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Diário Oficial
Edição Nº
804

segunda, 10 de novembro de 2025

DECRETO /050-2025/PREFEITURA

DECRETO Nº 050/2025

Goianorte - TO, 10 novembro de 2025.

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, que lhe confere a Lei Municipal nº 135/2021 de 22 de março de 2021. Na Secretaria Municipal dos Conselhos, na Avenida Araguacema S/N, Centro.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a importância da participação social e do controle social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas para este segmento;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, adequando sua composição, competências e funcionamento às diretrizes nacionais e à legislação vigente,

RESOLVE:

Art.1°- Nomear o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Goianorte – TO (CMPD) com a seguinte composição:

I. Representantes do Poder Público Municipal (titulares e suplentes):

01 – Representantes da Secretaria do Municipal de Assistência Social:

Titular: Angra Jandrea Sousa Martins

Suplente: Lucivane Pereira Alves de Sousa

02 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Mateus Moura Pereira

Suplente: Daiane Rodrigues Maciel

03 – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Neuzilene Martins de Brito

Suplente: Francisca Jermana da Silva

II. Representantes da Sociedade Civil

01 – Representantes da Igreja Católica:

Titular: Eloir Pereira de Matos Cavalcante

Suplente: Rosita Brito de Jesus

02 – Representantes da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais:

Titular: Heridabelhiguiys França de Sousa

Suplente: Antônio Inácio Silva Oliveira

03 – Representantes da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais portadores de Deficiência:

Titular: Tenaelby Pereira Bezerra

Suplente: Valderina Pinto de Sousa

Art.2°- Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD do Município de Goianorte para um mandato de 03 (Três) anos.

Parágrafo único- O exercício de Conselheiro Municipal da Pessoa com Deficiência de Goianorte – TO será de caráter voluntário, sem remuneração.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor um (01) dia após a data de sua publicação, revogando todos os demais atos contrários.

Publique-se cumpra.

Goianorte- Tocantins, aos 10 de novembro de 2025.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte – TO.

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