RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 11 novembro de 2025.
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD, e dá outras providências.
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência- CMPD, em reunião ordinária nº 02/2025, realizada no dia 11 de novembro de 2025 as 09:00 hs, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 135/2021 de 22 de março de 2021. Na Secretaria Municipal dos Conselhos, na Avenida Araguacema S/N centro.
Considerando a necessidade de reestruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, adequando sua composição e funcionamento às normas federais e estaduais que tratam da política de inclusão da pessoa com deficiência;
Resolve:
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O CMPD tem por finalidade propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no município.
Art. 3º O Conselho será composto por 06 (Seis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo:
I – _ representantes do poder público municipal;
a) Angra Jandrea Sousa Martins (Titular)
Lucivane Pereira Alves de Sousa (Suplente)
b) Neuzilene Martins de Brito (Titular)
Francisca Jermana da Silva (Suplente)
c) Mateus Moura Pereira (Titular)
Daiane Rodrigues Maciel (Suplente)
II – _ representantes da sociedade civil, dentre eles:
a) Heridabelhiguiys França de Souza (Titular)
Antônio Inácio Silva Oliveira (Suplente)
b) Tenaelby Pereira Bezerra (Titular)
Valderina Pinto de Sousa (Suplente)
c) Rosita Brito de Jesus (Titular)
Eloir de Matos Cavalcante Ferreira (Suplente)
Art. 4º O mandato dos conselheiros será de três (03) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º A presidência do CMPD será exercida de forma paritária, com alternância entre representantes do poder público e da sociedade civil, conforme disposto em regimento interno.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goianorte – TO. 11 de novembro de 2025.
Heridabelhiguiys França de Sousa
Presidente do CMPD