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Diário Oficial
Edição Nº
821

quinta, 11 de dezembro de 2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA/LEG[AD1]

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de contratação direta, tipo menor por item, visando a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO E APOIO ADMINISTRATIVO NOS PROCESSOS DE PRONTO PAGAMENTO/PEQUENOS VALORES E CONCORRENCIA PUBLICA ELETRONICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia12/12/2025, às 07h:00min, pelo e-mail camaramunicipalgo.@hotmail.com ou de forma presencial na sede administrativa da Câmara Municipal de Goianorte -TO, e o encerramento de envio de proposta e habilitação até 17/12/2025 as 08:00 min. Com a abertura da sessão da dispensa no dia 17/12/2025 às 09h:00min. Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Câmara Municipal de Goianorte - TO, pelo e-mail camaramunicipalgo.@hotmail.com ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3424-1306.

Goianorte -TO, 11 de Dezembro de 2025.

KANANDA NASCIMENTO DA SILVA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA /048-2025/LEG

PORTARIA Nº. 48/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Câmara Municipal de Goianorte/TO.

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,

CONSIDERANDO, a necessidade da CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO E APOIO ADMINISTRATIVO NOS PROCESSOS DE PRONTO PAGAMENTO/PEQUENOS VALORES E CONCORRENCIA PUBLICA ELETRONICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO;

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725.59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de serviços e compras comuns.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 20/2025.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE ASSESSORIA DO CONTROLE INTERNO E APOIO ADMINISTRATIVO NOS PROCESSOS DE PRONTO PAGAMENTO/PEQUENOS VALORES E CONCORRENCIA PUBLICA ELETRONICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO;

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.

Goianorte -TO, 11 de Dezembro de 2025.

CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara