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Diário Oficial
Edição Nº
812

terça, 25 de novembro de 2025

PORTARIA /522-2025/PREFEITURA

PORTARIA Nº 522/2025

Goianorte, 24 de novembro de 2025.

Abre o processo de revalidação e reorganização do Comitê Gestor Municipal da Agricultura Familiar do Município de Goianorte – TO, destinado à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e estabelece suas competências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 04/2015, que regem a alimentação escolar e a aquisição de gêneros da agricultura familiar;

CONSIDERANDO o Manual de Instruções para Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado do Tocantins (2015), que orienta a composição e atuação do Comitê Gestor;

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor instituído anteriormente encontra-se com vigência expirada;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir regularidade, transparência e controle social na execução do PNAE no Município de Goianorte,

RESOLVE:

Art. 1º – Abrir Processo para Revalidação do Comitê Gestor

  • Fica aberto o processo administrativo destinado à revalidação e reorganização do Comitê Gestor Municipal da Agricultura Familiar, para o triênio 2025/2026/2027, responsável pela gestão da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar usados na alimentação escolar do Município de Goianorte.

Art. 2º – Composição

  • O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

II – Secretaria Municipal de Agricultura;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Unidades Escolares do Município.

§1º. Poderão ser convidados representantes de associações, cooperativas, nutricionista responsável pelo PNAE, além de técnicos parceiros.

§2º. A nomeação dos membros será formalizada após conclusão deste processo.

Art. 3º – Competências do Comitê Gestor

  • O Comitê Gestor terá as seguintes competências:

I – Realizar, coordenar e acompanhar a Chamada Pública periódica para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados às escolas públicas do Município de Goianorte e à Secretaria Municipal de Educação;

II – Atualizar e validar o diagnóstico da produção agrícola familiar local;

III – Planejar, junto à equipe de nutrição, cardápios compatíveis com a oferta da agricultura familiar;

IV – Acompanhar a elaboração, atualização e execução do Plano de Ação do PNAE;

V – Analisar propostas, documentos de habilitação, projetos de venda e demais peças apresentadas pelos fornecedores da agricultura familiar;

VI – Emitir pareceres técnicos quando necessário ao processo de compra;

VII – Acompanhar a execução dos contratos, entregas, quantidades, qualidade dos produtos e regularidade documental dos fornecedores;

VIII – Auxiliar na articulação com agricultores, cooperativas e associações, estimulando a organização da produção local;

IX – Promover capacitações e orientações voltadas aos agricultores familiares, visando melhoria da oferta de produtos destinados à alimentação escolar;

X – Garantir a transparência e o controle social de todos os procedimentos, mantendo registro e documentação das atividades;

XI – Registrar suas reuniões em ata e monitorar o cumprimento das etapas do processo de aquisição;

XII – Encaminhar recomendações e relatórios à Secretaria Municipal de Educação e às demais áreas envolvidas na execução do PNAE.

Art. 4º – Documentos do Processo

  • O processo deverá conter:

I – indicações oficiais dos representantes dos órgãos e instituições;

II – minuta da nova composição do Comitê Gestor;

III – relatório técnico justificando a revalidação;

IV – demais documentos que garantam conformidade com o PNAE.

Art. 5º – Responsáveis pelo Processo

  • A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Agricultura serão responsáveis pelo andamento do processo e os representantes de órgãos, após a data de solicitação e indicação de representantes terão 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo.

Art. 6º – Vigência

  • Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte – TO, 24 dias do mês de novembro de 2025.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte – TO

PORTARIA DE DIÁRIA /523-2025/PREFEITURA

PORTARIA Nº 523/2025

Goianorte - TO, 25 de novembro de 2025.

“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar THAIS VENANCIO COELHO SARAIVA portadora do CPF: XXX.XXX.741-76, Gerente de Imunização e Coordenadora de Atenção Primária a Saúde, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas -TO, nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, para participar do I Seminário de Doenças Transmissíveis do Estado do Tocantinhs.

Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 25 dias do mês de novembro de 2025

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal