PORTARIA Nº 546/2025
Goianorte - TO, 09 de dezembro de 2025.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar LUCELIA SIQUEIRA VIANA DIAS portadora do CPF: XXX.XXX.541-84, Professora, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas -TO, nos dias 09 a 10 de dezembro de 2025, para participar dos Seminários Estaduais de Boas Práticas.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 547/2025
Goianorte - TO, 09 de dezembro de 2025.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA PIRES portadora do CPF: XXX.XXX.691-34, Auxiliar Administrativo, para fazer viagem a serviço deste município, destino Guaraí -TO, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2025, para participar do Último Encontro Presencial - da 8ª Edição do Programa Profuncionário – Curso Técnico em Secretaria Escolar.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE VALOR AO CONTRATO 41/2025, ORIUNDO DA DISPENSA 17/2025.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ 11.438.307/0001-95. Contratada: SXMEDIC COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 25.086.612/0001-70. OBJETO- 1º TERMO ADITIVO NO ACRESCIMO DE VALOR NA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS SETORES SOL NASCENTE E PÔR DO SOL, INCLUINDO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PROJETO URBANÍSTICO, LOCAÇÃO DE LOTES, ELABORAÇÃO DE MAPA GEORREFERENCIADO DO PERÍMETRO GERAL, MAPAS E MEMORIAIS INDIVIDUAIS, CADERNO URBANÍSTICO E EMISSÃO DE ART, VISANDO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, junto a Secretaria Municipal de Transportes e Obras, Habitação e Assuntos Fundiários. Valor: R$ 9.570,00 ( NOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA REAIS ).Período vigência: ATÉ 31/12/2025.Amparo Legal: ART 111 da Lei 14.133/21. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE pela Contratante e MARIA JOSE DE SOUZA PORTILHO pela Contratada.
Goianorte 13 DE NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
DECRETO Nº 053/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Decreta recesso administrativo para os servidores públicos municipais de Goianorte -TO entre os dias 15 de dezembro de 2025 até 12 de janeiro de 2026.”
A Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, CONSIDERANDO a chegada do fim do ano e a necessidade de proporcionar aos servidores oportunidade de descanso e melhor aproveitamento das festas tradicionais alusivas ao período, RESOLVE:
Art. 1º - Fica Decretado recesso administrativo para os servidores municipais de Goianorte - TO no período compreendido entre os dias 15 de dezembro de 2025 até o dia 12 de janeiro de 2026.
§ 1º. O recesso não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde na prestação de todos os seus serviços e à Secretaria Municipal de Assistência Social, no que se refere aos serviços de natureza contínua, podendo os secretários organizarem escalas internas de maneira a contemplar os servidores com descansos extras durante o período de recesso, sem jamais deixar a população desguarnecida da prestação dos serviços.
§ 2º. A Secretaria de Fazenda, Secretaria de Finanças e os departamentos de Contabilidade e Licitações, por serem de natureza essencial e contínua no âmbito administrativo, também manterão escalas para atendimento de suas demandas e obrigações.
§ 3°. A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, em razão do período de chuvas e da necessidade de continuidade das ações voltadas à agricultura familiar, manterá igualmente escala de atendimento para assegurar a execução de suas atividades essenciais e o cumprimento de suas atribuições administrativas.
§ 4º. Durante o período de recesso, os maquinários e equipamentos passarão por revisões e manutenções, razão pela qual os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras que demandem o uso dos maquinários, ficarão adstritos aos atendimentos para reparos urgentes e em casos de fatos causados por eventos climáticos.
§ 5º - Os demais órgãos e departamentos municipais deverão manter em suas sedes, afixados em local visível, número de telefone para contato e servidor em escala de prontidão, caso algum munícipe necessite dos serviços.
Art. 2º - Ficam suspensos, no período do recesso funcional de que trata o artigo 1º, todos os prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos administrados, interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
§ 1º. Não se aplica a suspensão aos prazos de que trata o caput deste artigo:
I – aos atos de tramitação dos processos administrativos de competência dos órgãos e das entidades da Administração Pública, permanecendo regulares a realização de atos técnicos, despachos, pareceres e decisões;
II - aos processos de licitação e aos demais processos que, pela matéria tratada, não sofreram suspensão por atos próprios;
III – aos processos que sejam considerados urgentes, assim qualificados por ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
IV – aos processos relativos ao fornecimento indispensável de materiais necessários ao bom funcionamento das instalações físicas dos órgãos e entidades.
§ 2º. A suspensão prevista neste artigo não obsta a apresentação de petições e recursos pela parte interessada, embora os prazos preclusivos não estejam correndo.
§ 3º. Durante o período previsto no caput deste artigo ficam suspensas as sessões de órgãos colegiados ou de julgamento perante as secretarias e autarquias municipais, desde que não haja afronta à legislação Estadual ou Federal, bem assim que não possam ser realizadas de forma remota.
§ 4º. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderão expedir atos regulamentares decorrentes da aplicação deste Decreto, ficando convalidados os porventura já expedidos, desde que não contrariem o disposto no presente ato.
§ 5º. Os prazos correrão até o último dia útil imediatamente anterior, inclusive, ao início do recesso funcional prazo previsto o artigo 1º, sendo que o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao respectivo término.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos passarão a ter vigência a partir do dia 15 de dezembro de 2025.
Publique, Cumpra-se.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117-2025 – DISPENSA 59/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70.
CONTRATADA: PARAISO COMERCIO DE MOTOS LTDA /CNPJ sob nº 02.451.739/0001-45
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 59/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de 01 (uma) motocicleta zero quilômetro, destinada ao sorteio durante a programação oficial do Réveillon 2025, em conformidade com o disposto na Lei Municipal de Brindes nº 034/2015, que autoriza a concessão de brindes e premiações em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal.
VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 31/12/2025.
VALOR: R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais)
GOIANORTE/TO, 09 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N. 25.086.612/0001-70, com sede na Av sete de setembro, s/n centro, torna público a Concorrência Eletrônica nº 03-2025- menor preço global abertura dia 29/12/2025 as 13:00 HORAS- Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 06 (SEIS) UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES na zona urbana de Goianorte – TO, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilhas e demais documentos técnicos, incluindo materiais, mão de obra e todos os serviços necessários à completa entrega das unidades. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;https://www.goianorte.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Goianorte, 09 de dezembro de 2025. RENATO AMARO DA SILVA- Agente de contratação.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 60/2025
O Fundo Municipal de Educação de Goianorte, CNPJ: 06.104.109/0001-55, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº60/2025 – abertura 12/12/2025 AS 08:00 horas - que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a prestação de serviços de Reforma do prédio da Escola Municipal José Rodrigues na zona urbana de Goianorte -TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, partir das 08:00 horas do dia 09/12/2025 até as 08:00 horas do dia 12/12/2025. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 09 de dezembro de 2025. Renato Amaro da Silva- Agente de contratação.