/fio. Gás ecológico r-410a: display com efeito invisível: botão de emergência: auto restart: função dormir: função oscilar: função silêncio: função display: função timer: função turbo, função eco: modo de operação automático: anti-mofo: |
ELGIN |
3.668,3700 |
51.357,1800 |
|
1 / 13 |
un |
6,0000 |
Aparelho de ar condicionado, capacidade de refrigeração: 12.000 BTU, tensão: 220v, tipo: split, modelo: split inverter, ciclo frio, selo procel, características adicionais 1: controle remoto s/fio. Gás ecológico r-410a: display com efeito invisível: botão de emergência: auto restart: função dormir: função oscilar: função silêncio: função display: função timer: função turbo, função eco: modo de operação automático: anti-mofo: |
ELGIN |
1.980,0000 |
11.880,0000 |
|
1 / 23 |
un |
2,0000 |
TV LED 65 polegadas ultra HD 4k |
Hisense |
2.979,9900 |
5.959,9800 |
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TOTAL: |
199.512,1600 |
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RAZÃO SOCIAL: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 8 |
un |
10,0000 |
Cadeira escritório, material estrutura aço cromado, material revestimento assento e encosto couro, material encosto espuma injetada, material assento espuma injetada, tipo base giratória com 5 rodízios duplos, tipo encosto espaldar alto, apoio braço com braços, cor preta, tipo sistema regulagem vertical a gás, características adicionais tipo poltrona presidente, braço em couro. |
BEST |
375,5600 |
3.755,6000 |
|
TOTAL: |
3.755,6000 |
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RAZÃO SOCIAL: F J C ALVES |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1 / 6 |
un |
14,0000 |
Quadro branco magnético 400 cm x 120 cm, apagável a seco com flanela macia ou apagador com base em feltro. Superfície de escrita suave, fabricado com aço steel branco, especial para escrita com marcador para quadro branco e revestimento em aço, para fixação de imãs tipo ferrite ou neodímio, c/ moldura em alumínio fresado medindo 19mm frente e 17mm de espessura, cantos retos. Suporte de apagador 25cm. Composição: aço steel branco. Chapa de madeira mdf resinada 12 mm. Moldura e suporte de alumínio |
GFX |
998,9900 |
13.985,8600 |
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TOTAL: |
13.985,8600 |
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RAZÃO SOCIAL: LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI ME |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 11 |
un |
2,0000 |
Freezer horizontal mínima de 534L com as seguintes especificações mínimas 220v, cor branca, 02 portas, 04 pés com rodízios, dreno frontal, fechadura, dupla função |
CONSUL |
4.222,4100 |
8.444,8200 |
|
1 / 15 |
un |
8,0000 |
Estante de aço para biblioteca dupla face com 12 prateleiras, medindo 1,98 x 1,04 x 0,58 (Alt. x larg. x prof.), na cor padrão |
NOBRE |
1.181,8500 |
9.454,8000 |
|
TOTAL: |
17.899,6200 |
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RAZÃO SOCIAL: PAULISTA IND E COM LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 3 |
un |
15,0000 |
Conjunto para professor - 1 (uma) mesa com tampo em mdp ou mdf, revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferior com chapa de balanceamento. Estrutura tubular de aço. 1 (uma) cadeira empalhável, com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, estrutura tubular de aço |
METALPAV |
764,9900 |
11.474,8500 |
|
1 / 4 |
un |
15,0000 |
Armário de aço para escritório / com fechadura 4 prateleiras na cor cinza, armazenamento de itens de escritório, como documentos, pastas e materiais de escritório. Altura 1,98 m - largura do produto 90 cm - profundidade do produto 40 cm |
NOBRE |
840,0300 |
12.600,4500 |
|
1 / 7 |
un |
1,0000 |
Mesa de reunião 2000x1100 para 08 lugares |
NOBRE |
1.373,9900 |
1.373,9900 |
|
1 / 12 |
un |
31,0000 |
Cadeira de escritório iso fixa plástica empalhável |
NOBRE |
112,4900 |
3.487,1900 |
|
1 / 26 |
un |
6,0000 |
Mesa de Trabalho 120x70 |
NOBRE |
258,9100 |
1.553,4600 |
|
TOTAL: |
30.489,9400 |
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RAZÃO SOCIAL: PMW COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 5 |
un |
6,0000 |
Arquivo escritório, material chap aaço 26, acabamento superficial pintura eletrostática epóxi pó, padrão acabamento tratamento antiferruginoso, quantidade gavetas 4 un, cor cinza, características adicionais travamento simultâneo, gavetas deslizantes |
VEGEL |
746,0000 |
4.476,0000 |
|
1 / 10 |
un |
1,0000 |
Roupeiro de aço armário roupeiro de aço 16 portas organizador guarda-volumes vestiário academia. Quantidade de portas 16 chapa das prateleiras 26 (045mm) dimensões (alpcm) 198 x 140 x 40 pintura eletrostática epóxi peso suportado 30kg |
VEGEL |
1.400,0000 |
1.400,0000 |
|
1 / 16 |
un |
4,0000 |
Aparelho purificador de água, tipo tripla filtragem, voltagem 220 v, capacidade 2 l, capacidade refrigeração 1,5 l/h, características adicionais água gelada e água natural, tipo fixação parede, acessórios kit instalação, suporte. |
LIBELL |
768,8600 |
3.075,4400 |
|
TOTAL: |
8.951,4400 |
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RAZÃO SOCIAL: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 17 |
un |
1,0000 |
Liquidificador industrial, material copo aço inoxidável, material base aço inox, capacidade 8 l, tensão nominal 220 v |
VITALEX |
751,2899 |
751,2899 |
|
1 / 21 |
