DECRETO Nº 050/2025
Goianorte - TO, 10 novembro de 2025.
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, que lhe confere a Lei Municipal nº 135/2021 de 22 de março de 2021. Na Secretaria Municipal dos Conselhos, na Avenida Araguacema S/N, Centro.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a importância da participação social e do controle social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas para este segmento;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, adequando sua composição, competências e funcionamento às diretrizes nacionais e à legislação vigente,
RESOLVE:
Art.1°- Nomear o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Goianorte – TO (CMPD) com a seguinte composição:
I. Representantes do Poder Público Municipal (titulares e suplentes):
01 – Representantes da Secretaria do Municipal de Assistência Social:
Titular: Angra Jandrea Sousa Martins
Suplente: Lucivane Pereira Alves de Sousa
02 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mateus Moura Pereira
Suplente: Daiane Rodrigues Maciel
03 – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Neuzilene Martins de Brito
Suplente: Francisca Jermana da Silva
II. Representantes da Sociedade Civil
01 – Representantes da Igreja Católica:
Titular: Eloir Pereira de Matos Cavalcante
Suplente: Rosita Brito de Jesus
02 – Representantes da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais:
Titular: Heridabelhiguiys França de Sousa
Suplente: Antônio Inácio Silva Oliveira
03 – Representantes da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais portadores de Deficiência:
Titular: Tenaelby Pereira Bezerra
Suplente: Valderina Pinto de Sousa
Art.2°- Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD do Município de Goianorte para um mandato de 03 (Três) anos.
Parágrafo único- O exercício de Conselheiro Municipal da Pessoa com Deficiência de Goianorte – TO será de caráter voluntário, sem remuneração.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor um (01) dia após a data de sua publicação, revogando todos os demais atos contrários.
Publique-se cumpra.
Goianorte- Tocantins, aos 10 de novembro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte – TO.