un |
2,0000 |
Liquidificador capacidade: 3, características adicionais: 4 velocidades, uso: doméstico, voltagem: 220V |
MONDIAL |
398,9999 |
797,9998 |
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1 / 25 |
un |
2,0000 |
Quadro de avisos em cortiça com moldura de alumínio medindo (1,20 x 0,90) mts |
STALO |
128,9999 |
257,9998 |
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TOTAL: |
1.807,2895 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 11/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 11/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 11/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
GOIANORTE, 18 de dezembro de 2025
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATADA(S):
DISTRIBUIDORA ARAGUAIA LTDA
DISTRIBUIDORA MULT MARCAS EIRELI
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA
F J C ALVES
LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI ME
PAULISTA IND E COM LTDA
PMW COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITARÓRIO Nº 13/2025 - PROCESSO ADM. Nº 1426/2025
Ata de Registro de Preço, para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E OUTROS (ESTRUTURA FÍSICA) PARA UTILIZAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SEJAM ELES CULTURAIS, ESPORTIVOS E OU LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO.
Processo Licitatório Nº: 13/2025 Processo Adm. Nº: 1426/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 10:00 horas do dia 17/12/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, 1, CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70 , representado pelos(as) agentes RENATO AMARO DA SILVA (Agente de Contratação), FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro), , designados pelo Decreto nº 68/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 13/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
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LOTE/ITEM |
EMPRESA |
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1/3, 1/4, 1/9, 1/10, 1/16, 1/18, 1/19 |
NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS ***.***.621-39 |
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1/1, 1/7, 1/11, 1/17 |
NOME: G2 LOCAÇÕES DE TENDAS EIRELI |
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1/2, 1/5, 1/6, 1/8, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15 |
NOME: NORDESTE SONORIZACAO LTDA |
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E OUTROS (ESTRUTURA FÍSICA) PARA UTILIZAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SEJAM ELES CULTURAIS, ESPORTIVOS E OU LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 13/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 13/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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RAZÃO SOCIAL: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS ***.***.621-39 |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1 / 3 |
UN |
2,0000 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS, Descrição: Locação de módulo de arquibancada, de 08 (oito) degraus, com início do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros com placa de identificação informando capacidade de pessoas. |
SERVIÇO |
39.000,0000 |
78.000,0000 |
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1 / 4 |
M² |
250,0000 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO, Descrição: Locação de fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura. |
SERVIÇO |
40,0000 |
10.000,0000 |
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1 / 9 |
UN |
28,0000 |
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos por dia. |
SERVIÇO |
305,3300 |
8.549,2400 |
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1 / 10 |
UN |
6,0000 |
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, pia, espelho, climatizado, modelo contêiner fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos por dia. |
SERVIÇO |
2.990,0000 |
17.940,0000 |
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1 / 16 |
DIÁRIA |
105,0000 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 5mx5m, Descrição: Locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 05 metros de frente x 05 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. |
SERVIÇO |
424,0000 |
44.520,0000 |
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1 / 18 |
DIÁRIA |
91,0000 |
EQUIPE DE APOIO E SEGURANÇA PRIVADA treinado e capacitado para execução de segurança desarmada noturna, uniformizado e com nada consta na polícia civil, de empresa especializada no ramo e credenciada junto a órgão competente. |
SERVIÇO |
381,3000 |
34.698,3000 |
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1 / 19 |
UN |
4,0000 |
Prestação de serviços na promoção de evento na RUA, com carro equipado com som automotivo de alta de voltagem. |
SERVIÇO |
11.811,1800 |
47.244,7200 |
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TOTAL: |
240.952,2600 |
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RAZÃO SOCIAL: G2 LOCAÇÕES DE TENDAS EIRELI |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1 / 1 |
MT |
70,0000 |
PAINEL DE LED M² de alta resolução, 10mm pixel gabinete 96 cm x 96 (cotação por unidade de gabinete). |
serviço |
349,0000 |
24.430,0000 |
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1 / 7 |
UN |
12,0000 |
CLIMATIZADOR UMIDIFICADOR EVAPORATIVO – Descrição: industrial com rodízios, painel eletrônico com 3 velocidades e Grelha de saída de ar com movimento oscilatório nas paletas verticais; sensor de nível de água; reservatório interno com grande autonomia para alimentação manual e com boia para alimentação automática; vazão mínima de ar 7.000 m³/h; Dimensões132x75x57. |
serviço |
3.839,0000 |
46.068,0000 |
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1 / 11 |
DIÁRIA |
8,0000 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Descrição: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, cercado de isolamento com grades disciplinadoras e fixação de fita zebrada. |
serviço |
3.396,0000 |
27.168,0000 |
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1 / 17 |
DIÁRIA |
63,0000 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10mx10m, Descrição: Locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. |
serviço |
949,0000 |
59.787,0000 |
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TOTAL: |
157.453,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: NORDESTE SONORIZACAO LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1 / 2 |
UN |
9,0000 |
SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE UM – Sistema de iluminação profissional para público de até mil pessoas, por dois dias, com pressão sonora mínima de 96 db. |
BRIWAR |
4.376,0000 |
39.384,0000 |
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1 / 5 |
MT |
301,0000 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GROUND Q-30, com montagem e desmontagem de todas as peças. |
MUNDO DOS FEROS |
40,0000 |
12.040,0000 |
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1 / 6 |
UN |
300,0000 |
LOCAÇÃO DE MESAS COM CADEIRAS de plástico tipo PVC sem braço; Bem conservadas e limpas. |
TRAMONTINA |
20,0000 |
6.000,0000 |
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1 / 8 |
DIÁRIA |
16,0000 |
CAMARIM - Serviço de locação e montagem, medindo 4x4. Metros e fechamentos nas quatro laterais, lâmpadas em LED, tomadas com aterramento, climatizado. |
RBA |
3.087,0000 |
49.392,0000 |
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1 / 12 |
DIÁRIA |
4,0000 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO Mínimo de 18X20m, Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 14 metros de frente x 10 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. Housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso. |
STILLUS |
12.990,0000 |
51.960,0000 |
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1 / 13 |
DIÁRIA |
11,0000 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, Mínimo de 12X08m, Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 14 metros de frente x 10 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. Housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso. |
STILLUS |
7.537,0000 |
82.907,0000 |
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1 / 14 |
DIÁRIA |
6,0000 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 32- 1 Mesa de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares; 1Multicabo de 48 canais com 60 metros + splinter; 2 Processadores digitais;1 CD/DVD. MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares;1 Processador digital para o sidefill;1Sidefill com 2caixas para subgrave com 2X18” e 2 caixas de 3 vias com 1X15” + 1X10” + driver ou 2 caixas de alta frequência linearray com 1X12” + driver para cada lado (esquerdo e direito). MICROFONES E ACESSÓRIOS 8 Microfones sem fio UHF ;24 Microfones dinâmicos;1 Kit de microfones para bateria;4. Microfones. BACKLINES - 2 Amplificadores para guitarra 100W + caixa;1 Amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4X10” + 1X15”;1. Amplificador para teclado (combo);1 Kit de bateria acústica completo;2 Praticáveis 2,0X1,0m Sistema de comunicação intercom com 02 pontos. |
LS AUDIO |
7.277,0000 |
43.662,0000 |
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1 / 15 |
DIÁRIA |
6,0000 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 48- 1 Mesa de som 48 canais com 24 mandas digitais;1Multicabo de 64 canais com 60 metros + splinter; 2 Processadores digitai...MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital 48 canais com 24 mandadas;2 Processadores digitais para o sidefill;1Sidefill...MICROFONES E ACESSÓRIOS - 20 Microfones sem fio UHF ;24 Microfones dinâmicos;10 Microfones tipo condensador;12 Direct Box ativo e passivo;30 Pedestais tipo girafa para microfone;16 Garras para instrumentos...BACKLINES - 2 Amplificadores para guitarra 100W + caixa com 4X12”;2 Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2X12”1 amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4X10” + 1X15”;1 amplificador para teclado (tipo combo)1 Kit de bateria acústica completo;6 Praticáveis 2,0X1,0m. OBS: tem que atender qualquer Artista Nacional- |
LS AUDIO |
9.687,0000 |
58.122,0000 |
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TOTAL: |
343.467,0000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 13/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 13/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 13/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
GOIANORTE, 18 de dezembro de 2025
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATADA(S):
ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS ***.***.621-39
G2 LOCAÇÕES DE TENDAS EIRELI
NORDESTE SONORIZACAO LTDA